Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
Autor
ELIANE MARGARETE NICOLA GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE
OAB/SC 15765·CPF·Representa: Autor
FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA
OAB/SC 23100·Representa: Autor
HAROLDO RIO NEGRO BARROS GOMES
OAB/SC 20040·Representa: Autor
RODRIGO DE ASSIS HORN
OAB/SC 19600·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE ASSIS HORN
OAB/SC 12003·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
07/05/2026, 12:01
Decurso de Prazo
16/04/2026, 03:30
Petição
14/04/2026, 10:27
Publicação
14/04/2026, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0102993-68.2007.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
EXECUTADO: ELIANE MARGARETE NICOLA GOMES
ADVOGADO(A): SUZANI ANDRADE FERRARO (OAB RJ099819)
ADVOGADO(A): HAROLDO RIO NEGRO BARROS GOMES (OAB SC20040A)
DESPACHO/DECISÃO
Da penhora no rosto dos autos.
1) Defiro a penhora no rosto dos autos n. 0004349-77.2024.8.26.0625, que tramitam na Vara da Fazenda Pública de Taubaté/SP, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente da cota-parte/quantia a que a devedora tem a receber.
2) Como o processo não tramita junto ao Poder Judiciário de Santa Catarina, oficie-se o juízo supramencionado solicitando a anotação da penhora.
3) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 17:37
Expedida/certificada
10/04/2026, 17:37
Outras Decisões
10/04/2026, 17:37
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 16:49
Petição
09/04/2026, 16:49
Publicação
19/03/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0102993-68.2007.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 15 (quinze) dias deverá requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e/ou arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0102993-68.2007.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
EXECUTADO: ELIANE MARGARETE NICOLA GOMES
ADVOGADO(A): SUZANI ANDRADE FERRARO (OAB RJ099819)
ADVOGADO(A): HAROLDO RIO NEGRO BARROS GOMES (OAB SC20040A)
DESPACHO/DECISÃO
Da penhora no rosto dos autos.
1) Defiro a penhora no rosto dos autos n. 0004349-77.2024.8.26.0625, que tramitam na Vara da Fazenda Pública de Taubaté/SP, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente da cota-parte/quantia a que a devedora tem a receber.
2) Como o processo não tramita junto ao Poder Judiciário de Santa Catarina, oficie-se o juízo supramencionado solicitando a anotação da penhora.
3) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 17:37
Expedida/certificada
10/04/2026, 17:37
Outras Decisões
10/04/2026, 17:37
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 16:49
Petição
09/04/2026, 16:49
Publicação
19/03/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0102993-68.2007.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 15 (quinze) dias deverá requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e/ou arquivamento.
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 03:55
Ato ordinatório
17/03/2026, 03:55
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 03:54
Petição
17/12/2025, 21:36
Publicação
17/12/2025, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0102993-68.2007.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que recentemente foi disponibilizado o PREVJUD, que é um sistema desenvolvido em razão do Acordo de Cooperação Técnica nº 28/2019 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social, que permite à Justiça Estadual a consulta de informações previdenciárias (dossiê previdenciário) por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário, autorizo a sua consulta para obter as informações necessárias.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de suspensão, o que desde já determino em caso de inércia.
