Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0028336-73.1998.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MAURICIO PARREIRA COIMBRA
ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA (OAB SC013977)
ADVOGADO(A): APOSTOLO NICOLAU PITSICA (OAB SC008325)
EXECUTADO: EDISOM LUIZ MARTINI
ADVOGADO(A): LEONARDO FIGUEIRA MAURANO (OAB SC014874)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que o requerente/requerido possui cadastro como "Entidade" no sistema E-proc, impossibilitando a alteração/inclusão manual de outro advogado pelo Cartório, além daquele previamente cadastrado no sistema (Procurador-Chefe), fica intimado o interessado para que proceda tal alteração, conforme orientação proferida pela CGJ1.
1. FORO JUDICIAL. SISTEMAS INFORMATIZADOS. EPROC. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CADASTRO DE ENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SELEÇÃO DE ADVOGADO PELO CARTÓRIO. PROCEDIMENTO QUE NÃO SEGUE A DINÂMICA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE: DO DISPOSTO NO ART. 272, §5º, DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DAS INTIMAÇÕES QUE COMPETE AO GERENTE DA PROCURADORIA DA ENTIDADE. QUESTÃO QUE REFOGE AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA E QUE COMPETE À ENTIDADE O GERENCIAMENTO E CONTROLE. ESCRITÓRIOS PRIVADOS. REPRESENTANTE CADASTRADO COMO PROCURADOR NA ENTIDADE. OBSERVÂNCIA DO CADASTRO COMO ENTIDADE E NÃO COMO PESSOA JURÍDICA. Em atenção ao questionamento, por orientação do Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça, informamos que as intimações eletrônicas não seguem a mesma dinâmica da publicação no diário da justiça, esta última segue a regra do art. 272, § 5º, do CPC que prevê: “Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade”. Na intimação eletrônica os atos são enviados ao painel eletrônico da entidade/procuradoria que fará o gerenciamento e direcionamento dos atos aos advogados/procuradores responsáveis pela sua prática. Com relação aos tipos de usuários de procuradorias, temos a seguinte classificação no sistema eproc: - Procurador Chefe: recebe as citações, responsável pela procuradoria virtual e seus integrantes. - Procurador: atua nos processos da entidade ao qual esteja associado. - Gerente Procuradoria: cadastra usuários, gerencia o quadro de usuários integrantes da procuradoria, gerencia acervo de processos. Quanto ao gerenciamento dos usuários, poderá ser efetuado pelo Procurador Chefe ou delegado ao gerente, o qual irá desempenhar tal tarefa. Outras informações podem ser obtidas no material de capacitação do eproc para entidades (disponível em: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3180791/Manual+de+gerenciamento+das+procuradorias/cf69e00f-e0a1-1de9-13a8-6c06c3d9c8f2). Portanto, não compete ao cartório realizar as alterações almejadas no pedido, devendo proceder a adequação do cadastro e intimação da entidade.