Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
-
Partes do Processo
ORLANDO QUIRINO ALVES
CPF
Autor
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RUBENS GRACIOLLI
OAB/SC 030927·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
20/12/2024, 09:06
Baixa Definitiva
08/04/2024, 15:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 08/03/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2024
08/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ORLANDO QUIRINO ALVES
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0500337-51.2011.8.24.0082/SC
08/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
07/03/2024, 15:13
Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 15:13
Juntado(a)
07/03/2024, 15:12
Alterado o assunto processual
07/03/2024, 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCS01 para FNSURBA19)
07/03/2024, 15:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/03/2024, 16:50
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca da decisão de fls. 47/48.
24/11/2011, 12:00
Remessa à outra Comarca/Juízo - Unidade de Direito Bancário da Capital
24/11/2011, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0564/2011
Data da Publicação: 31/10/2011
Número do Diário: 1271
Página:
31/10/2011, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0564/2011 Teor do ato: Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo Foro Regional do Continente, para processar e julgar a ação, a fim de que seja encaminhada à Unidade Direito Bancário da Capital, cuja jurisdição abrange o domicílio da parte autora - bairro Ingleses. Com a preclusão sem recurso de agravo de instrumento ou havendo renúncia ao prazo respectivo, remetam-se os autos com as devidas baixas. Intimem-se. Advogados(s): Rubens Graciolli (OAB 030.927/SC)