Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MIKEY GIACOMINI RIBAS KIM EDITAL Nº 310027439362 JUIZ DO PROCESSO: Roque Cerutti - Juiz de Direito Citando: MIKEY GIACOMINI RIBAS KIM, CPF: 09796269945, Endereço: RUA ALVIN BAUER, 379 - CENTRO - 88330643 - Balneário Camboriú (Residencial) e Local incerto e não sabido, S/N - Desconhecido - 88330643 (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 26.10.2019, uma guarnição da Polícia Militar foi empenhada via Central de Emergências para prestar apoio a um tumulto que ocorreu durante uma fiscalização da Prefeitura em comércio ambulante na Rua 201, bairro Centro, nesta Cidade e Comarca. Consta dos autos que o fiscal da Prefeitura de Balneário Camboriú, Marcelo Santos Barros, estava desempenhando suas funções nosupracitado local quando o denunciado veio em sua direção, afirmando ser filho de Delegada e passou a proferir-lhe sentenças de baixo calão, chamando o agente público de "babaca", "idiota" e "vagabundo", bem como que seria um presente de natal se ambos "saíssem na porrada". Destaca-se que o imbróglio ocorreu depois que Marcelo abordou um ambulante irregular e este, descontente, jogou sua mercadoria no chão, ocasião em que o denunciado presenciou a cena e decidiu passar a proferir xingamentos ao agente público. Neste panorama, tem-se que o denunciado agiu dolosamente, com a intenção deliberada de ofender o funcionário público que estava no exercício regular de suas função, por meio de ofensas verbais, menosprezando e ridicularizando a atuação dele, e até mesmo ameaçando-o de agressão física. Esta Promotoria de Justiça elaborou proposta de transação penal em favor do denunciado (evento 6), porém ele não foi localizado para ser devidamente intimado (evento 26), estando atualmente em local incerto e não sabido. Assim agindo, incide o denunciado nas disposições do artigo 331 do Código Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, podendo arguir na resposta preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5019362-10.2021.8.24.0005/SC