Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2025, 13:32
Conclusão (para julgamento)
17/02/2025, 12:13
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:32
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:49
Publicação
29/01/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC
EXECUTADO: ROSANE INES CALIARI EDITAL Nº 310070848639 JUIZ DO PROCESSO: GABRIELA GARCIA SILVA RUA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROSANE INES CALIARI, endereço: Rua Coronel João Fernandes, 78 - centro - 88980000, Passo de Torres/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Penhora online, efetivada através do Sistema SISBAJUD. Valor do Débito: 1.413,90. Data do Cálculo: 20/12/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003903-95.2021.8.24.0189/SC
28/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/01/2025, 16:03
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:02
Expedida/Certificada
14/01/2025, 10:26
Expedida/Certificada
14/01/2025, 10:26
Remessa (outros motivos)
13/01/2025, 21:41
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:17
Remessa (outros motivos)
13/12/2024, 17:55
Mero expediente
12/12/2024, 20:53
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 21:10
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2024, 16:06
Conclusão (para julgamento)
06/11/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 19:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 19:05
Documento (Certidão)
23/10/2024, 15:38
Confirmada
22/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2024, 19:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/09/2024, 19:08
Conclusão (para julgamento)
12/09/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 18:33
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
12/09/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 18:59
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Provisório
16/07/2024, 13:30
Expedida/certificada
16/07/2024, 13:30
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:15
Confirmada
29/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/06/2024, 14:06
Documento (Edital)
19/06/2024, 03:00
Documento (Edital)
07/05/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC
EXECUTADO: ROSANE INES CALIARI EDITAL Nº 310056444885 JUIZ DO PROCESSO: GABRIELA GARCIA SILVA RUA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ROSANE INES CALIARI, endereço: Rua Coronel João Fernandes, 78 - centro - 88980000, Passo de Torres/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 7293. Valor do Débito: 1.413,90. Data do Cálculo: 20/12/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003903-95.2021.8.24.0189/SC