Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
19/06/2024, 17:49
Custas Satisfeitas - Parte: FLORENTINO KUTCHER - ME
19/06/2024, 17:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
19/06/2024, 17:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
19/06/2024, 17:35
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2024
19/06/2024, 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
13/06/2024, 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
08/06/2024, 00:05
Ato ordinatório praticado
29/05/2024, 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 13:32
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00061330920058240012/TJSC
29/05/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARIA APARECIDA BOSCATTO PROCURADOR(A): FLÁVIO ANDRÉ GRANEMANN DRIESSEN PROCURADOR(A): JOICE LUIZA FLORES DE MATIAS WAGNER PROCURADOR(A): LUCIANA MARTA DEBARBA CEREZA
APELADO: FLORENTINO KUTCHER - ME (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de março de 2024. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de março de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0006133-09.2005.8.24.0012/SC (Pauta: 69) RELATOR: Juiz LEANDRO PASSIG MENDES
11/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
23/02/2024, 13:58
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
23/02/2024, 13:58
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•29/05/2024, 13:32
ATO ORDINATÓRIO
•09/01/2024, 13:41
19/06/2024, 17:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
19/06/2024, 17:35
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2024
19/06/2024, 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
13/06/2024, 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
08/06/2024, 00:05
Ato ordinatório praticado
29/05/2024, 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 13:32
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00061330920058240012/TJSC
29/05/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARIA APARECIDA BOSCATTO PROCURADOR(A): FLÁVIO ANDRÉ GRANEMANN DRIESSEN PROCURADOR(A): JOICE LUIZA FLORES DE MATIAS WAGNER PROCURADOR(A): LUCIANA MARTA DEBARBA CEREZA
APELADO: FLORENTINO KUTCHER - ME (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de março de 2024. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de março de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0006133-09.2005.8.24.0012/SC (Pauta: 69) RELATOR: Juiz LEANDRO PASSIG MENDES
11/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
23/02/2024, 13:58
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
23/02/2024, 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 120
22/01/2024, 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 122 Parte Isenta
22/01/2024, 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
19/01/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
09/01/2024, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2024, 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
04/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/10/2023, 17:23
Declarada decadência ou prescrição
25/10/2023, 17:23
Conclusos para julgamento
25/10/2023, 16:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/10/2023, 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
19/10/2023, 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
15/10/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2023, 16:17
Juntada de íntegra do processo suspenso
18/09/2023, 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
27/01/2021, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
22/01/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
12/01/2021, 02:45
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/01/2021, 02:45
Arquivado administrativamente - Caixa AA 265
19/01/2015, 18:06
Arquivado administrativamente
12/11/2014, 17:18
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação.
12/11/2014, 17:17
Reativado processo suspenso
12/11/2014, 17:16
Processo suspenso - SAJ - 81
17/02/2014, 18:09
Recebimento - SAJ
14/02/2014, 18:06
Carga ao Advogado
31/01/2014, 13:46
Aguardando envio para o Advogado
31/01/2014, 13:40
Aguardando envio para o Advogado
30/01/2014, 15:40
Recebimento - SAJ
30/01/2014, 12:09
Concluso para despacho - SAJ
28/01/2014, 11:16
Despacho outros - Defiro, assim, o pedido formulado e, por consequência, suspenso o curso da presente pelo prazo de seis meses. Findo este prazo, sem que seja localizado o devedor ou bens penhoráveis, a presente será arquivada, sem prejuízo de, a qualquer tempo, retomar seu curso a pedido da parte interessada. Fica a ressalva de que, decorrido o prazo antes referido, inicia-se o lapso da prescrição quinquenal intercorrente, a teor do enunciado de Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Transcorrido o prazo de cinco anos - repito, que se inicia após o prazo de um ano da suspensão - intime-se o ente fazendário, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980, salvo se o valor em execução for inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda, quando, então, os autos devem vir conclusos independentemente de nova manifestação da Fazenda Pública. Intimem-se.
28/01/2014, 10:30
Aguardando envio para o Juiz
27/01/2014, 18:37
Aguardando envio para o Juiz
13/01/2014, 15:53
Juntada de petição
13/01/2014, 15:52
Recebimento - SAJ
18/12/2013, 18:20
Carga ao Advogado
06/09/2013, 14:25
Aguardando envio para o Advogado
06/09/2013, 14:24
Recebimento - SAJ
06/09/2013, 12:46
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Tendo em vista que expirado o prazo sem impulso pelo exequente, arquive-se o feito administrativamente (art. 40, § 2°, da Lei n. 6.830/80). 2. Decorridos cinco anos do arquivamento administrativo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, fazendo, em seguida, os autos conclusos (art. 40, § 4°, da Lei n. 6.830/80). Cumpra-se.
05/09/2013, 11:48
Concluso para despacho - SAJ
03/09/2013, 13:28
Aguardando envio para o Juiz
02/09/2013, 15:13
Aguardando envio para o Juiz
14/08/2013, 16:52
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 34.
14/08/2013, 16:51
Aguardando decurso do prazo - 74
26/07/2013, 14:43
Recebimento - SAJ
24/07/2013, 17:07
Carga ao Advogado
29/01/2013, 18:09
Aguardando envio para o Advogado
29/01/2013, 18:08
Recebimento - SAJ
29/01/2013, 17:51
Carga ao Advogado
20/07/2012, 13:24
Aguardando envio para o Advogado
20/07/2012, 13:23
Aguardando envio para o Advogado - 85
13/07/2012, 15:01
Recebimento - SAJ
12/07/2012, 15:35
Despacho outros - Cumpra-se como requerido na decisão de fl. 32.
