Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300836-76.2014.8.24.0126/SC RELATOR: Luíza Maria Samulewski
AUTOR: JOAO BATISTA SCHELBAUER
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
AUTOR: GENI APARECIDA FRAITAS SCHELBAUER
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 297 - 19/01/2026 - Juntada de certidão
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300836-76.2014.8.24.0126/SC
AUTOR: JOAO BATISTA SCHELBAUER
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
AUTOR: GENI APARECIDA FRAITAS SCHELBAUER
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
RÉU: LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON
ADVOGADO(A): ISABELLE LUISA DUARTE CARDOSO (OAB SC070470)
DESPACHO/DECISÃO
1) Diante do contido na petição do evento 286, DOC1, defiro o pedido para excluir do polo passivo LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON e Regina Lúcia Rosa Bortolon Coulthrard, uma vez que o espólio encontra-se representado pela inventariante Mônica Cristina Bortolo Cruz.
Determino a retificação da autuação.
2) Certifique-se quanto aos réus ainda não citados e intimem-se os autores para indicarem o endereço e a forma de citação.
Cumpra-se e intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 16:50
Expedida/certificada
19/01/2026, 16:27
Documento (Certidão)
19/01/2026, 16:27
Mudança de Parte
19/01/2026, 15:55
Petição
16/01/2026, 09:12
Expedida/certificada
14/01/2026, 16:57
Expedida/certificada
14/01/2026, 16:57
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 16:30
Petição
07/10/2025, 09:49
Documento (Certidão)
19/09/2025, 16:50
Publicação
17/07/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300836-76.2014.8.24.0126/SC
AUTOR: JOAO BATISTA SCHELBAUER
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
AUTOR: GENI APARECIDA FRAITAS SCHELBAUER
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
DESPACHO/DECISÃO
O feito tramita há mais de dez anos, ainda não tendo se superado a fase de citação do polo passivo.
Entretanto, há necessidade de se sanar algumas irregularidades.
Aduz a inicial que os imóveis foram transmitidos pelos proprietários registrais (ARNALDO ROSA e CHARLOTE ROSA - ev. 1.4, p. 8/12) à Imobiliária Carvalho Ltda. (cujo sócio era o réu Carlos Alberto Viscaychipi de Aguiar) e, depois, à Imobiliária 6000, com quem firmaram os contratos de compra e venda.
Nos contratos juntados no evento 1, DOC4, porém, observa-se que figurou como promitente vendedor tão somente a pessoa física de Carlos Alberto Viscaychipi de Aguiar.
Foram incluídos no polo passivo os herdeiros de Arnaldo e Charlote, MARITA ROSA GALDIE LEY, CARMÉM LÚCIA ROSA ABRAHÃO, SÔNIA MARIA ROSA PEREIRA e Rosemaire, falecida, cujos herdeiros são LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON, MÔNICA CRISTINA BORTOLON CRUZ e REGINA LÚCIA ROSA BORTOLON COUTHRARD; além dos demais integrantes da alegada relação negocial, IMOBILIÁRIA 6000 LTDA, CARLOS ALBERTO VISCAYCHIPI DE AGUIAR e IMOBILIÁRIA CARVALHO LTDA..
A parte autora trouxe tão somente as certidões de óbito de Arnaldo, Charlote e Rosemaire. Não foi apresentado nenhum documento acerca da (in)existência de inventário e partilha dos bens.
Por expressa disposição legal, até que haja a partilha de bens deixados pelo de cujus, o espólio (universalidade dos bens) é quem detém legitimidade para figurar tanto no polo passivo quanto no ativo.
Quanto ao seu representante, conforme artigos 75, VII, 613 e 614 do CPC, bem como o art. 1.797 do CC, a função cabe ao inventariante ou aos seus sucessores (cf. art. 1.829 do CC), na condição de administradores provisórios, caso inexista inventário em curso.
Após a partilha de bens, os herdeiros sucedem em nome próprio, nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Inclusive, sendo possível a composição e renúncia entre os herdeiros, necessário se comprovar a quem efetivamente coube a propriedade dos imóveis objeto dos autos ou se sequer foram incluídos na partilha.
Percebe-se que a sucessão processual em caso de morte é complexa e vai além da simples inclusão ou substituição nos autos pelos herdeiros indicados em certidão de óbito.
Não havendo qualquer comprovação acerca da partilha de bens, a parte ré dos presentes autos deve ser composta tão somente pelos ESPÓLIOS DE ARNALDO ROSA e CHARLOTE ROSA, proprietários dos bens que se pretende adjudicar, representados pelo(s) inventariante(s) ou seus sucessores.
Ademais, é de se observar que a certidão de óbito da herdeira ROSEMAIRE (p. 7 do ev. 1.4), indica que houve averbação de escrituras públicas de inventário e sobrepartilha.
Deste modo, há necessidade de se regularizar o polo passivo.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias:
1. Esclarecer a legitimidade passiva da IMOBILIÁRIA 6000 LTDA., uma vez que não figurou como intermediadora ou representante nos contratos que embasam a pretensão inicial.
