Erro de ProcedimentoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO COMERCIAL SUNSHINE
T
CONTESSI HOTEL LTDA
T
ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
Autor
MMB PROMOCOES E EVENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM
OAB/SC 16298·CPF·Representa: Autor
MARCELO RONZONI
OAB/SC 12702·Representa: Autor
LEANDRO LUIS ROSSO
OAB/SC 55980·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ CERON
OAB/SC 43637·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO SERAFIN
OAB/SC 19374·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
06/02/2026, 16:39
Comunicação eletrônica
01/02/2026, 09:26
Publicação
22/01/2026, 20:58
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 13:54
Petição
21/01/2026, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308909-25.2018.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
ADVOGADO(A): MARCELO RONZONI (OAB SC012702)
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da situação do processo, ARQUIVE-SE ADMINISTRATIVAMENTE pelo prazo de 01 (um) ano, com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado. Saliente-se que "o mero arquivamento do processo, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém, não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS, vol. 27/125).
2. Cumpra-se imediatamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308909-25.2018.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
ADVOGADO(A): MARCELO RONZONI (OAB SC012702)
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da situação do processo, ARQUIVE-SE ADMINISTRATIVAMENTE pelo prazo de 01 (um) ano, com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado. Saliente-se que "o mero arquivamento do processo, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém, não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS, vol. 27/125).
2. Cumpra-se imediatamente.
21/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 18:59
Petição
19/01/2026, 15:22
Confirmada
19/01/2026, 15:22
Por decisão judicial
17/01/2026, 03:07
Expedida/certificada
16/01/2026, 13:00
Mero expediente
16/01/2026, 13:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 06:00
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:35
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:11
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 13:50
Petição
16/12/2025, 18:21
Confirmada
15/12/2025, 00:03
Petição
10/12/2025, 13:24
Publicação
09/12/2025, 12:51
Petição
05/12/2025, 13:33
Petição
05/12/2025, 10:49
Confirmada
05/12/2025, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308909-25.2018.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
ADVOGADO(A): MARCELO RONZONI (OAB SC012702)
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)
EXECUTADO: MMB PROMOCOES E EVENTOS LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): LEANDRO LUIS ROSSO (OAB SC055980)
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO COMERCIAL SUNSHINE
ADVOGADO(A): BEATRIZ CERON
INTERESSADO: CONTESSI HOTEL LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SERAFIN
DESPACHO/DECISÃO
Cumprir o evento 235 no que sobejar.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 11:17
Expedida/certificada
04/12/2025, 11:17
Expedida/certificada
04/12/2025, 11:17
Expedida/certificada
04/12/2025, 11:17
Expedida/certificada
04/12/2025, 11:17
Expedida/certificada
04/12/2025, 11:17
Outras Decisões
04/12/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 02:22
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
26/11/2025, 13:32
Comunicação eletrônica
27/10/2025, 18:28
Comunicação eletrônica
01/10/2025, 15:13
Comunicação eletrônica
21/09/2025, 11:19
Por decisão judicial
19/03/2025, 17:37
Comunicação eletrônica
30/01/2025, 16:57
Comunicação eletrônica
26/11/2024, 14:42
Comunicação eletrônica
30/10/2024, 17:58
Petição
29/10/2024, 12:55
Confirmada
29/10/2024, 12:55
Petição
26/10/2024, 11:52
Petição
24/10/2024, 17:14
Expedida/certificada
24/10/2024, 14:08
Expedida/certificada
24/10/2024, 14:08
Expedida/certificada
24/10/2024, 14:08
Outras Decisões
24/10/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 16:34
Petição
08/10/2024, 20:22
Petição
08/10/2024, 19:55
Expedida/certificada
30/09/2024, 16:09
Mero expediente
30/09/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 15:53
Expedida/certificada
30/09/2024, 15:52
Mudança de Parte
30/09/2024, 15:50
Petição
30/09/2024, 09:14
Petição
27/09/2024, 08:16
Confirmada
21/09/2024, 23:59
Petição
18/09/2024, 17:09
Petição
16/09/2024, 10:12
Petição
12/09/2024, 11:24
Expedida/certificada
11/09/2024, 13:35
Expedida/certificada
11/09/2024, 13:35
Mero expediente
11/09/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 13:26
Expedida/Certificada
11/09/2024, 13:25
Petição
10/09/2024, 09:47
Petição
09/09/2024, 14:43
Petição
09/09/2024, 11:09
Confirmada
08/09/2024, 23:59
Petição
06/09/2024, 18:45
Petição
03/09/2024, 15:13
Confirmada
02/09/2024, 23:59
Petição
02/09/2024, 15:58
Expedida/certificada
29/08/2024, 15:12
Expedida/certificada
29/08/2024, 15:12
Expedida/certificada
29/08/2024, 15:12
Expedida/certificada
29/08/2024, 13:52
Expedida/certificada
29/08/2024, 13:52
Mero expediente
29/08/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 13:29
Petição
27/08/2024, 17:54
Expedida/certificada
23/08/2024, 15:31
Ato ordinatório
23/08/2024, 15:31