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 16:16
Outras Decisões
15/12/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 14:46
Petição
23/10/2025, 19:43
Comunicação eletrônica
06/10/2025, 09:35
Petição
02/10/2025, 15:52
Comunicação eletrônica
26/09/2025, 08:31
Publicação
11/09/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0102993-68.2007.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0102993-68.2007.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03768327920068240023/SC) RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 492 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 14:50
Expedida/certificada
09/09/2025, 14:32
Ato ordinatório
09/09/2025, 14:32
Mudança de Parte
09/09/2025, 14:31
Mudança de Parte
09/09/2025, 14:31
Mudança de Parte
09/09/2025, 14:30
Expedida/certificada
09/09/2025, 14:29
Comunicação eletrônica
02/09/2025, 15:26
Petição
03/06/2025, 16:09
Comunicação eletrônica
28/05/2025, 17:37
Comunicação eletrônica
27/05/2025, 09:10
Comunicação eletrônica
22/05/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 19:03
Documento (Informações)
15/05/2025, 09:00
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:32
Comunicação eletrônica
14/05/2025, 16:06
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:26
Expedida/Certificada
12/05/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:51
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:17
Confirmada
05/05/2025, 23:59
Petição
05/05/2025, 07:50
Confirmada
05/05/2025, 07:50
Expedida/certificada
25/04/2025, 15:34
Expedida/certificada
25/04/2025, 15:34
Expedida/certificada
25/04/2025, 15:34
Expedida/certificada
25/04/2025, 15:34
Expedida/certificada
25/04/2025, 15:34
Outras Decisões
25/04/2025, 15:34
Petição
24/04/2025, 10:42
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:01
Comunicação eletrônica
23/04/2025, 18:39
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 14:09
Expedida/Certificada
16/04/2025, 09:45
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 18:26
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 18:26
Documento (Certidão)
15/04/2025, 18:25
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 18:30
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:15
Expedida/certificada
11/04/2025, 18:20
Expedida/certificada
11/04/2025, 18:20
Expedida/certificada
11/04/2025, 18:20
Expedida/certificada
11/04/2025, 18:20
Expedida/certificada
11/04/2025, 18:20
Outras Decisões
11/04/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 18:26
Petição
11/02/2025, 14:25
Petição
10/02/2025, 18:08
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:14
Petição
20/01/2025, 17:30
Confirmada
17/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/01/2025, 16:17
Outras Decisões
07/01/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 16:13
Conclusão (para julgamento)
07/01/2025, 15:45
Confirmada
20/12/2024, 23:59
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:16
Expedida/Certificada
20/12/2024, 07:49
Expedida/Certificada
20/12/2024, 07:49
Petição
19/12/2024, 19:30
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 18:55
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 18:55
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 18:55
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:55
Documento (Certidão)
18/12/2024, 12:50
Cálculo
18/12/2024, 12:36
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 16:12
Documento (Certidão)
17/12/2024, 16:12
Expedida/Certificada
16/12/2024, 08:56
Confirmada
15/12/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:05
Expedida/certificada
10/12/2024, 19:01
Expedida/certificada
10/12/2024, 19:01
Expedida/certificada
10/12/2024, 19:01
Expedida/certificada
10/12/2024, 19:01
Expedida/certificada
10/12/2024, 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 16:44
Conclusão (para julgamento)
09/12/2024, 13:19
Expedida/Certificada
09/12/2024, 10:26
Petição
06/12/2024, 15:42
Petição
06/12/2024, 10:34
Confirmada
06/12/2024, 10:34
Expedida/certificada
05/12/2024, 17:20
Expedida/certificada
05/12/2024, 17:20
Expedida/certificada
05/12/2024, 17:20
Expedida/certificada
05/12/2024, 17:20
Expedida/certificada
05/12/2024, 17:20
Outras Decisões
05/12/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 12:19
Petição
04/12/2024, 19:56
Confirmada
02/12/2024, 23:59
Petição
29/11/2024, 19:06
Expedida/Certificada
28/11/2024, 10:29
Petição
27/11/2024, 17:30
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:19
Petição
25/11/2024, 15:56
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/11/2024, 17:46
Outras Decisões
22/11/2024, 17:46
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 17:26
Petição
22/11/2024, 16:44
Expedida/Certificada
21/11/2024, 10:05
Expedida/Certificada
21/11/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 18:40
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:35
Documento (Certidão)
18/11/2024, 14:28
Expedida/certificada
12/11/2024, 15:43
Expedida/certificada
12/11/2024, 15:43
Expedida/certificada
12/11/2024, 15:43
Expedida/certificada
12/11/2024, 15:43
Expedida/certificada
12/11/2024, 15:43
Outras Decisões
12/11/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 14:18
Petição
11/11/2024, 22:01
Petição
11/11/2024, 17:17
Petição
04/11/2024, 16:15
Confirmada
04/11/2024, 14:25
Expedida/Certificada
