Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor
GRANFLOTUR GRANDE FLORIANOPOLIS TURISMO E VIAGENS LTDA/
Reu
MARCELO KRETZER
CPF
Reu
TITO KILIANO KRETZER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI
OAB/SC 30425·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SC 55613·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN
OAB/SC 29941·Representa: Autor
NELSON SCHLICHTING
OAB/SC 9410·Representa: Autor
ANA PAULA GUEDES WERLANG
OAB/SC 40187·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
25/02/2026, 01:17
Petição
11/02/2026, 21:14
Decurso de Prazo
27/01/2026, 01:30
Publicação
10/12/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023772-17.1999.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB SC030425)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941)
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono.
Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 15:39
Mero expediente
05/12/2025, 15:39
Petição
01/12/2025, 16:51
Publicação
26/11/2025, 03:23
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 15:20
Documento (Certidão)
25/11/2025, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023772-17.1999.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB SC030425)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941)
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)
EXECUTADO: GRANFLOTUR GRANDE FLORIANOPOLIS TURISMO E VIAGENS LTDA/
ADVOGADO(A): ANA PAULA GUEDES WERLANG (OAB SC040187)
EXECUTADO: MARCELO KRETZER (Inventariante)
ADVOGADO(A): ANA PAULA GUEDES WERLANG (OAB SC040187)
EXECUTADO: TITO KILIANO KRETZER (Espólio)
ADVOGADO(A): NELSON SCHLICHTING (OAB SC009410)
DESPACHO/DECISÃO
A parte demandante não possui endereço alternativo para citação.
O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta.
A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido.
ANTE O EXPOSTO:
Cite-se por edital, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório designará Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023772-17.1999.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB SC030425)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941)
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono.
Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 15:39
Mero expediente
05/12/2025, 15:39
Petição
01/12/2025, 16:51
Publicação
26/11/2025, 03:23
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 15:20
Documento (Certidão)
25/11/2025, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023772-17.1999.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB SC030425)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941)
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)
EXECUTADO: GRANFLOTUR GRANDE FLORIANOPOLIS TURISMO E VIAGENS LTDA/
ADVOGADO(A): ANA PAULA GUEDES WERLANG (OAB SC040187)
EXECUTADO: MARCELO KRETZER (Inventariante)
ADVOGADO(A): ANA PAULA GUEDES WERLANG (OAB SC040187)
EXECUTADO: TITO KILIANO KRETZER (Espólio)
ADVOGADO(A): NELSON SCHLICHTING (OAB SC009410)
DESPACHO/DECISÃO
A parte demandante não possui endereço alternativo para citação.
O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta.
A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido.
ANTE O EXPOSTO:
Cite-se por edital, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório designará Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
25/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:02
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:02
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:02
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:02
Sem descrição
24/11/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 16:07
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:05
Petição
04/09/2025, 15:18
Publicação
29/08/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023772-17.1999.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB SC030425)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941)
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2025, 19:08
Ato ordinatório
27/08/2025, 19:08
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:16
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:20
Petição
28/07/2025, 09:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2025, 01:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2025, 11:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2025, 01:23
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 18:50
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 18:50
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 18:50
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 18:50
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:03
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:03
Documento (Informações)
17/04/2025, 09:14
Expedida/Certificada
10/04/2025, 09:31
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 09:31
Confirmada
01/04/2025, 02:11
Expedida/certificada
31/03/2025, 19:03
Ato ordinatório
31/03/2025, 19:03
Petição
20/03/2025, 08:39
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:03
Petição
12/02/2025, 16:51
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:14
Confirmada
06/12/2024, 06:18
Expedida/certificada
05/12/2024, 17:20
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:20
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:16
Confirmada
25/10/2024, 07:36
Expedida/certificada
25/10/2024, 01:56
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 01:56
Decurso de Prazo
19/10/2024, 01:10
Petição
18/10/2024, 13:20
Decurso de Prazo
10/10/2024, 01:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2024, 13:09
Confirmada
27/09/2024, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2024, 15:02
Confirmada
18/09/2024, 01:33
Expedida/certificada
17/09/2024, 14:41
Expedida/certificada
17/09/2024, 14:41
Outras Decisões
17/09/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 14:28
Petição
24/06/2024, 08:51
Conclusão (para julgamento)
16/06/2024, 05:55
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:01
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:02
Confirmada
28/03/2024, 23:59
Petição
19/03/2024, 23:15
Confirmada
19/03/2024, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: GRANFLOTUR GRANDE FLORIANOPOLIS TURISMO E VIAGENS LTDA/
EXECUTADO: MARCELO KRETZER
EXECUTADO: TITO KILIANO KRETZER ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023772-17.1999.8.24.0023/SC
19/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:25
Expedida/certificada
18/03/2024, 15:25
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:25
Confirmada
18/03/2024, 07:24
Expedida/certificada
16/03/2024, 17:48
Documento (Informações)
01/03/2024, 19:29
Petição
24/10/2023, 07:56
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 17:06
Petição
06/10/2023, 07:59
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:05
Petição
27/09/2023, 15:35
Confirmada
06/09/2023, 01:36
Expedida/Certificada
05/09/2023, 11:27
Expedida/certificada
05/09/2023, 11:27
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:21
Confirmada
14/08/2023, 01:37
Expedida/certificada
11/08/2023, 18:21
Mero expediente
11/08/2023, 18:21
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2023, 18:32
Petição
31/07/2023, 12:17
Execução frustrada
19/05/2023, 15:26
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:08
Confirmada
26/04/2023, 02:45
Expedida/certificada
25/04/2023, 11:54
Mero expediente
25/04/2023, 11:54
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 18:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/04/2023, 18:22
Petição
30/03/2023, 09:30
Comunicação eletrônica
07/12/2022, 11:26
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 08:07
Comunicação eletrônica
01/12/2022, 16:59
Petição
01/12/2022, 14:31
Comunicação eletrônica
07/07/2022, 13:58
Comunicação eletrônica
02/06/2022, 14:02
Comunicação eletrônica
24/03/2022, 13:17
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)