Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
19/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
15/08/2024, 03:02
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 13/08/2024
13/08/2024, 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 12/08/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/08/2024
12/08/2024, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2024
09/08/2024, 18:23
Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2024, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2024, 18:23
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 100 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 07/03/2024 13:54:41
09/08/2024, 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Ato ordinatório praticado - 07/03/2024 13:54:15)
09/08/2024, 18:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA - EXCLUÍDA
09/08/2024, 17:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
24/05/2024, 01:02
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•09/08/2024, 18:23
ATO ORDINATÓRIO
•07/03/2024, 13:54
15/08/2024, 03:02
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 13/08/2024
13/08/2024, 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 12/08/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/08/2024
12/08/2024, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2024
09/08/2024, 18:23
Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2024, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2024, 18:23
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 100 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 07/03/2024 13:54:41
09/08/2024, 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Ato ordinatório praticado - 07/03/2024 13:54:15)
09/08/2024, 18:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA - EXCLUÍDA
09/08/2024, 17:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
24/05/2024, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
09/04/2024, 10:51
Juntada de Petição
19/03/2024, 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
17/03/2024, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 08/03/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2024
08/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BIANCA NICOLAZI
RÉU: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0102895-83.2007.8.24.0023/SC
08/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
07/03/2024, 15:49
Juntada de certidão
07/03/2024, 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Juntada de certidão - 07/03/2024 13:52:07)
07/03/2024, 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
07/03/2024, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/03/2024, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/03/2024, 13:54
Juntado(a)
07/03/2024, 13:49
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0016/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2984 Página:
23/01/2019, 13:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0016/2019 Teor do ato: Fica intimado o solicitante para manifestação em 05 (cinco) dias, ciente de que no silêncio o processo será arquivado. Advogados(s): Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Marcio Bertoldi Coelho (OAB 19479/SC), Rafael Sganzerla Durand (OAB 30932/SC), Rodrigo Bertoldi Coelho (OAB 22481/SC)
21/01/2019, 17:38
Ato Ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o solicitante para manifestação em 05 (cinco) dias, ciente de que no silêncio o processo será arquivado.
18/01/2019, 18:44
documento digitalizado
18/01/2019, 18:26
documento digitalizado
18/01/2019, 18:26
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
17/01/2019, 17:30
Reativado processo do arquivo definitivo
17/01/2019, 17:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNB.18.10042037-8 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2018 14:12
22/11/2018, 14:21
Informação - SAJ
31/10/2015, 15:52
Arquivado Definitivamente
19/12/2011, 12:00
Juntada de documento
06/11/2011, 12:00
Juntada de documento
05/11/2011, 12:00
Ato Ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivados estes autos.
21/09/2011, 12:00
Processo arquivado definitivamente
21/09/2011, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 023.07.102895-4/002 - Impugnação à Execução de Sentença
28/02/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
28/02/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
25/02/2011, 12:00
Aguardando outros
25/02/2011, 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação à Execução de Sentença
24/02/2011, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
09/12/2010, 12:00
Carga ao Advogado
09/12/2010, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
10/09/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
05/02/2010, 12:00
Juntada de documentos - protocolo 10WVV
02/02/2010, 12:00
Juntada de petição - protocolo 207451
02/02/2010, 12:00
Ato Ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 63/78, no prazo de 5 (cinco) dias.
02/02/2010, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
02/02/2010, 12:00
Carga ao Advogado - Carga - Aut. Rafael R Portela - TEL. 3324-0336.
02/02/2010, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 023.07.102895-4/001 - Liquidação de Sentença
18/12/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
18/12/2009, 12:00
Processo dependente iniciado - Incidente Processual / Execução de Sentença
17/12/2009, 12:00
Aguardando decurso do prazo
16/12/2009, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0726/2009
Data da Publicação: 15/12/2009
Número do Diário: 830
Página:
15/12/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
15/12/2009, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
14/12/2009, 12:00
Carga ao Advogado - fls. 94, 60 e 148, fone: 3223-8131
14/12/2009, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0726/2009 Teor do ato: Fica intimado o procurador da autora para se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcio Bertoldi Coelho (OAB 019.479/SC), Rodrigo Bertoldi Coelho (OAB 022.481/SC)
11/12/2009, 12:00
Reabertura de processo
04/12/2009, 12:00
Juntada de petição - prot. eletr. 10QTL
04/12/2009, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador da autora para se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
04/12/2009, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
04/12/2009, 12:00
Ato Ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivados estes autos.
