Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003493-20.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI (OAB RS094512)
EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): REUEL MAURICIO FERNANDES GALEANO (OAB SC073588)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição efetuada pelas partes, a qual será regida pelas cláusulas inseridas no petitório do ev. 395, que ficam fazendo parte integrante da presente sentença. Em decorrência, DECLARO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, processo n. 50034932020238240075, com fundamento no art. 924, inc. II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pelo devedor. Honorários advocatícios na forma ajustada. Custas processuais pela parte executada, não havendo base legal para isenção ou mesmo redução em se tratando de vias executivas. Publique-se Registre-se Intime-se Após o trânsito em julgado, certifique-se a existência de penhoras/restrições/indisponibilidades, bem como de eventual inscrição no sistema SERASAJUD, procedendo-se as liberações de eventuais constrições/inscrições, com as cautelas de estilo, e em seguida arquive-se, autorizado o desentranhamento de documentos originais, mediante cópia e recibo nos autos.