FP. F. ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Reu
Advogados / Representantes
MOYSES BORGES FURTADO NETO
OAB/SC 15428·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO BARROS DE MACEDO
OAB/MT 7667·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO BARROS DE MACEDO
OAB/MT 007667·CPF·Representa: Autor
GISELIS DARCI KREMER
OAB/SC 020499·CPF·Representa: Autor
MARCOS JUNIOR JAROSZUK
OAB/SC 014834·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Embargos à Execução Nº 0312781-57.2019.8.24.0038/SC EMBARGANTE: OTAVIANO OLAVO PIVETTA
ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667)
EMBARGADO: FP. F. ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos moldes do art. 1.022 do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração opostos pela embargante no evento 85, EMBDECL1, para sanar a apontada obscuridade/contradição na sentença proferida no evento 79, SENT1, e, assim, esclarecer que somente após a certificação do trânsito em julgado, devem ser liberados em favor da parte embargante/devedora os valores bloqueados pelo sistema Sisbajud na ação de execução n. 0301576-31.2019.8.24.0038. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Traslado a presente sentença para a ação de execução n. 0301576-31.2019.8.24.0038. No mais, cumpra-se conforme determinado na sentença embargada, com observância dos ajustes ora efetivados.
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
04/05/2026, 12:30
Petição
07/04/2026, 10:31
Petição
06/04/2026, 16:53
Decurso de Prazo
01/04/2026, 01:42
Publicação
26/03/2026, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0312781-57.2019.8.24.0038/SC RELATOR: LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA
EMBARGADO: FP. F. ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 85 - 16/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 18:41
Expedida/certificada
24/03/2026, 16:39
Petição
16/03/2026, 10:51
Decurso de Prazo
14/03/2026, 02:53
Publicação
10/03/2026, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Embargos à Execução Nº 0312781-57.2019.8.24.0038/SC EMBARGANTE: OTAVIANO OLAVO PIVETTA
ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667)
EMBARGADO: FP. F. ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, exclusivamente para reconhecer a inexigibilidade do crédito tal como exigido na execução, porquanto fundado na aplicação do regime jurídico das arras sem a prévia e indispensável efetiva dação do sinal. Em consequência, DECLARO EXTINTA a execução de título extrajudicial nº 0301576-31.2019.8.24.0038. Fica, por consequência lógica, prejudicada qualquer discussão acerca de efeito suspensivo da execução, diante da extinção do feito executivo. Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais. Tratando-se de julgamento único para os dois embargos à execução (0316253-66.2019.8.24.0038 e 0312781-57.2019.8.24.0038), onde se reproduziu a mesma causa de pedir e pedido decorrente da mesma execução, condeno a embargada ao pagamento dos honorários advocatícios único para os processos de embargos, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Cancelo a audiência aprazada. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de execução de título extrajudicial n. 0301576-31.2019.8.24.0038. P. R. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0312781-57.2019.8.24.0038/SC RELATOR: LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA
EMBARGADO: FP. F. ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 85 - 16/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 18:41
Expedida/certificada
24/03/2026, 16:39
Petição
16/03/2026, 10:51
Decurso de Prazo
14/03/2026, 02:53
Publicação
10/03/2026, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Embargos à Execução Nº 0312781-57.2019.8.24.0038/SC EMBARGANTE: OTAVIANO OLAVO PIVETTA
ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667)
EMBARGADO: FP. F. ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, exclusivamente para reconhecer a inexigibilidade do crédito tal como exigido na execução, porquanto fundado na aplicação do regime jurídico das arras sem a prévia e indispensável efetiva dação do sinal. Em consequência, DECLARO EXTINTA a execução de título extrajudicial nº 0301576-31.2019.8.24.0038. Fica, por consequência lógica, prejudicada qualquer discussão acerca de efeito suspensivo da execução, diante da extinção do feito executivo. Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais. Tratando-se de julgamento único para os dois embargos à execução (0316253-66.2019.8.24.0038 e 0312781-57.2019.8.24.0038), onde se reproduziu a mesma causa de pedir e pedido decorrente da mesma execução, condeno a embargada ao pagamento dos honorários advocatícios único para os processos de embargos, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Cancelo a audiência aprazada. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de execução de título extrajudicial n. 0301576-31.2019.8.24.0038. P. R. I.
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 19:42
Improcedência
05/03/2026, 19:42
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
05/03/2026, 19:42
Conclusão (para julgamento)
05/03/2026, 19:36
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 16:50
Petição
04/03/2026, 15:37
Petição
04/03/2026, 15:35
Publicação
26/02/2026, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0312781-57.2019.8.24.0038/SC RELATOR: LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA
EMBARGANTE: OTAVIANO OLAVO PIVETTA
ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667)
EMBARGADO: FP. F. ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 24/02/2026 - Juntada de certidão
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 15:41
Expedida/certificada
24/02/2026, 14:58
Documento (Certidão)
24/02/2026, 14:58
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:52
Publicação
11/12/2025, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Nº 0312781-57.2019.8.24.0038/SC
EMBARGANTE: OTAVIANO OLAVO PIVETTA
ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667)
EMBARGADO: FP. F. ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o estado do processo, verifica-se que a demanda apresenta complexidade em matéria de fato e de direito, de modo que se mostra pertinente a designação de audiência para o saneamento do processo (CPC, art. 357, §3º).
A cooperação das partes é necessária para delimitação precisa das questões controvertidas, definição do objeto da prova, esclarecimento de alegações conflitantes e confirmação das provas que pretendem produzir.
Ante o exposto, designo audiência de saneamento e de organização do processo, a ser realizada em 11/03/2026 às 15h30, na forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual se dará pelo link que será disponibilizado nos autos com antecedência mínima de 15 dias da audiência. O ato servirá, também, para a promoção de conciliação (CPC, art. 139, V).
Intimem-se.
10/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2025, 18:28
de Instrução (designada; Juiz(a))
09/12/2025, 18:28
Outras Decisões
09/12/2025, 18:28
Mudança de Parte
09/12/2025, 14:45
Expedida/Certificada
09/12/2025, 14:42
Documento (Certidão)
21/01/2025, 18:09
Documento (Certidão)
21/01/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 17:55
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:09
Petição
05/11/2024, 23:59
Petição
05/11/2024, 23:56
Petição
05/11/2024, 17:06
Confirmada
12/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2024, 14:40
Mero expediente
02/10/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 16:16
Recebimento
01/08/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COINVALORES CORRET DE CAMBIO E VALS MOBILIARIOS LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARCOS JUNIOR JAROSZUK (OAB SC014834) ADVOGADO(A): GISELIS DARCI KREMER (OAB SC020499)
APELADO: OTAVIANO OLAVO PIVETTA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de março de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 04 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0312781-57.2019.8.24.0038/SC (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COINVALORES CORRET DE CAMBIO E VALS MOBILIARIOS LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARCOS JUNIOR JAROSZUK (OAB SC014834) ADVOGADO(A): GISELIS DARCI KREMER (OAB SC020499)
APELADO: OTAVIANO OLAVO PIVETTA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de março de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de março de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0312781-57.2019.8.24.0038/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COINVALORES CORRET DE CAMBIO E VALS MOBILIARIOS LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MARCOS JUNIOR JAROSZUK (OAB SC014834) ADVOGADO(A): GISELIS DARCI KREMER (OAB SC020499)
APELADO: OTAVIANO OLAVO PIVETTA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de fevereiro de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0312781-57.2019.8.24.0038/SC (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM