Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003634-81.2023.8.24.0061/SC
EXEQUENTE: ITUFERRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): DEBORA GOULART SCHMIDT CARDOSO (OAB SC058092)
EXECUTADO: HOLDER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANI RICARDO TESTONI (OAB SC057223)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO deste feito, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que fica suspenso o prazo prescricional.
Decorrido esse prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, fica de logo determinado arquivamento destes autos, a partir de quando começa a correr o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).
Vencido o prazo prescricional antes referido, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 dias (CPC, art. 921, § 5º).
Ato contínuo, retornem para análise de eventual manifestação das partes ou para fins do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.