Espécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS BANCARIOS E ECONOMIARIOS DA GRANDE FLORIANOPOLIS E DO VALE DO RIO CAMBO
Autor
LEONARDO DOS SANTOS MURARA
CPF
Reu
MARIA SALETE DOS SANTOS MURARA
CPF
Reu
MARIANA DOS SANTOS MURARA
CPF
Reu
MAURO ANTONIO MURARA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JEFFERSON NERCOLINI DOMINGUES
OAB/SC 006380·CPF·Representa: Autor
DANIELA SANTOS PEIXOTO
OAB/SC 018899·Representa: Autor
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
OAB/SC 015199·CPF·Representa: Autor
JOÃO LUIZ CORREA JUNIOR
OAB/SC 014075·CPF·Representa: Autor
SAMIRA OENNING DOMINGOS
OAB/SC 017128·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Informações)
29/01/2026, 15:15
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:15
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:01
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/09/2024, 15:07
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:01
Petição
05/04/2024, 10:17
Confirmada
28/03/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS BANCARIOS E ECONOMIARIOS DA GRANDE FLORIANOPOLIS E DO VALE DO RIO CAMBO
EXECUTADO: MAURO ANTONIO MURARA
EXECUTADO: MURARA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E AL
EXECUTADO: LEONARDO DOS SANTOS MURARA
EXECUTADO: MARIANA DOS SANTOS MURARA
EXECUTADO: MARIA SALETE DOS SANTOS MURARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004240-76.2007.8.24.0023/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS BANCARIOS E ECONOMIARIOS DA GRANDE FLORIANOPOLIS E DO VALE DO RIO CAMBO
EXECUTADO: MAURO ANTONIO MURARA
EXECUTADO: MURARA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E AL
EXECUTADO: LEONARDO DOS SANTOS MURARA
EXECUTADO: MARIANA DOS SANTOS MURARA
EXECUTADO: MARIA SALETE DOS SANTOS MURARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004240-76.2007.8.24.0023/SC
19/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2024, 17:56
Expedida/certificada
18/03/2024, 17:55
Documento (Certidão)
26/05/2023, 15:19
Baixa Definitiva
25/02/2023, 05:29
Documento (Certidão)
24/02/2023, 13:40
Petição
17/02/2023, 15:42
Confirmada
03/02/2023, 23:59
Custas
24/01/2023, 13:14
Custas
24/01/2023, 13:13
Custas
24/01/2023, 13:13
Custas
24/01/2023, 13:13
Custas
24/01/2023, 13:13
Expedida/certificada
24/01/2023, 13:13
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 13:13
Remessa (outros motivos)
09/01/2023, 14:24
Trânsito em julgado
09/01/2023, 14:24
Petição
15/12/2022, 11:05
Petição
14/12/2022, 13:13
Expedida/certificada
07/12/2022, 13:33
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/12/2022, 13:33
Conclusão (para julgamento)
07/12/2022, 08:50
Petição
01/12/2022, 16:15
Confirmada
11/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/11/2022, 15:58
Outras Decisões
01/11/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 18:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/10/2022, 18:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)