Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA
EXECUTADO: GIOVANI JULIO EDITAL Nº 310056200456 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz de Direito Intimando(a)(s): GIOVANI JULIO, CPF: 06232751981. Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: "HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA e GIOVANI JULIO (evento 188) e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", c/c art. 924, II, do ambos CPC. Determino o imediato cancelamento da ordem de bloqueio vigente (teimosinha) e a restituição de eventuais valores bloqueados em favor da parte executada. Não houve restrição Renajud ou a inserção de inscrição por meio do Serasajud, de modo que a despeito dos pedidos constantes no acordo, não é necessária determinar qualquer baixa nesse sentido.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-25.2018.8.24.0036/SC Indefiro o pedido para que "sejam fixados honorários da defesa a serem pagos pelo Estado", pois além de não ter havido defesa do executado neste processo, o devedor sequer teve acompanhamento de um procurador próprio para celebrar o acordo. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.