Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARLON NUNES MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLON NUNES MENDES (OAB SC019199)
APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO NEGRAO (OAB SP138723)
APELANTE: SUZAN KEMILY DRESCH MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLON NUNES MENDES (OAB SC019199)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: AJC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLA FENANDES ARAUJO DEMCHUK (OAB PR020452) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA ROCHA LOURES DEMCHUK (OAB PR020685) ADVOGADO(A): ARIEL GUIMARAES LOPES (OAB PR103522)
APELADO: M & M PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0308093-76.2016.8.24.0064/SC (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARLON NUNES MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLON NUNES MENDES (OAB SC019199)
APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO NEGRAO (OAB SP138723)
APELANTE: SUZAN KEMILY DRESCH MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLON NUNES MENDES (OAB SC019199)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: AJC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLA FENANDES ARAUJO DEMCHUK (OAB PR020452) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA ROCHA LOURES DEMCHUK (OAB PR020685) ADVOGADO(A): ARIEL GUIMARAES LOPES (OAB PR103522)
APELADO: M & M PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0308093-76.2016.8.24.0064/SC (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA
08/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:01
Confirmada
05/04/2024, 23:59
Expedida/Certificada
05/04/2024, 13:07
Expedida/certificada
05/04/2024, 13:04
Confirmada
27/03/2024, 01:50
Expedida/certificada
26/03/2024, 12:38
Adiado
26/03/2024, 12:35
Remessa (outros motivos)
25/03/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARLON NUNES MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLON NUNES MENDES (OAB SC019199)
APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO NEGRAO (OAB SP138723)
APELANTE: SUZAN KEMILY DRESCH MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLON NUNES MENDES (OAB SC019199)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: AJC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLA FENANDES ARAUJO DEMCHUK (OAB PR020452) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA ROCHA LOURES DEMCHUK (OAB PR020685) ADVOGADO(A): ARIEL GUIMARAES LOPES (OAB PR103522)
APELADO: M & M PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de março de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 04 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308093-76.2016.8.24.0064/SC (Pauta: 292) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA