Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013261-86.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JOãO JOSé DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, oficie-se às pessoas jurídicas indicadas no item 4 da petição do evento 529, conforme requerido no item 5, com prazo de dez dias para resposta. Ao mesmo tempo, intime-se pessoalmente o executado, pelo correio, para a finalidade pretendida no item 1 da petição do evento 529, com prazo de cinco dias. Condiciono a análise dos requerimentos dos itens 3 e 4 do evento 529 à juntada, pelo exequente, no prazo de quinze dias, dos contratos sociais atualizados, com suas respectivas alterações, das referidas pessoas jurídicas, além do dossiê atualizado dos veículos (art. 845, § 1º, do CPC). Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ). Intime-se.