DesapropriaçãoDesapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Desapropriação
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/08/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
Partes do Processo
GERADORA DE ENERGIA RIO FORTUNA S/A
Autor
IRENI WARMLING BUSS
CPF
Reu
SALESIO BUSS
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO SCARPETA BORGES
OAB/SC 8461·CPF·Representa: Autor
BORGES & BITTENCOURT ADVOCACIA
OAB/SC 12994·CPF·Representa: Autor
GISLAINE SCHLICKMANN
OAB/SC 21173·CPF·Representa: Autor
GISLAINE SCHLICKMANN
OAB/SC 021173·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO SCARPETA BORGES
OAB/SC 008461·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIACAO Nº 0002455-45.2012.8.24.0010/SC RELATOR: Michele Vargas
AUTOR: GERADORA DE ENERGIA RIO FORTUNA S/A
ADVOGADO(A): GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173)
ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 309 - 17/03/2026 - COMUNICAÇÕES
25/03/2026, 00:00
Documento (Informações)
17/11/2025, 11:45
Baixa Definitiva
03/09/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:10
Publicação
26/08/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIACAO Nº 0002455-45.2012.8.24.0010/SC RELATOR: Michele Vargas
AUTOR: GERADORA DE ENERGIA RIO FORTUNA S/A
ADVOGADO(A): GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173)
ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 296 - 22/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIACAO Nº 0002455-45.2012.8.24.0010/SC RELATOR: Michele Vargas
AUTOR: GERADORA DE ENERGIA RIO FORTUNA S/A
ADVOGADO(A): GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173)
ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 296 - 22/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:51
Custas
22/08/2025, 15:36
Custas
22/08/2025, 15:33
Expedida/Certificada
22/08/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 18:32
Publicação
12/08/2025, 03:18
Publicação
11/08/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIACAO Nº 0002455-45.2012.8.24.0010/SC RELATOR: Michele Vargas
AUTOR: GERADORA DE ENERGIA RIO FORTUNA S/A
ADVOGADO(A): GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173)
ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 289 - 08/08/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
11/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 19:11
Expedida/certificada
08/08/2025, 18:54
Expedição de documento (Carta)
08/08/2025, 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIACAO Nº 0002455-45.2012.8.24.0010/SC RELATOR: Michele Vargas
AUTOR: GERADORA DE ENERGIA RIO FORTUNA S/A
ADVOGADO(A): GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173)
ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 241 - 11/03/2025 - PETIÇÃO
Evento 237 - 27/02/2025 - Expedição de mandado
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 18:29
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 17:48
Expedida/certificada
07/08/2025, 17:47
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:19
Publicação
01/07/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIACAO Nº 0002455-45.2012.8.24.0010/SC
AUTOR: GERADORA DE ENERGIA RIO FORTUNA S/A
ADVOGADO(A): GISLAINE SCHLICKMANN (OAB SC021173)
ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES
RÉU: SALESIO BUSS
ADVOGADO(A): SANDRO VOLPATO (OAB SC011749)
ADVOGADO(A): SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052)
ADVOGADO(A): HELIA KULKAMP PEREIRA (OAB SC019860)
ADVOGADO(A): LAURIMAR GROSS (OAB SC035767)
RÉU: IRENI WARMLING BUSS
ADVOGADO(A): SANDRO VOLPATO (OAB SC011749)
ADVOGADO(A): SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052)
ADVOGADO(A): HELIA KULKAMP PEREIRA (OAB SC019860)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido do evento 265, PET1.
Cumpra-se, consoante requerido.
2. Em atenção à informação do evento 267, INF1, esclareço à contadoria que o cálculo das custas finais deverá ser realizado com base no valor atribuído inicialmente à causa, nos termos do art. 8º, I, da Lei n. 17.654/2018.
