Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
NELI ELISABETH IWANKO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 3780·CPF·Representa: Autor
STEFANO PASSOS BARBIERI
OAB/RS 94881·CPF·Representa: Autor
JORGE VICENTE LUZ
OAB/SP 034204·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 003780·CPF·Representa: Autor
STEFANO PASSOS BARBIERI
OAB/RS 094881·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
23/04/2026, 12:53
Documento (Informações)
23/04/2026, 11:55
STEFANO PASSOS BARBIERI
OAB/RS 094881·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 3780·CPF·Representa: Réu
STEFANO PASSOS BARBIERI
OAB/RS 94881·CPF·Representa: Réu
JORGE VICENTE LUZ
OAB/SP 034204·CPF·Representa: Réu
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 003780·CPF·Representa: Réu
STEFANO PASSOS BARBIERI
OAB/RS 094881·CPF·Representa: Réu
Expedida/Certificada
22/04/2026, 17:48
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 17:48
Publicação
01/04/2026, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0046510-76.2011.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
ATO ORDINATÓRIO
A decisão do ev. 316 deferiu a expedição de ofícios para CNSEG, SUSEP, BRASILPREV, PREVIC, CVM, BM&F BOVESPA, B3 e BACEN. Necessário o pagamento de 8 despesas postais SIMPLES (AR). No entanto, apesar de 2 vezes intimada para pagamento, a exequente pagou apenas 01 AR.
Deste modo, pela derradeira vez, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (despesas postais para ofícios), devendo apresentar CNPJ e endereço(s) completo(s) para cumprimento da ordem judicial, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 11:37
Ato ordinatório
30/03/2026, 11:37
Petição
04/03/2026, 15:58
Publicação
03/02/2026, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0046510-76.2011.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
ATO ORDINATÓRIO
Até a presente data houve o pagamento apenas de 01 despesa postal simples (AR). Necessário o pagamento de tantas despesas postais quanto o número de órgãos requeridos no ev. 313.
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios), devendo apresentar CPF/CNPJ e endereço(s) completo(s) para cumprimento da ordem judicial, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).