2. Esclarecer a legitimidade passiva dos herdeiros e promover a devida correção para figurar os espólios dos proprietários registrais e, por conseguinte, regularizar a sucessão dos de cujus ARNALDO ROSA e CHARLOTE ROSA, apresentando a documentação necessária para tanto (procurações, termos de inventariante ou certidão negativa de inventário e testamento, documentos comprobatórios da relação sucessória e partilha de bens, etc.), tudo sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC.
Em havendo herdeiro(s) falecido(s), igualmente deverá apresentar toda a documentação necessária para a sucessão em relação a este(s).
Saliento à parte que a simples alegação não é suficiente para comprovar a não abertura de inventário, sobretudo porque os herdeiros não são os únicos legitimados para tanto (art. 616, CPC).
3. Mantendo-se a indicação das pessoas cadastradas no polo passivo como réus e/ou representantes, a fim de evitar futuras nulidades, deverá a parte autora complementar a qualificação, uma vez que diversos deles foram cadastrados sem CPF.
Destaco que se trata de pessoas que figuram no polo passivo de diversos feitos, já sendo de amplo conhecimento que possuem cadastro no sistema eproc com a devida indicação do registro.
4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM conclusos.
Rafaela Volpato Viaro
Juíza de Direito
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 16:08
Outras Decisões
15/07/2025, 16:08
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 12:20
Documento (Informações)
12/06/2025, 09:00
Petição
11/06/2025, 12:15
Publicação
09/06/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300836-76.2014.8.24.0126/SC RELATOR: Rafaela Volpato Viaro
AUTOR: JOAO BATISTA SCHELBAUER
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 268 - 04/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:27
Expedida/certificada
05/06/2025, 14:07
Documento (Informações)
04/06/2025, 16:21
Expedida/Certificada
04/06/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 16:19
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 16:46
Mudança de Parte
30/05/2025, 16:45
Mudança de Parte
30/05/2025, 16:44
Mudança de Parte
30/05/2025, 16:44
Expedida/Certificada
30/05/2025, 16:43
Expedida/Certificada
30/05/2025, 16:42
Expedida/Certificada
30/05/2025, 16:41
Petição
24/05/2025, 11:22
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2025, 17:21
Expedida/certificada
13/05/2025, 17:21
Documento (Informações)
13/05/2025, 16:28
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 11:21
Petição
03/03/2025, 09:45
Confirmada
09/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
30/01/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 14:03
Petição
13/01/2025, 13:54
Confirmada
01/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/11/2024, 17:06
Petição
21/11/2024, 17:02
Petição
19/11/2024, 15:46
Confirmada
17/11/2024, 23:59
Petição
11/11/2024, 15:05
Confirmada
11/11/2024, 15:04
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:43
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:39
Expedida/certificada
07/11/2024, 12:36
Expedida/Certificada
13/09/2024, 17:15
Petição
06/09/2024, 11:30
Confirmada
06/09/2024, 11:30
Petição
05/09/2024, 14:53
Petição
05/09/2024, 14:53
Confirmada
02/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:42
Petição
27/08/2024, 14:48
Petição
27/08/2024, 13:43
Publicação
27/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOAO BATISTA SCHELBAUER
AUTOR: GENI APARECIDA FRAITAS SCHELBAUER
RÉU: CARMEM LUCIA ROSA ABRAHÃO
RÉU: MONICA CRISTINA BORTOLON CRUZ
RÉU: IMOBILIÁRIA 6000 LTDA.
RÉU: MARITA ROSA GAUDIE LEY
RÉU: LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON
RÉU: REGINA LUCIA ROSA BORTOLON COULTHARD
RÉU: SONIA MARIA ROSA EDITAL Nº 310056231485 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapoá Citando(a)(s): LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON, CPF: 783.839.787-15 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 72, II, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0300836-76.2014.8.24.0126/SC
26/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2024, 17:02
Ato ordinatório
23/08/2024, 16:57
Confirmada
14/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/08/2024, 19:33
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 15:22
Petição
24/06/2024, 16:29
Petição
19/06/2024, 16:08
Expedição de documento (Carta de ordem)
06/06/2024, 07:47
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:06
Documento (Certidão)
29/05/2024, 15:46
Petição
24/05/2024, 17:07
Documento (Mandado)
08/05/2024, 19:31
Mandado
25/04/2024, 15:11
Documento (Certidão)
25/04/2024, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 14:39
Documento (Informações)
23/04/2024, 09:12
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:07
Confirmada
23/03/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOAO BATISTA SCHELBAUER
AUTOR: GENI APARECIDA FRAITAS SCHELBAUER
RÉU: CARMEM LUCIA ROSA ABRAHÃO
RÉU: MONICA CRISTINA BORTOLON CRUZ
RÉU: IMOBILIÁRIA 6000 LTDA.
RÉU: MARITA ROSA GAUDIE LEY
RÉU: LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON
RÉU: REGINA LUCIA ROSA BORTOLON COULTHARD
RÉU: SONIA MARIA ROSA EDITAL Nº 310056231485 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapoá Citando(a)(s): LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON, CPF: 783.839.787-15 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 72, II, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0300836-76.2014.8.24.0126/SC