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 12:43
Documento (Certidão)
23/08/2024, 06:35
Confirmada
22/08/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
22/08/2024, 14:52
Petição
22/08/2024, 13:31
Petição
20/08/2024, 10:57
Confirmada
20/08/2024, 10:57
Petição
15/08/2024, 19:27
Confirmada
15/08/2024, 19:26
Expedida/certificada
12/08/2024, 17:43
Expedida/certificada
12/08/2024, 17:43
Expedida/certificada
12/08/2024, 17:43
Expedida/certificada
12/08/2024, 17:43
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
12/08/2024, 17:43
Expedida/Certificada
12/08/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 16:47
Confirmada
11/08/2024, 23:59
Petição
10/08/2024, 16:23
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 11:31
Comunicação eletrônica
07/08/2024, 16:26
Confirmada
01/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/08/2024, 16:56
Expedida/certificada
01/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:44
Comunicação eletrônica
01/08/2024, 10:11
Petição
26/07/2024, 13:24
Confirmada
26/07/2024, 13:24
Petição
22/07/2024, 12:07
Expedida/certificada
22/07/2024, 08:33
Expedida/certificada
22/07/2024, 08:33
Expedida/Certificada
22/07/2024, 08:32
Expedida/Certificada
22/07/2024, 08:31
Expedida/certificada
17/07/2024, 13:52
Outras Decisões
17/07/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 17:53
Comunicação eletrônica
16/07/2024, 09:09
Petição
12/07/2024, 17:30
Confirmada
11/07/2024, 23:59
Petição
05/07/2024, 23:58
Petição
05/07/2024, 17:46
Confirmada
05/07/2024, 17:46
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:06
Petição
03/07/2024, 07:04
Petição
02/07/2024, 10:46
Petição
01/07/2024, 14:07
Confirmada
01/07/2024, 14:07
Expedida/certificada
01/07/2024, 13:47
Expedida/certificada
01/07/2024, 13:47
Expedida/certificada
01/07/2024, 13:47
Mero expediente
01/07/2024, 13:47
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 13:17
Comunicação eletrônica
27/06/2024, 17:05
Documento (Informações)
27/06/2024, 09:13
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:44
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:43
Confirmada
22/06/2024, 23:59
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Petição
20/06/2024, 10:16
Expedida/certificada
12/06/2024, 15:53
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
12/06/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:22
Petição
11/06/2024, 17:13
Confirmada
11/06/2024, 17:13
Comunicação eletrônica
11/06/2024, 15:18
Expedida/certificada
10/06/2024, 18:52
Expedida/certificada
10/06/2024, 18:52
Expedida/certificada
10/06/2024, 18:52
Outras Decisões
10/06/2024, 18:52
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 13:51
Petição
29/05/2024, 12:55
Confirmada
29/05/2024, 12:55
Petição
27/05/2024, 11:33
Expedida/certificada
24/05/2024, 15:22
Mero expediente
24/05/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 14:21
Expedida/Certificada
22/05/2024, 11:00
Petição
20/05/2024, 16:58
Petição
24/04/2024, 14:42
Documento (Edital)
24/04/2024, 03:00
Documento (Edital)
17/04/2024, 03:00
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:18
Petição
15/04/2024, 13:12
Documento (Certidão)
15/04/2024, 12:22
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:04
Confirmada
06/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/03/2024, 18:28
Expedida/certificada
27/03/2024, 18:27
Mero expediente
27/03/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 18:18
Confirmada
23/03/2024, 23:59
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:12
Confirmada
15/03/2024, 23:59
Petição
14/03/2024, 13:59
Confirmada
14/03/2024, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
EXECUTADO: MMB PROMOCOES E EVENTOS LTDA (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: TELMA POSSAMAI DELLA BEZ BIROLO (Representante) EDITAL Nº 310056162055 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Machado de Andrade - Juiz(a) de Direito O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Criciúma/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 13/05/2024, às 15:30 horas, com encerramento no dia 20/05/2024, às 15:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0308909-25.2018.8.24.0020 Exequente(s): Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD Executado(s): MMB Promoções e Eventos Ltda. e outro Bem(ns): 01 (uma) sala nº 301, localizada no segundo pavimento do Edifício Sunshine, situado à Praça Anita Garibaldi, no Município de Urussanga/SC, com uma área privativa de 63,52m²; uma área de uso comum de 21,03m², totalizando uma área global construída de 84,55m²; matriculado 26.044 do C.R.I de Urussanga/SC. Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.02.028.0431.10.010. Ônus: indisponibilidade nos autos nº 0000564-73.2019.5.12.0027, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, nos autos nº 0004530-20.2014.5.12.0027, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, nos autos nº 5006173-92.2018.4.04.7204, que tramita na 1ª Vara Federal de Criciúma/SC. Avaliada em R$ 170.000,00 em 02/06/2022, corrigido R$ 178.947,48 (cento e setenta e oito mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos) em fevereiro/2024. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Criciúma, 27 de fevereiro de 2024.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308909-25.2018.8.24.0020/SC