Taxa de Licenciamento de EstabelecimentoExecução Fiscal
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/12/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
Autor
TATO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE DUWE
OAB/SC 010168·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE DUWE
OAB/SC 010168·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Confirmada
10/05/2026, 00:17
Expedida/certificada
30/04/2026, 16:28
Mero expediente
30/04/2026, 16:28
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 11:45
Petição
13/09/2024, 19:08
Confirmada
11/09/2024, 19:59
Expedida/certificada
11/09/2024, 18:54
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:54
Documento (Edital)
09/05/2024, 03:00
Documento (Edital)
01/05/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
EXECUTADO: TATO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EDITAL Nº 310056190064 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): TATO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CPF/CNPJ: 06745821000133, endereço: RUA 2.000, 261, SALA 03 - CENTRO - 88330003, Balneário Camboriú/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 596/2010. Valor do Débito: 2.131,07. Data do Cálculo: 15/12/2010. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0700344-33.2010.8.24.0005/SC