Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031898-67.2019.8.24.0023/SC EXECUTADO: DAYSE DELGADO VERHAGE
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES ZOPELARO (OAB SC062377)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) ACOLHO os embargos de declaração opostos por DAYSE DELGADO VERHAGE para integrar a sentença de extinção e ARBITRAR os honorários do advogado dativo nomeado, em razão da atuação profissional desempenhada nos autos, no valor de R$ 894,02 (oitocentos e noventa e quatro reais e dois centavos), observados os parâmetros estabelecidos no artigo 8º, caput, da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 e Anexo Único, "c", item 8.4, da Tabela vigente desde 19.04.2023. Justifico a fixação no máximo em razão da natureza, o grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado, bem como o fato de valor inferior mostrar-se extremamente aviltante à dignidade do trabalho exercido pelo profissional da advocacia. Outrossim, não encontro justificante para aplicação da regra prevista no § 4º do artigo 8º da Resolução. Solicite-se o pagamento dos honorários por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 6º da referida Resolução. b) REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Município de Laguna/SC, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos da fundamentação. No mais, permanecem inalterados os termos da decisão embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.