Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900140-93.2018.8.24.0079/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: VILSOM ROCHI
EXECUTADO: VILSOM ROCHI
EDITAL Nº 310087676982
JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR DE BORBA MELLO - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): VILSOM ROCHI e VILSOM ROCHI, endereço: RUA SETEMBRINO COMUNELLO, 132 - CIDADE ALTA - 89560000, Videira/SC (Residencial), Rua Frederico Bortolaz, 1033, (49) 3566-2115 ou (49)999032695 - Panazzollo - 89560000, Videira/SC (Residencial), RUA FREDERICO BORTOLAZ, 1033 - PANAZZOLLO - 89560000, Videira/SC (Residencial) e Avenida Dependência Ivan Ferreira do Amaral, 760, Med 2 - São Francisco - 85303000, Laranjeiras do Sul/PR (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema SisbaJud. Fica advertido o executado de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:20
Expedida/Certificada
11/12/2025, 12:47
Expedida/Certificada
11/12/2025, 12:47
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:15
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 14:20
Expedida/Certificada
31/10/2025, 14:19
Outras Decisões
24/10/2025, 18:48
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 12:50
Petição
23/10/2025, 11:01
Confirmada
12/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/09/2025, 13:25
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2025, 03:01
Por decisão judicial
03/06/2025, 14:11
Petição
30/05/2025, 11:09
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:54
Documento (Certidão)
26/05/2025, 16:11
Confirmada
19/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/05/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 18:22
Petição
30/01/2025, 15:20
Confirmada
18/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2024, 18:00
Ato ordinatório
08/11/2024, 18:00
Expedida/Certificada
07/11/2024, 09:50
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 18:50
Petição
03/11/2024, 09:41
Documento (Certidão)
01/10/2024, 19:08
Documento (Certidão)
17/09/2024, 14:39
Confirmada
28/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/06/2024, 18:49
Petição
18/06/2024, 15:51
Confirmada
04/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2024, 12:31
Expedida/Certificada
24/04/2024, 12:30
Documento (Edital)
23/04/2024, 03:00
Documento (Edital)
16/04/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: VILSOM ROCHI
EXECUTADO: VILSOM ROCHI EDITAL Nº 310056106272 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VILSOM ROCHI e VILSOM ROCHI, endereço: RUA SETEMBRINO COMUNELLO, 132 - CIDADE ALTA - 89560000, Videira/SC (Residencial), Rua Frederico Bortolaz, 1033, (49) 3566-2115 ou (49)999032695 - Panazzollo - 89560000, Videira/SC (Residencial) e RUA FREDERICO BORTOLAZ, 1033 - PANAZZOLLO - 89560000, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 5 dias Descrição do(s) Bem(ns): Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 135,53. Valor do Débito: 47.247,09. Data do Cálculo: 28/06/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900140-93.2018.8.24.0079/SC EDITAL Nº 310056106272 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VILSOM ROCHI e VILSOM ROCHI, endereço: RUA SETEMBRINO COMUNELLO, 132 - CIDADE ALTA - 89560000, Videira/SC (Residencial), Rua Frederico Bortolaz, 1033, (49) 3566-2115 ou (49)999032695 - Panazzollo - 89560000, Videira/SC (Residencial) e RUA FREDERICO BORTOLAZ, 1033 - PANAZZOLLO - 89560000, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 5 dias Descrição do(s) Bem(ns): Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 135,53. Valor do Débito: 47.247,09. Data do Cálculo: 28/06/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
13/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 15:45
Documento (Certidão)
12/03/2024, 13:33
Mudança de Parte
12/03/2024, 13:33
Expedida/Certificada
12/03/2024, 11:32
Remessa (outros motivos)
08/03/2024, 03:57
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 03:57
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 03:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 03:50
Remessa (outros motivos)
29/02/2024, 18:56
Expedida/Certificada
29/02/2024, 18:55
Outras Decisões
26/02/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 12:51
Petição
20/02/2024, 22:50
Petição
30/01/2024, 17:56
Confirmada
26/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2024, 18:15
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 17:17
Documento (Certidão)
17/11/2023, 10:47
Confirmada
11/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/11/2023, 18:07
Mero expediente
01/11/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 13:49
Petição
27/10/2023, 08:27
Documento (Certidão)
13/10/2023, 04:23
Documento (Certidão)
12/10/2023, 00:06
Confirmada
03/10/2023, 23:59
Documento (Certidão)
23/09/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:57
Petição
18/09/2023, 11:35
Confirmada
25/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2023, 14:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/05/2023, 03:00
Por decisão judicial
25/01/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 16:38
Petição
29/11/2022, 15:37
Confirmada
29/11/2022, 15:37
Expedida/certificada
25/11/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 13:36
Petição
03/11/2022, 14:58
Confirmada
15/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/10/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:22
Petição
16/09/2022, 08:54
Expedida/certificada
15/09/2022, 16:51
Outras Decisões
15/09/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 14:29
Petição
09/09/2022, 14:12
Confirmada
22/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 17:31
Documento (Certidão)
11/08/2022, 17:17
Documento (Certidão)
11/08/2022, 17:15
Outras Decisões
09/08/2022, 22:42
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 13:41
Petição
03/08/2022, 11:04
Confirmada
03/08/2022, 11:04
Expedida/certificada
02/08/2022, 17:26
Documento (Certidão)
02/08/2022, 17:23
Mudança de Parte
02/08/2022, 17:22
Confirmada
31/07/2022, 23:59
Remessa (outros motivos)
27/07/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 16:26
Remessa (outros motivos)
21/07/2022, 18:36
Expedida/Certificada
21/07/2022, 18:35
Expedida/certificada
21/07/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 23:24
Petição
13/07/2022, 10:36
Confirmada
06/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/05/2022, 17:30
Mero expediente
27/05/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 17:13
Petição
23/05/2022, 11:12
Confirmada
22/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/05/2022, 14:36
Movimentação processual
12/05/2022, 14:35
Remessa (outros motivos)
06/05/2022, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:25
Remessa (outros motivos)
04/05/2022, 17:08
Petição
28/04/2022, 14:21
Confirmada
28/04/2022, 14:21
Expedida/certificada
27/04/2022, 15:53
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 12:34
Petição
26/04/2022, 16:24
Confirmada
14/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/03/2022, 18:50
Documento (Certidão)
04/03/2022, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: VILSOM ROCHI EDITAL Nº 310005147300 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VILSOM ROCHI, cpf: 11922806000153, endereço: RUA SETEMBRINO COMUNELLO, 132 - CIDADE ALTA - 89560000 (Residencial) e Rua Frederico Bortolaz, 1033, (49) 3566-2115 ou (49)999032695 - Panazzollo - 89560000 - Videira (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: constante no evento 1. Valor do Débito: 47.247,09. Data do Cálculo: 28/06/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900140-93.2018.8.24.0079/SC