Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0125017-90.2007.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDOR
ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
ADVOGADO(A): MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773)
ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)
EXECUTADO: GERSON JOSE LIMA
ADVOGADO(A): BARBARA MATIAS DOS SANTOS (OAB SC054873)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS NICOLODI (OAB SC019714)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a constatação positiva, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação sobre o teor da constatação, devendo o credor requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).