Recebidos os autos - TJSC -> SIZ01 Número: 00010745520128240057/TJSC
20/04/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCELO NOGUEIRA DOMINGUES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NICOLAS PEDRON (OAB SC047527)
APELADO: CARIN SCHLINDWEIN (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ROSA E SILVA CARDOSO (OAB SC032194) ADVOGADO(A): BÁRBARA PÓVOAS VIANNA BIANCHI (OAB SC016292)
INTERESSADO: JOHNY EVERTON ARAUJO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de março de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 27 de março de 2024, quarta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 0001074-55.2012.8.24.0057/SC (Pauta: 244) RELATOR: Juiz YHON TOSTES
11/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SIZ01 -> TJSC
20/07/2021, 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
12/07/2021, 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 162. Guia: 1223124 Situação: Em aberto.
10/02/2021, 23:56
Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br>
Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
28/01/2021, 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158 e 159