Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)
RÉU: SANDRO ARNOLDO DA SILVA EDITAL Nº 310056230973 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SANDRO ARNOLDO DA SILVA, CPF/CNPJ: 76416178915, endereço: Rua Felipe Schmidt, 1011, apartamento 604 - Centro - 88010002, Florianópolis/SC (Residencial), Rua dos Cravos, 405, casa - Daniela - 88053030, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Osni João Vieira, 615, Apto. 202 - Campinas - 88101270, São José/SC (Residencial), Rua Anita Garibaldi, 30, Sala 30 - Centro - 88010500, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Osni João Vieira, 913, apto 702 - Campinas - 88101270, São José/SC (Residencial), Rua Joaquim Nabuco, 1737, Apto 302 - Capoeiras - 88090060, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Francisco Pedro Machado, 555, Bloco D, apto 1306 - Barreiros - 88117402, São José/SC (Residencial), Rua das Dunas, 125, Bloco A, Apto 302 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058610, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Sete de Setembro, 50 - Kobrasol - 88102030, São José/SC (Residencial), Rua Antônio Schroeder, 326 - Bela Vista - 88110401, São José/SC (Residencial), Rua Assis Brasil, 6002 - Ponta de Baixo - 88104200, São José/SC (Residencial), Rua Sete de Setembro, 48 - Kobrasol - 88102030, São José/SC (Residencial) e RUA R JOAQUIM NABUCO, 1737, AP 302 - COLONILHA - 88090060, Florianópolis/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0307576-37.2017.8.24.0064/SC
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré SANDRO ARNOLDO DA SILVA ao pagamento do valor correspondente às tarifas inadimplidas apontadas no discriminativo da dívida que consta na inicial, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir da data de cada vencimento, além de multa de 2% sobre o valor do débito (cláusula 7ª, item 7.23.3, do Contrato de Concessão de Serviços Públicos n. 001/2004). Condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.