26/11/2009, 12:00
Processo arquivado definitivamente - Caixa nº 236/2009
26/11/2009, 12:00
Remessa ao Arquivo Central - Caixa nº 236/2009
26/11/2009, 12:00
Aguardando arquivamento
15/10/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
14/10/2009, 12:00
Certidão emitida - Genérico
09/10/2009, 12:00
Aguardando envio para o Contador
07/10/2009, 12:00
Carga à Contadoria
07/10/2009, 12:00
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença transitou em julgado
01/10/2009, 12:00
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar os calculos das custas finais
01/10/2009, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0506/2009
Data da Publicação: 09/09/2009
Número do Diário: 765
Página:
09/09/2009, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0506/2009 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, condenando a instituição financeira ao pagamento da diferença entre o devido e o creditado na conta poupança, referentes aos planos Bresser, Verão e Collor, conforme fundamentação supra, devendo a atualização monetária dos valores devidos ser feita pelos índices oficiais remuneratórios da caderneta de poupança, a incidir a partir da data em que deveria ter sido creditada a diferença, acrescida de juros remuneratórios na base legal, também a partir da data do descumprimento da obrigação, mais juros moratórios de 1% ao mês contados da citação. Arca o vencido com as despesas processuais e com honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre os valores da condenação, ex vi do disposto no art. 20, § 3º, do CPC. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Dutra Blanco (OAB 016.792/SC), Marcio Bertoldi Coelho (OAB 019.479/SC), Rodrigo Bertoldi Coelho (OAB 022.481/SC)
04/09/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
21/08/2009, 12:00
Publicação e registro da sentença
21/08/2009, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
21/08/2009, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
21/08/2009, 12:00
Sentença - Procedência do pedido - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, condenando a instituição financeira ao pagamento da diferença entre o devido e o creditado na conta poupança, referentes aos planos Bresser, Verão e Collor, conforme fundamentação supra, devendo a atualização monetária dos valores devidos ser feita pelos índices oficiais remuneratórios da caderneta de poupança, a incidir a partir da data em que deveria ter sido creditada a diferença, acrescida de juros remuneratórios na base legal, também a partir da data do descumprimento da obrigação, mais juros moratórios de 1% ao mês contados da citação. Arca o vencido com as despesas processuais e com honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre os valores da condenação, ex vi do disposto no art. 20, § 3º, do CPC. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
17/08/2009, 12:00
Concluso para sentença - SAJ
14/08/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
10/08/2009, 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca do ato ordinatório de fls. 41.
03/08/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
03/08/2009, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0341/2009
Data da Publicação: 15/06/2009
Número do Diário: 704
Página:
15/06/2009, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0341/2009 Teor do ato: Fica concedida a suspensão do processo pelo prazo requerido. Fluído o prazo, deverá a parte se manifestar, independentemente de intimação. Advogados(s): José Carlos Dutra Blanco (OAB 016.792/SC)
10/06/2009, 12:00
Juntada de réplica - Prot. 089047.
09/06/2009, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Fica concedida a suspensão do processo pelo prazo requerido. Fluído o prazo, deverá a parte se manifestar, independentemente de intimação.
09/06/2009, 12:00
Aguardando outros
31/03/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
30/03/2009, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
26/03/2009, 12:00
Carga ao Advogado - Carga par Adv. - tel 3223 8131
26/03/2009, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0139/2009
Data da Publicação: 25/03/2009
Número do Diário: 649
Página:
25/03/2009, 12:00
Juntada de petição - Prot: 007968
20/03/2009, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
20/03/2009, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0139/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 20/28, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcio Bertoldi Coelho (OAB 019.479/SC), Rodrigo Bertoldi Coelho (OAB 022.481/SC)
20/03/2009, 12:00
Aguardando petição
12/12/2007, 12:00
Juntada de contestação - Protocolo nº017005.
02/10/2007, 12:00
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 20/28, no prazo de 10 (dez) dias.
02/10/2007, 12:00
Aguardando outros - confecção de relação
02/10/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
01/10/2007, 12:00
Aguardando outros - Juntada de contestação
01/10/2007, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
13/09/2007, 12:00
Carga ao Advogado - fl. 17, fone: 3239-9156
13/09/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
14/08/2007, 12:00
Despacho outros - Cite-se o réu para querendo apresentar defesa, no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia (arts. 285, caput, 319 e 330, II do CPC). Determino que o réu traga aos autos, no prazo da resposta, os documentos relativos à comprovação da qualidade de poupador de caderneta de poupança da parte autora, além dos extratos referentes a tais contas poupança, com base no art. 355 do CPC. Por fim, deverá a parte ré informar quanto à possibilidade de composição amigável do litígio. Caso afirmativo, deverá apresentar proposta de acordo. Intime-se.