Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007174-87.2005.8.24.0019/SC EXECUTADO: CLAUDIA REGINA GAMBIN
SENTENÇA
Diante das informações constantes do evento 239, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inciso II, do CPC, porquanto a parte devedora satisfez a obrigação. Custas finais pela parte executada. Proceda-se ao cancelamento de eventual constrição/restrição realizada nos autos. Para fins de devolução dos valores anteriormente bloqueados da conta bancária da parte executada, determino a realização de consulta, por meio do sistema SISBAJUD, para obtenção dos dados bancários necessários. Após, expeça-se alvará para liberação do saldo existente em subconta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.