10/07/2012, 14:07
Concluso para despacho - SAJ
26/06/2012, 15:12
Aguardando envio para o Juiz
26/06/2012, 14:22
Aguardando envio para o Juiz - 54
20/06/2012, 17:51
Juntada de petição
20/06/2012, 15:22
Recebimento - SAJ
14/06/2012, 18:13
Carga ao Advogado
04/05/2012, 15:49
Aguardando envio para o Advogado
04/05/2012, 15:44
Aguardando envio para o Advogado - 86
02/05/2012, 17:10
Recebimento - SAJ
02/05/2012, 15:42
Despacho outros - Intime-se a parte autora para, em 30 dias, juntar aos autos a cópia da certidão de óbito e do termo de inventariante, bem como, retifique o polo passivo da ação, fazendo constar nele quem de direito, com o endereço completo para citação.
25/04/2012, 13:23
Concluso para despacho - SAJ
23/04/2012, 16:32
Aguardando envio para o Juiz
23/04/2012, 13:40
Aguardando envio para o Juiz
19/04/2012, 13:51
Juntada de petição
18/04/2012, 15:35
Recebimento - SAJ
12/04/2012, 18:52
Carga ao Advogado
30/03/2012, 15:56
Aguardando envio para o Advogado
30/03/2012, 15:53
Aguardando envio para o Advogado - 85
23/03/2012, 17:04
Recebimento - SAJ
23/03/2012, 15:11
Despacho outros - Infrutífera a penhora on line, intime-se a parte ativa, por seu procurador, para, em dez dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens para constrição judicial, sob pena de suspensão do trâmite por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil.
21/03/2012, 13:49
Decisão outras - Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de bloqueio das contas-correntes da parte executada pela utilização do convênio BACEN-JUD. Anoto que o bloqueio deverá incidir tão-somente sobre o valor executado, nos termos do art. 9º do Regulamento do BACEN-JUD. 2. Requisite-se o bloqueio junto ao Banco Central e aguarde-se a resposta por 30 dias. 3. Efetuado o bloqueio, que equivalerá à penhora, intime-se a parte executada para, querendo, embargar a execução no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). 4. Decorrido o prazo supra, sem resposta; em caso de diligência negativa; ou, ainda, na hipótese de penhora de valor insuficiente, voltem conclusos para que sejam tomadas as providências no sentido de desbloqueio e/ou reiteração para bloqueio de valores, ou outras cabíveis. 5. Cumpra-se.
15/03/2012, 13:49
Concluso para despacho - SAJ
12/03/2012, 16:41
Aguardando envio para o Juiz
09/03/2012, 18:19
Reabertura de processo
09/03/2012, 18:16
Aguardando envio para o Juiz
27/02/2012, 15:43
Juntada de petição
27/02/2012, 15:43
Recebimento - SAJ
23/02/2012, 17:59
Carga ao Advogado
20/01/2012, 16:07
Aguardando envio para o Advogado
20/01/2012, 16:06
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 51.
16/05/2008, 13:43
Reabertura de processo
16/05/2008, 13:42
Processo suspenso - SAJ
21/12/2007, 18:27
Recebimento - SAJ
19/12/2007, 12:12
Despacho determinando arquivamento administrativo - Em face da realidade dos autos, não resta outra alternativa, senão a de determinar o seu arquivamento administrativo. Saliento que o art. 265, V, do Código de Processo Civil permite a suspensão do processo "por motivo de força maior", sem fixar prazo para tanto. A propósito, já se decidiu que "o mero arquivamento de autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados TARGS, vol. 27/125). Ante o exposto, suspendo o trâmite do feito e determino o arquivamento administrativo dos presentes autos, aplicando-se analogicamente ao caso o disposto nos arts. 265, V, do Código de Processo Civil. Fica suspenso, por conseqüência, o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 40, "caput", da Lei n. 6.830/80. Proceda-se à devida baixa do feito no mapa estatístico, sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado, de forma fundamentada, hipótese em que, somente então, passará a constar no referido mapa novamente. Mantenha-se-o separado dos demais. Intime-se a parte autora, através de seu procurador.
12/12/2007, 18:44
Concluso para despacho - SAJ
07/12/2007, 18:51
Aguardando envio para o Juiz
07/12/2007, 18:30
Aguardando envio para o Juiz
16/11/2007, 16:38
Juntada de petição
16/11/2007, 16:37
Recebimento - SAJ
12/11/2007, 18:48
Carga ao Advogado
08/11/2007, 15:32
Aguardando envio para o Advogado
08/11/2007, 15:30
Aguardando envio para o Advogado
12/07/2007, 12:24
Aguardando decurso do prazo
24/05/2007, 12:45
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
23/05/2007, 16:36
Certidão emitida - Afixação de Edital
23/05/2007, 16:36
Recebimento - SAJ
08/05/2007, 14:17
Concluso para despacho - SAJ
07/05/2007, 14:26
Aguardando envio para o Juiz
07/05/2007, 14:14
Despacho outros - R.H. Cite-se o devedor através de edital, observados o art. 654, do Código de Processo Civil e o art. 8º, IV, e § 1º, da LEF, providenciando o arresto de bens, caso forem encontrados.
07/05/2007, 13:46
Aguardando envio para o Juiz
03/05/2007, 18:04
Juntada de petição
03/05/2007, 16:57
Recebimento - SAJ
02/05/2007, 14:56
Carga ao Advogado
25/01/2007, 17:24
Aguardando envio para o Advogado
25/01/2007, 17:10
Aguardando envio para o Advogado - Escaninho do procurador
06/09/2006, 17:46
Juntada de mandado
06/09/2006, 17:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica