Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
AJB TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA - EPP
Reu
ALCEU JOSE DE BORTOLI
Reu
TANIA BEATRIZ PEREIRA DE BORTOLI
Reu
Advogados / Representantes
ELÓI CONTINI
OAB/SC 25423·Representa: Autor
TADEU CERBARO
OAB/RS 38459·CPF·Representa: Autor
MELISSA DE FREITAS FERREIRA
OAB/SC 15570·CPF·Representa: Autor
MAURO VIEGAS
OAB/SC 5777·CPF·Representa: Autor
TADEU CERBARO
OAB/RS 038459·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
29/04/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500921-38.2010.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 14:03
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:03
Petição
06/03/2026, 16:29
Publicação
22/01/2026, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500921-38.2010.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500921-38.2010.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/12/2025, 07:18
Ato ordinatório
21/12/2025, 07:18
Documento (Outros documentos)
21/12/2025, 07:16
Petição
05/11/2025, 09:12
Petição
29/10/2025, 14:45
Publicação
14/10/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500921-38.2010.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: AJB TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): MELISSA DE FREITAS FERREIRA (OAB SC015570)
ADVOGADO(A): MAURO VIEGAS (OAB SC005777)
EXECUTADO: ALCEU JOSE DE BORTOLI
ADVOGADO(A): MELISSA DE FREITAS FERREIRA (OAB SC015570)
ADVOGADO(A): MAURO VIEGAS (OAB SC005777)
EXECUTADO: TANIA BEATRIZ PEREIRA DE BORTOLI
ADVOGADO(A): MELISSA DE FREITAS FERREIRA (OAB SC015570)
ADVOGADO(A): MAURO VIEGAS (OAB SC005777)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de utilização do Sistema SERP-JUD, instituído pela Lei nº 14.382/2022 e disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 335/2020).
ANTE O EXPOSTO:
1) Defiro a consulta ao patrimônio passível de penhora em nome da parte executada por meio do SERP-JUD.
2) Com a consulta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
13/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/10/2025, 17:16
Expedida/certificada
10/10/2025, 17:16
Expedida/certificada
10/10/2025, 17:16
Expedida/certificada
10/10/2025, 17:16
Mero expediente
10/10/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 16:38
Petição
01/09/2025, 10:04
Publicação
28/07/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500921-38.2010.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 15:32
Ato ordinatório
24/07/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:32
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:01
Outras Decisões
15/04/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 18:14
Petição
24/03/2025, 16:16
Confirmada
06/02/2025, 02:42
Expedida/certificada
05/02/2025, 13:17
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:17
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:23
Confirmada
27/01/2025, 23:59
Expedida/Certificada
24/01/2025, 09:49
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 14:55
Petição
20/01/2025, 09:54
Expedida/certificada
17/01/2025, 14:22
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:20
Petição
16/01/2025, 10:28
Confirmada
16/01/2025, 10:28
Expedida/Certificada
16/01/2025, 10:26
Confirmada
16/01/2025, 02:25
Expedida/certificada
15/01/2025, 16:16
Expedida/certificada
15/01/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 11:40
Petição
15/01/2025, 11:38
Confirmada
14/01/2025, 12:34
Expedida/Certificada
14/01/2025, 10:37
Remessa (outros motivos)
14/01/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:08
Expedida/certificada
10/01/2025, 16:36
Mero expediente
10/01/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 16:57
Petição
09/01/2025, 16:51
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:10
Documento (Certidão)
17/11/2024, 09:25
Remessa (outros motivos)
17/11/2024, 07:54
Documento (Certidão)
23/10/2024, 20:49
Outras Decisões
07/10/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 16:37
Petição
02/10/2024, 16:37
Confirmada
01/10/2024, 02:34
Expedida/certificada
30/09/2024, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2024, 03:00
Decurso de Prazo
01/06/2024, 01:02
Confirmada
23/03/2024, 23:59
Petição
19/03/2024, 19:15
Confirmada
14/03/2024, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: AJB TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA - EPP
EXECUTADO: ALCEU JOSE DE BORTOLI
EXECUTADO: TANIA BEATRIZ PEREIRA DE BORTOLI ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500921-38.2010.8.24.0023/SC
14/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2024, 16:41
Expedida/certificada
13/03/2024, 16:41
Expedida/certificada
13/03/2024, 16:41
Por decisão judicial
26/09/2023, 12:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/09/2023, 03:00
Por decisão judicial
19/08/2022, 17:32
Petição
12/05/2022, 11:38
Confirmada
29/04/2022, 13:27
Expedida/certificada
28/04/2022, 15:44
Outras Decisões
28/04/2022, 15:44
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 12:32
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)