Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC
EXECUTADO: HENRIQUE CLARO DA SILVA EDITAL Nº 310027381980 Intimando(a)(s): HENRIQUE CLARO DA SILVA, de nacionalidade brasileira, solteiro, inscrito no CPF n° 107.719.859-08, RG 6.424.887.Parte Conclusiva da Sentença:
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0325979-98.2018.8.24.0038/SC
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução proposta por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC em face de HENRIQUE CLARO DA SILVA. Tendo em vista que a quitação da obrigação se deu devido a transação firmada pelas partes, a qual ocorreu antes da prolação da sentença, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO ANTES DA SENTENÇA. APLICABILIDADE DO ART.90, § 3º, do CPC/2015. TAXA JUDICIÁRIA QUE NÃO SE ENQUADRA COMO CUSTAS REMANESCENTES. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. (...) 3. O art. 90, § 3º, do CPC/2015 está localizado na parte geral do Diploma Processual, o que, por si só, evidencia ser aplicável não só ao processo de conhecimento, como também ao processo de execução. Caso fosse a intenção do legislador restringir sua aplicação ao processo de conhecimento, teria tido a cautela de inseri-lo no capítulo que trata especificamente dessa espécie procedimental ou, ao menos, teria feito alguma referência expressa nesse sentido, o que não se verifica. Assim, se as partes celebrarem acordo antes da sentença, seja no processo de conhecimento ou no de execução, ficarão dispensadas do pagamento das custas remanescentes. (...)(REsp 1880944/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 26/03/2021). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Prazo para Recurso: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel(eis) nos presentes autos, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.