04/11/2024, 11:28
Confirmada
03/11/2024, 23:59
Expedida/Certificada
31/10/2024, 10:26
Expedida/Certificada
31/10/2024, 10:26
Expedida/Certificada
31/10/2024, 10:26
Expedida/Certificada
31/10/2024, 10:26
Expedida/Certificada
31/10/2024, 10:26
Expedida/Certificada
31/10/2024, 10:26
Expedida/Certificada
31/10/2024, 10:26
Expedida/Certificada
31/10/2024, 10:26
Expedida/Certificada
31/10/2024, 10:26
Expedida/Certificada
31/10/2024, 10:25
Petição
30/10/2024, 17:31
Expedida/certificada
30/10/2024, 17:22
Indeferimento
30/10/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 16:07
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 05:01
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:52
Petição
29/10/2024, 11:36
Documento (Outros documentos)
26/10/2024, 21:25
Petição
25/10/2024, 11:31
Expedida/certificada
24/10/2024, 14:43
Outras Decisões
24/10/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 12:46
Petição
24/10/2024, 11:57
Petição
14/10/2024, 16:11
Documento (Certidão)
04/10/2024, 14:44
Remessa (outros motivos)
04/10/2024, 14:18
Outras Decisões
21/08/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 11:09
Documento (Certidão)
19/06/2024, 15:19
Documento (Certidão)
19/06/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:16
Petição
19/06/2024, 14:57
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:02
Petição
02/04/2024, 17:11
Confirmada
29/03/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
EXECUTADO: ELIANE MARGARETE NICOLA GOMES
EXECUTADO: LETICIA RAUEN DELPIZZO
EXECUTADO: MARIA CRISTINA D AVILA DE CASTRO
EXECUTADO: EDIR LIMA DE CASTRO FILHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0102993-68.2007.8.24.0023/SC
20/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2024, 12:53
Expedida/certificada
19/03/2024, 12:53
Expedida/certificada
19/03/2024, 12:53
Comunicação eletrônica
13/03/2024, 13:18
Comunicação eletrônica
13/03/2024, 12:19
Comunicação eletrônica
13/03/2024, 12:19
Comunicação eletrônica
05/12/2023, 17:13
Documento (Informações)
29/11/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:24
Petição
13/11/2023, 16:38
Confirmada
11/11/2023, 23:59
Execução frustrada
03/11/2023, 14:51
Movimentação processual
03/11/2023, 14:51
Expedida/certificada
01/11/2023, 20:07
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 09:27
Decurso de Prazo
22/08/2023, 01:37
Petição
21/08/2023, 15:29
Confirmada
14/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/08/2023, 18:41
Expedida/certificada
04/08/2023, 18:41
Expedida/certificada
04/08/2023, 18:41
Expedida/certificada
04/08/2023, 18:41
Expedida/certificada
04/08/2023, 18:41
Outras Decisões
04/08/2023, 18:41
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 07:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2023, 07:06
Petição
28/02/2023, 12:08
Confirmada
26/02/2023, 23:59
Execução frustrada
17/02/2023, 13:50
Expedida/certificada
16/02/2023, 19:15
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 18:09
Petição
12/09/2022, 18:08
Confirmada
29/07/2022, 23:59
Documento (Informações)
19/07/2022, 18:48
Movimentação processual
19/07/2022, 18:45
Expedida/certificada
19/07/2022, 16:24
Ato ordinatório
19/07/2022, 16:24
Documento (Informações)
19/07/2022, 16:24
Documento (Informações)
19/07/2022, 16:23
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2022, 16:23
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2022, 16:22
Movimentação processual
19/07/2022, 16:22
Movimentação processual
19/07/2022, 16:22
Documento
19/07/2022, 16:21
Decurso de Prazo
15/06/2022, 01:11
Petição
14/06/2022, 16:51
Confirmada
11/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/06/2022, 15:27
Expedida/Certificada
10/05/2022, 15:56
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 15:55
Decurso de Prazo
27/04/2022, 01:10
Confirmada
31/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2022, 14:34
Expedida/certificada
21/03/2022, 14:34
Petição
14/03/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:22
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 14:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/02/2022, 14:47
Documento (Certidão)
07/02/2022, 14:21
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
08/01/2022, 12:29
Por decisão judicial
05/07/2021, 18:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/05/2021, 03:00
Por decisão judicial
26/02/2021, 14:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/11/2020, 03:00
Por decisão judicial
10/08/2020, 23:19
Petição
28/04/2020, 15:10
Petição
27/04/2020, 19:06
Documento (Certidão)
25/04/2020, 02:55
Reativação
24/04/2020, 23:10
Documento (Informações)
20/04/2020, 21:16
Documento (Informações)
05/12/2019, 21:09
Documento (Informações)
20/10/2019, 02:42
Provisório
02/07/2019, 12:25
Documento (Certidão)
27/03/2018, 15:14
Publicação
02/06/2016, 12:07
Documento (Informações)
31/05/2016, 17:10
Outras Decisões
31/05/2016, 14:42
Documento (Informações)
31/10/2015, 17:00
Petição
20/02/2014, 13:47
Conclusão (para decisão)
18/02/2014, 14:45
Documento (Outros documentos)
18/02/2014, 14:44
Documento (Outros documentos)
03/02/2014, 12:16
Publicação
03/02/2014, 12:14
Documento (Outros documentos)
30/01/2014, 18:42
Documento (Informações)
30/01/2014, 18:41
Mero expediente
06/12/2013, 17:36
Documento (Certidão)
29/10/2012, 12:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)