Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
Autor
ALBINO BATISTA FILHO
CPF
Reu
ELENI FATIMA DE LIMA VELOZO
Reu
FELIPE RODRIGUES NOVAIS
Reu
Advogados / Representantes
MAURO ANTONIO BONIN
OAB/SC 3612·CPF·Representa: Autor
DILSON JOSÉ BONIN
OAB/SC 3398·CPF·Representa: Autor
LUCAS BARNI BONIN
OAB/SC 28318·CPF·Representa: Autor
BRUNA LUIZA PRIMO
OAB/SC 65017·CPF·Representa: Autor
BRUNA LUIZA PRIMO
OAB/SC 065017·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027636-30.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital (evento 143), uma vez que se trata de modalidade excepcional e, no caso concreto, ainda não foram esgotadas as diligências possíveis para a localização da parte adversa.
Da consulta de endereços realizada (eventos 73 e 115), observo que não houve tentativa de citação pessoal no seguintes locais:
- rua Enemézio do Rosário Júnior, nº 130, bairro Atuba, Colombo/PR, CEP 83408-350
- rua Afonso Machienavie, nº 104, bairro Universitário, Videira/SC, CEP 89560-000.
Promova-se, então, a citação da parte demandada Eleni Fatima de Lima Velozo nos endereços acima.
A parte demandante deverá, no prazo de 15 dias, recolher as despesas postais ou, conforme o caso, as diligências do oficial de justiça, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, ciente de que deverá emitir a respectiva guia de pagamento sem a necessidade de remessa dos autos à Contadoria.
Intime-se.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027636-30.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
26/03/2026, 00:00
Publicação
18/12/2025, 06:45
Documento (Informações)
17/12/2025, 15:07
Expedida/Certificada
17/12/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027636-30.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027636-30.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
26/03/2026, 00:00
Publicação
18/12/2025, 06:45
Documento (Informações)
17/12/2025, 15:07
Expedida/Certificada
17/12/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027636-30.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 19:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2025, 13:05
Expedição de documento (Carta)
27/10/2025, 16:16
Comunicação eletrônica
09/10/2025, 15:42
Publicação
11/09/2025, 02:34
Documento (Informações)
10/09/2025, 12:26
Expedida/Certificada
10/09/2025, 09:34
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027636-30.2023.8.24.0930/SC RELATOR: Leandro Katscharowski Aguiar
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 09/09/2025 - Juntada de certidão
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 10:50
Expedida/certificada
09/09/2025, 10:30
Documento (Certidão)
09/09/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:30
Documento (Mandado)
04/09/2025, 09:05
Mandado
28/08/2025, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2025, 16:21
Documento (Informações)
01/07/2025, 16:39
Publicação
30/06/2025, 03:03
Expedida/Certificada
27/06/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027636-30.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)
ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)
ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)
ADVOGADO(A): Lucas Barni Bonin (OAB SC028318)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 15:58
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2025, 12:59
Expedição de documento (Carta)
11/06/2025, 16:58
Documento (Informações)
17/04/2025, 09:04
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:04
Confirmada
15/04/2025, 15:04
Expedida/certificada
09/04/2025, 18:01
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:01
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 18:34
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 18:34
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 16:32
Requisição de Pagamento
07/01/2025, 16:26
Ato ordinatório
07/01/2025, 16:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 10:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 10:15
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 20:33
Confirmada
06/09/2024, 23:59
Documento (Informações)
02/09/2024, 09:15
Expedida/Certificada
29/08/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:51
Expedida/certificada
28/08/2024, 19:50
Documento (Certidão)
28/08/2024, 19:50
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 19:50
Mudança de Parte
28/08/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:01
Expedida/certificada
27/08/2024, 13:56
Expedida/certificada
27/08/2024, 13:56
Outras Decisões
27/08/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 19:09
Comunicação eletrônica
08/07/2024, 18:22
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 16:44
Expedida/certificada
10/06/2024, 16:42
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:40
Documento (Certidão)
06/06/2024, 15:39
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 15:53
Documento (Edital)
07/05/2024, 03:00
Documento (Edital)
13/04/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:19
Documento (Mandado)
18/03/2024, 15:07
Mandado
13/03/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2024, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
EXECUTADO: FELIPE RODRIGUES NOVAIS
EXECUTADO: ELENI FATIMA DE LIMA VELOZO
EXECUTADO: ALBINO BATISTA FILHO EDITAL Nº 310056054179 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FELIPE RODRIGUES NOVAIS, CPF: 104.817.329-18, endereço: Rua Alvaro Bueno de Oliveira, 40, porão, Amarante, Videira/SC - 89566478 (Residencial) e BR-282,, KM 412, INTERIOR, Catanduvas/SC - 89670000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 9.729,13. Data do Cálculo: 27/03/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027636-30.2023.8.24.0930/SC