Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300258-45.2019.8.24.0092/SC
EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra EVERTON PAES DA SILVA.
O(a) demandante cedeu os créditos objeto do presente feito por meio de endosso.
Isso posto, DEFIRO o pedido de sucessão processual.
Retifique-se o polo ativo da ação, para que conste o(a) endossatário(a) como parte autor(a).
Doravante, sejam as intimações realizadas em nome dos novos procuradores.
Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado negativo pelo sistema Sisbajud.
Intimem-se. Cumpra-se.