Intimem-se.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 15:54
Outras Decisões
27/06/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:37
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Confirmada
18/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2025, 14:28
Mero expediente
13/05/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 16:46
Expedida/certificada
08/05/2025, 16:45
Documento (Informações)
07/05/2025, 16:43
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:32
Confirmada
26/04/2025, 23:59
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Confirmada
17/04/2025, 18:03
Confirmada
17/04/2025, 17:45
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 18:44
Expedida/certificada
16/04/2025, 18:44
Expedida/Certificada
15/04/2025, 10:58
Expedida/certificada
11/04/2025, 18:18
Expedida/certificada
11/04/2025, 18:18
Expedida/certificada
11/04/2025, 18:18
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 18:17
Expedição de alvará de levantamento
11/04/2025, 17:14
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 14:25
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:40
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 08:30
Confirmada
14/03/2025, 11:55
Confirmada
14/03/2025, 11:39
Expedida/certificada
11/03/2025, 14:38
Expedida/certificada
11/03/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:13
Confirmada
05/03/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 14:25
Expedida/certificada
05/03/2025, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2025, 18:21
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:52
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:27
Confirmada
07/02/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:21
Expedida/certificada
03/02/2025, 14:16
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:59
Expedida/Certificada
23/12/2024, 11:02
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:09
Confirmada
06/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/11/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:15
Remessa (outros motivos)
18/11/2024, 13:38
Trânsito em julgado
18/11/2024, 13:37
Confirmada
14/11/2024, 18:47
Confirmada
14/11/2024, 18:27
Documento (Informações)
11/11/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 12:08
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:31
Confirmada
26/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/05/2024, 15:38
Ato ordinatório
16/05/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:23
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:20
Documento (Edital)
19/04/2024, 03:00
Confirmada
18/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/04/2024, 13:03
Documento (Edital)
05/04/2024, 03:00
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:24
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:39
Confirmada
29/03/2024, 20:57
Confirmada
29/03/2024, 20:45
Confirmada
25/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: GERADORA DE ENERGIA RIO FORTUNA S/A
RÉU: SALESIO BUSS
RÉU: IRENI WARMLING BUSS EDITAL Nº 310056319121 JUIZ DO PROCESSO: LÍRIO HOFFMANN JÚNIOR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS PRAZO DO EDITAL: 10 dias Ficam intimados terceiros e eventuais interessados, com prazo de 10 (dez) dias para publicação e manifestações (art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41). Parte dispositiva da sentença: "Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão lançada na petição inicial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência: a) confirmo a decisão liminar de evento 120, despacho 129-132, declarando incorporado ao patrimônio da expropriante a área de 0,801ha, pertencente às matrículas n. 3.826 e 9.783 de Braço do Norte/SC, de propriedade dos réus, para instalação de PCH Rio Fortuna; b) condeno a autora ao pagamento de indenização em favor da parte requerida no valor de R$ 64.470,00, descontada a quantia já depositada em juízo, corrigida monetariamente e acrescida de juros, nos seguintes termos: b.1) Os juros compensatórios serão devidos a contar do apossamento administrativo no percentual de 6% ao ano, limitada a sua base de cálculo a 80% da diferença entre o valor inicialmente proposto pela autora e o valor fixado na sentença até a data do efetivo pagamento. b.2) Em relação aos juros de mora, deverão incidir sobre a diferença entre o valor fixado na sentença e aquele inicialmente ofertado pela parte autora, no percentual de 6% ao ano, a contar do trânsito em julgado da presente demanda. b.3) A correção monetária, por sua vez, deverá ser apurada tendo como indexador o IPCA-E a contar da data da avaliação indicada no laudo pericial até a data do efetivo pagamento. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 5% da diferença entre o valor inicialmente ofertado e aquele fixado pelo Juízo, nos termos do art. 27, § 1º c/c art. 30 do Decreto-Lei n. 3.365/41. Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor correspondente aos honorários em favor do perito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado ao Registro de Imóveis para inscrição da servidão administrativa. Expeça-se edital para conhecimento de terceiros e eventuais interessados, com prazo de 10 (dez) dias para publicação e manifestações (art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41). Cumprido o que determina o art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41 e não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor da parte ré, observando-se os dados bancários a serem informados nos autos.
80 - DESAPROPRIACAO Nº 0002455-45.2012.8.24.0010/SC Intime-se para esse fim, se necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos."