Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: RV TRANSPORTES LTDA - EPP EDITAL Nº 310056338172 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RV TRANSPORTES LTDA - EPP, endereço: RUA CAPITÃO RIBAS, 60 - SÃO CRISTÓVÃO - 89560000, Videira/SC (Comercial), RUA JOÃO NOVELLO, 60 - FARROUPILHA - 89561146, Videira/SC (Residencial), CAPITÃO RIBAS, 60 - SAO CRISTOVAO - 89562076, Videira/SC (Comercial), Rua Padre Anchieta, 1249 - São Cristóvão - 89560000, Videira/SC (Residencial) e Rua Ribas, 00060, SALA - São Cristovão - 89562076, Videira/SC (Comercial). Prazo do Edital: 60 dias Descrição do(s) Bem(ns): ROL DE BENS: 1 - Créditos oriundos do contrato de alienação fiduciária firmado pela executada RV TRANSPORTES LTDA - EPP com BANCO BRADESCO S/A, em relação ao caminhão M/BENZ ATEGO 1725(nacional), cor branca, ano/modelo 2010/2011, placa MML4240. Valor de avaliação (FIPE): R$ 177.658,00. 2 - Créditos oriundos do contrato de alienação fiduciária firmado pela executada RV TRANSPORTES LTDA - EPP com BANCO J. SAFRA S/A, em relação ao semi-reboque SR RANDON SR FG(nacional), cor branca, ano/modelo 2011/2012, placa MIW8278. Sem valor de avaliação na tabela FIPE. 3 - Créditos oriundos do contrato de alienação fiduciária firmado pela executada RV TRANSPORTES LTDA - EPP com BANCO J. SAFRA S/A, em relação ao caminhão trator VOLVO/FH 400 6X2T(nacional), cor branca, ano/modelo 2011, placa MIW4240. Valor de avaliação (FIPE): R$ 232.737,00. 4 - Créditos oriundos do contrato de alienação fiduciária firmado pela executada RV TRANSPORTES LTDA - EPP com BANCO VOLVO BRASIL S/A, em relação ao semi-reboque SR RANDON SR FG(nacional), cor branca, ano/modelo 2011/2012, placa MMB5319. Sem valor de avaliação na tabela FIPE Valor do Débito: 7.968,09. Data do Cálculo: 11/11/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0303725-13.2015.8.24.0079/SC
18/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/03/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:42
Expedida/certificada
12/03/2024, 17:27
Mero expediente
12/03/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 09:38
Confirmada
28/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/01/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:02
Documento (Certidão)
13/10/2023, 04:21
Documento (Certidão)
12/10/2023, 00:05
Confirmada
02/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/09/2023, 12:03
Ato ordinatório
22/09/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 10:22
Confirmada
19/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/08/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:34
Confirmada
03/05/2023, 15:34
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:07
Expedida/certificada
27/04/2023, 18:44
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 18:44
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 16:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2023, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2023, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:34
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:55
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 09:56
Confirmada
19/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2023, 14:16
Expedida/certificada
09/01/2023, 14:16
Mero expediente
09/01/2023, 14:16
Documento (Certidão)
05/12/2022, 10:35
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:46
Confirmada
02/12/2022, 10:46
Expedida/certificada
02/12/2022, 08:23
Ato ordinatório
02/12/2022, 08:23
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 18:01
Documento (Certidão)
01/12/2022, 17:48
Remessa (outros motivos)
30/11/2022, 18:45
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 18:39
Remessa (outros motivos)
24/11/2022, 11:14
Outras Decisões
18/11/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 09:14
Confirmada
11/11/2022, 09:14
Expedida/certificada
10/11/2022, 18:07
Documento (Certidão)
10/11/2022, 18:06
Documento (Edital)
07/11/2022, 03:00
Documento (Edital)
21/09/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: RV TRANSPORTES LTDA - EPP EDITAL Nº 310032111852 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RV TRANSPORTES LTDA - EPP, cpf: 02431057000170, endereço: RUA CAPITÃO RIBAS, 60 - SÃO CRISTÓVÃO - 89560000 - Videira, SC (Comercial), RUA JOÃO NOVELLO, 60 - FARROUPILHA - 89561146 - Videira (Residencial) e CAPITÃO RIBAS, 60 - SAO CRISTOVAO - 89562076 - Videira (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: nº. evento 01. Valor do Débito: 7.852,89. Data do Cálculo: 19/08/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0303725-13.2015.8.24.0079/SC