Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
LORENO RUARO CALDART
CPF
Reu
PRO FORMA CENTRAL DE IMAGEM LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO RENÊ LENZ DA SILVA
OAB/SC 014787·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/AC 004251·CPF·Representa: Autor
PAULO RENÊ LENZ DA SILVA
OAB/SC 014787·CPF·Representa: Réu
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/AC 004251·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:08
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 22:41
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:01
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:02
Confirmada
22/03/2024, 23:59
Confirmada
13/03/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: PRO FORMA CENTRAL DE IMAGEM LTDA
EXECUTADO: LORENO RUARO CALDART ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013186-32.2010.8.24.0023/SC