Execução de Título ExtrajudicialCartão de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
Autor
CARLOS STEGEMANN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 17458·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/RS 74909·Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/AC 4251·CPF·Representa: Autor
ELYS SCHNEIDER WESTPHAL
OAB/SC 22785·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:36
Baixa Definitiva
12/12/2025, 20:10
Documento (Certidão)
12/12/2025, 13:48
Documento (Informações)
11/12/2025, 20:31
Publicação
10/12/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023306-86.2000.8.24.0023/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 503 - 05/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023306-86.2000.8.24.0023/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 503 - 05/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 18:21
Custas
05/12/2025, 17:52
Custas
05/12/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 17:47
Remessa (outros motivos)
20/11/2025, 15:58
Trânsito em julgado
20/11/2025, 14:50
Decurso de Prazo
20/11/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:23
Publicação
29/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023306-86.2000.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
EXECUTADO: CARLOS STEGEMANN
ADVOGADO(A): ELYS SCHNEIDER WESTPHAL (OAB SC022785)
ADVOGADO(A): ROBERTA SCHNEIDER WESTPHAL
SENTENÇA
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, para suprir a omissão apontada e retificar a sentença apenas quanto ao seu dispositivo, que passará a ter seguinte redação: "PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Custas pela parte exequente, observada a gratuidade judiciária (se deferida). Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2025, 15:00
Expedida/certificada
24/10/2025, 15:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2025, 15:00
Conclusão (para julgamento)
24/10/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 04:04
Decurso de Prazo
02/10/2025, 01:27
Publicação
24/09/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023306-86.2000.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da possibilidade de serem atribuídos efeitos infringentes aos presentes embargos e, a teor do disposto no artigo 1.023, § 2.º, CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 17:40
Mero expediente
22/09/2025, 17:40
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:19
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 17:34
Publicação
08/07/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023306-86.2000.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
EXECUTADO: CARLOS STEGEMANN
ADVOGADO(A): ELYS SCHNEIDER WESTPHAL (OAB SC022785)
ADVOGADO(A): ROBERTA SCHNEIDER WESTPHAL
SENTENÇA
PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Custas pela parte exequente, observada a gratuidade judiciária (se deferida). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
07/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2025, 21:18
Expedida/certificada
04/07/2025, 21:18
Ausência das condições da ação
04/07/2025, 21:18
Conclusão (para julgamento)
01/07/2025, 12:27
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:11
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:05
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:10
Confirmada
18/12/2024, 00:26
Expedida/certificada
17/12/2024, 13:41
Mero expediente
17/12/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 13:09
Conclusão (para julgamento)
25/11/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:30
Expedida/Certificada
19/11/2024, 10:12
Confirmada
18/11/2024, 23:59
Confirmada
14/11/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 11:17
Expedida/Certificada
13/11/2024, 09:48
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:37
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:16
Confirmada
10/11/2024, 06:16
Confirmada
10/11/2024, 05:11
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:30
Expedida/certificada
08/11/2024, 13:27
Expedida/certificada
08/11/2024, 13:27
Expedida/certificada
08/11/2024, 13:27
Documento (Certidão)
08/11/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:21
Confirmada
05/11/2024, 00:37
Expedida/certificada
04/11/2024, 14:46
Expedida/certificada
04/11/2024, 14:46
Expedida/Certificada
25/10/2024, 11:40
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 20:23
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:53
Confirmada
13/10/2024, 23:59
Decurso de Prazo
12/10/2024, 01:17
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Confirmada
04/10/2024, 00:45
Expedida/certificada
03/10/2024, 15:21
Mero expediente
03/10/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:25
Expedida/certificada
26/09/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:47
Documento (Certidão)
19/09/2024, 17:52
Remessa (outros motivos)
19/09/2024, 17:51
Outras Decisões
31/07/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:26
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:02
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 12:27
Confirmada
23/03/2024, 23:59
Confirmada
14/03/2024, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
EXECUTADO: CARLOS STEGEMANN ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023306-86.2000.8.24.0023/SC
14/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:47
Expedida/certificada
13/03/2024, 15:47
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:18
Expedida/Certificada
19/05/2023, 15:35
Execução frustrada
19/05/2023, 15:35
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:08
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:07
Confirmada
26/04/2023, 06:27
Expedida/certificada
25/04/2023, 14:20
Mero expediente
25/04/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 11:23
Confirmada
28/03/2023, 06:50
Expedida/certificada
27/03/2023, 14:23
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:16
Documento (Certidão)
16/03/2023, 01:12
Decurso de Prazo
08/03/2023, 01:11
Confirmada
19/02/2023, 23:59
Confirmada
10/02/2023, 07:43
Expedida/certificada
09/02/2023, 16:52
Expedida/certificada
09/02/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 22:47
Decurso de Prazo
11/11/2022, 01:12
Confirmada
18/10/2022, 06:39
Expedida/certificada
17/10/2022, 14:19
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/09/2022, 03:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
08/01/2022, 12:27
Por decisão judicial
24/09/2021, 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/04/2021, 03:00
Por decisão judicial
26/04/2020, 23:22
Documento (Certidão)
25/04/2020, 08:16
Reativação
24/04/2020, 22:01
Provisório
21/08/2019, 18:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 18:03
Publicação
23/04/2019, 10:13
Documento (Informações)
17/04/2019, 18:17
Mero expediente
26/03/2019, 14:36
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 12:57
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 13:35
Reativação
15/03/2019, 13:35
Documento (Ofício)
15/03/2019, 13:32
Provisório
17/01/2019, 13:07
Publicação
22/11/2018, 12:53
Documento (Informações)
20/11/2018, 19:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente