Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor
RICARDO AMORIM VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
EVERALDO LUÍS RESTANHO
OAB/SC 9195·CPF·Representa: Autor
CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA
OAB/SC 37410·CPF·Representa: Autor
VICTOR LONARDELI
OAB/SC 16780·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
OAB/SC 23645·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
OAB/SC 023645·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedida/Certificada
05/03/2026, 11:13
Petição
19/02/2026, 13:53
Expedida/Certificada
02/02/2026, 11:02
Publicação
28/01/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030172-27.2011.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410)
ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição da parte executada (evento 572, PET1).
Após, voltem conclusos para decisão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030172-27.2011.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410)
ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição da parte executada (evento 572, PET1).
Após, voltem conclusos para decisão.
27/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/01/2026, 15:16
Mero expediente
26/01/2026, 15:16
Petição
20/01/2026, 18:14
Expedida/Certificada
02/01/2026, 09:17
Expedida/Certificada
02/12/2025, 10:56
Publicação
27/11/2025, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 15:45
Expedida/Certificada
18/11/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 13:27
Movimentação processual
14/11/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 12:40
Documento (Certidão)
14/11/2025, 12:24
Petição
13/11/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030172-27.2011.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410)
ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
EXECUTADO: RICARDO AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SC023645)
ADVOGADO(A): VICTOR LONARDELI (OAB SC016780)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará em favor do executado para transferência do valor de R$ 1.973,72, reconhecido como impenhorável, conforme decisões proferidas nos eventos 519 e 554, observando-se os dados bancários informados (evento 566, DOC1).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição da parte exequente (evento 560, DOC1).
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 15:47
Mero expediente
12/11/2025, 15:47
Expedida/Certificada
04/11/2025, 10:55
Petição
06/10/2025, 08:37
Expedida/Certificada
01/10/2025, 09:49
Expedida/Certificada
02/09/2025, 11:08
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:23
Petição
21/08/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 16:31
Petição
12/08/2025, 16:31
Expedida/Certificada
04/08/2025, 10:26
Publicação
04/08/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030172-27.2011.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410)
ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
EXECUTADO: RICARDO AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SC023645)
ADVOGADO(A): VICTOR LONARDELI (OAB SC016780)
DESPACHO/DECISÃO
I – Cuido de embargos de declaração opostos por ambas as partes, a tempo e modo, contra decisão proferida no evento 519.
II – Como é de lei, os embargos de declaração são cabíveis para "[...] I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (CPC, art. 1.022).
A respeito, leciona Cassio Scarpinella Bueno que "os embargos de declaração são o recurso que têm como objetivo o esclarecimento ou a integração da decisão recorrida, tornando-a mais clara, mais coesa e mais completa" (Manual de direito processual civil. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 854).
Ainda, não posso olvidar que é possível o cabimento do recurso em caso de premissa fática equivocada.
Pois bem, estabelecidas tais premissas, passo à análise dos embargos opostos.
Dos embargos opostos pelo executado.
No caso em apreço, tem razão a parte embargante (evento 523).
Isso porque, de fato, o valor que deve ser liberado é de R$ 1.973,72, bloqueado em 05.11.2024 (evento 517, doc 02, fls 1).
Dos embargos opostos pelo exequente.
O inconformismo da parte embargante não legitima os aclaratórios, pois não retratam quaisquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A propósito, colho da base de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. MÉRITO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. MEIO IMPRÓPRIO.
"O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal.
"EMBARGOS REJEITADOS." (AC nº 5001121-92.2020.8.24.0014, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 04.02.2021)
Logo, sem mais delongas, é caso de rejeição dos embargos.
III – Isso posto, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo executado para corrigir o erro apontado, nos exatos termos da fundamentação acima (item II)
No mais, permanece a decisão tal como lançada.
Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput).
Ausente manifestação, cumpra-se a decisão do evento 517, devendo o alvará ser expedido no valor de R$ 1.973,72.
Intime(m)-se.
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 14:32
Acolhimento de Embargos de Declaração
31/07/2025, 14:32
Expedida/Certificada
01/07/2025, 12:08
Expedida/Certificada
02/06/2025, 09:03
Expedida/Certificada
05/05/2025, 11:02
Petição
30/04/2025, 14:27
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:02
Expedida/Certificada
02/04/2025, 12:09
Petição
18/03/2025, 11:33
Expedida/Certificada
05/03/2025, 11:12
Expedida/Certificada
03/02/2025, 10:07
Expedida/Certificada
24/12/2024, 09:05
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:15
Petição
16/12/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 12:48
Petição
06/12/2024, 14:33
Confirmada
06/12/2024, 03:40
Remessa (outros motivos)
04/12/2024, 16:46
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 16:45
Expedida/Certificada
04/12/2024, 11:35
Expedida/Certificada
04/12/2024, 11:32
Expedida/Certificada
04/12/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:01
Expedida/Certificada
02/12/2024, 10:03
Petição
27/11/2024, 10:53
Confirmada
27/11/2024, 10:53
Expedida/certificada
26/11/2024, 19:13
Expedida/certificada
26/11/2024, 19:13
Petição
19/11/2024, 08:50
Confirmada
17/11/2024, 23:59
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 10:05
Petição
08/11/2024, 09:03
Expedida/certificada
07/11/2024, 16:00
Outras Decisões
07/11/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 15:58
Petição
05/11/2024, 15:44
Expedida/Certificada
05/11/2024, 12:01
Documento (Certidão)
29/10/2024, 17:08
Remessa (outros motivos)
29/10/2024, 17:01
Expedida/Certificada
02/10/2024, 11:03
Petição
23/09/2024, 11:02
Outras Decisões
16/09/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 17:32
Petição
10/09/2024, 10:18
Confirmada
05/09/2024, 23:59
Confirmada
05/09/2024, 03:32
Expedida/Certificada
02/09/2024, 11:15
Expedida/certificada
26/08/2024, 14:56
Expedida/certificada
26/08/2024, 14:56
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2024, 14:56
Expedida/Certificada
01/08/2024, 11:04
Expedida/Certificada
01/07/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 14:40
Expedida/Certificada
04/06/2024, 11:10
Petição
03/06/2024, 10:15
Petição
03/06/2024, 10:14
Confirmada
02/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/05/2024, 15:10
Outras Decisões
23/05/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 09:50
Petição
21/05/2024, 11:55
Confirmada
17/05/2024, 03:17
Expedida/certificada
07/05/2024, 14:34
Outras Decisões
07/05/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 13:02
Movimentação processual
07/05/2024, 00:21
Petição
06/05/2024, 10:54
Confirmada
05/05/2024, 03:12
Expedida/Certificada
02/05/2024, 15:04
Expedida/certificada
25/04/2024, 08:07
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:07
Confirmada
21/04/2024, 03:12
Expedida/certificada
11/04/2024, 16:50
Outras Decisões
11/04/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 14:07
Petição
05/04/2024, 08:08
Petição
05/04/2024, 08:08
Expedida/Certificada
03/04/2024, 11:01
Confirmada
28/03/2024, 23:59
Confirmada
27/03/2024, 03:14
Confirmada
21/03/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EXECUTADO: RICARDO AMORIM VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030172-27.2011.8.24.0023/SC
19/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2024, 18:36
Expedida/certificada
18/03/2024, 18:35
Petição
18/03/2024, 08:02
Confirmada
16/03/2024, 23:59
Petição
15/03/2024, 14:43
Confirmada
15/03/2024, 03:10
Expedida/certificada
11/03/2024, 12:47
Expedida/Certificada
11/03/2024, 11:00
Expedição de alvará de levantamento
07/03/2024, 07:38
Expedida/certificada
06/03/2024, 06:42
Expedida/certificada
06/03/2024, 06:42
Outras Decisões
06/03/2024, 06:42
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 12:50
Petição
04/03/2024, 10:56
Expedida/Certificada
01/03/2024, 11:06
Confirmada
25/02/2024, 03:14
Comunicação eletrônica
15/02/2024, 16:20
Expedida/certificada
15/02/2024, 16:18
Ato ordinatório
15/02/2024, 16:18
Expedida/Certificada
01/02/2024, 10:05
Comunicação eletrônica
12/01/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:20
Petição
09/01/2024, 09:15
Confirmada
19/12/2023, 03:07
Expedida/Certificada
14/12/2023, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2023, 12:27
Comunicação eletrônica
11/12/2023, 15:58
Expedida/certificada
11/12/2023, 15:08
Outras Decisões
11/12/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 14:31
Petição
29/11/2023, 11:18
Confirmada
27/11/2023, 03:06
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:52
Expedida/certificada
17/11/2023, 15:17
Ato ordinatório
17/11/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:20
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2023, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2023, 16:54
Documento (Informações)
18/10/2023, 09:04
Petição
16/10/2023, 12:05
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:57
Confirmada
15/10/2023, 23:59
Confirmada
13/10/2023, 03:16
Expedida/certificada
03/10/2023, 20:52
Expedida/certificada
03/10/2023, 20:52
Outras Decisões
03/10/2023, 20:52
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 07:34
Petição
18/09/2023, 10:29
Confirmada
08/09/2023, 03:17
Expedida/certificada
29/08/2023, 09:22
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:22
Petição
24/07/2023, 08:42
Comunicação eletrônica
13/07/2023, 16:20
Confirmada
10/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/06/2023, 14:39
Outras Decisões
30/06/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 14:27
Petição
23/06/2023, 07:32
Petição
12/06/2023, 17:15
Documento (Informações)
12/06/2023, 16:07
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 10:12
Confirmada
01/06/2023, 23:59
Confirmada
01/06/2023, 03:53
Expedida/certificada
22/05/2023, 16:20
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/05/2023, 16:20
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 13:32
Petição
19/05/2023, 11:25
Confirmada
19/05/2023, 04:44
Comunicação eletrônica
11/05/2023, 16:34
Expedida/certificada
10/05/2023, 09:16
Conclusão (para decisão)
07/05/2023, 16:16
Petição
04/05/2023, 11:13
Petição
25/04/2023, 11:41
Confirmada
23/04/2023, 04:20
Confirmada
20/04/2023, 03:30
Expedida/certificada
13/04/2023, 16:03
Ato ordinatório
13/04/2023, 16:03
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 16:02
Expedida/certificada
10/04/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
09/04/2023, 13:03
Petição
04/04/2023, 12:10
Confirmada
03/03/2023, 19:15
Expedida/certificada
23/02/2023, 08:27
Mero expediente
23/02/2023, 08:26
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 17:14
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:12
Comunicação eletrônica
13/02/2023, 19:33
Comunicação eletrônica
10/02/2023, 09:31
Documento (Informações)
08/02/2023, 09:09
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:54
Petição
24/01/2023, 17:17
Confirmada
23/01/2023, 23:59
Confirmada
23/01/2023, 11:16
Expedida/certificada
13/01/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 18:04
Petição
13/01/2023, 10:43
Confirmada
21/12/2022, 09:14
Expedida/certificada
14/12/2022, 17:16
Mero expediente
14/12/2022, 17:16
Expedida/Certificada
13/12/2022, 13:45
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 13:45
Petição
08/12/2022, 15:58
Confirmada
08/12/2022, 15:58
Confirmada
08/12/2022, 03:14
Expedida/certificada
29/11/2022, 13:46
Ato ordinatório
29/11/2022, 13:46
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 13:41
Petição
29/11/2022, 08:43
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 18:37
Documento (Certidão)
28/11/2022, 18:30
Expedida/certificada
28/11/2022, 10:00
Expedida/certificada
28/11/2022, 10:00
Outras Decisões
13/11/2022, 08:26
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 17:56
Expedida/Certificada
10/11/2022, 10:50
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2022, 16:28
Petição
07/10/2022, 09:16
Confirmada
19/09/2022, 03:57
Petição
12/09/2022, 11:11
Expedida/certificada
09/09/2022, 14:37
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 12:41
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 17:08
Petição
30/05/2022, 10:44
Documento (Mandado)
25/05/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:24
Mandado
06/05/2022, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2022, 19:37
Petição
21/03/2022, 16:20
Documento (Informações)
21/03/2022, 16:18
Documento (Certidão)
21/03/2022, 12:52
Confirmada
20/03/2022, 03:06
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:00
Expedida/certificada
10/03/2022, 17:40
Petição
04/03/2022, 14:43
Confirmada
03/03/2022, 03:31
Expedida/certificada
21/02/2022, 14:23
Documento (Mandado)
17/02/2022, 21:28
Mandado
01/02/2022, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2022, 16:16
Petição
19/01/2022, 17:07
Documento (Informações)
17/01/2022, 16:16
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:10
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)