Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: GISELE BARBOSA DIAS EDITAL Nº 310056323366 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Trevisan Tambosi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GISELE BARBOSA DIAS, CPF:004.***.500-60, atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "[...] FATO 1: Em data incerta, mas, sabidamente, entre os meses de janeiro e março de 2020, na cidade de Itapema/SC, a denunciada GISELE BARBOSA DIAS, em razão de profissão, apropriou-se de coisa alheia móvel da qual era temporariamente detentora. Infere-se dos autos que a denunciada era corretora de imóveis e angariou locatários para o imóvel pertencente às vítimas Wilson Cristóvão Prigol e Roberta Baschera Prigol, localizado na Rua 289, n. 147, apto. 402, Bairro Meia Praia, nesta cidade. Dessa forma, após intermediar a locação do imóvel, recebeu determinado valor, a título de pagamento de diárias, e não repassou este integralmente, apropriando-se do valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)1. FATO 2: Em dia não apontado, mas no mês de abril de 2020, a denunciada GISELE BARBOSA DIAS, novamente apropriou-se de coisa alheia móvel da qual era temporariamente detentora, em razão de sua profissão. Ao que consta, a denunciada, em nova intermediação, agenciou inquilinos para o referido imóvel e recebeu os valores referentes a três diárias. Contudo, não repassou a quantia às vítimas, recolhendo, assim, o valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), a título da locação de três diárias do imóvel2. FATO 3: Ainda em abril de 2020, certamente a partir do dia 15, a denunciada GISELE BARBOSA DIAS, novamente apropriou-se de coisa alheia móvel da qual era detentora, em razão de sua profissão. Depreende-se dos autos que, na mesma situação, GISELE novamente intermediou outra locação do imóvel, recebendo da inquilina Maiara Gravena e Souza valores referentes à caução e primeiro mês de aluguel, apropriando-se de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Assim agindo, a denunciada GISELE BARBOSA DIAS praticou os fatos previstos como crime no art. 168, § 1º, inciso III, por três vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da denúncia e a intimação da denunciada para oferecer resposta à acusação, prosseguindo-se o feito nos demais termos do processo, com designação de audiência para inquirição das pessoas adiante arroladas, interrogatório e final condenação. Requer-se, por fim, a fixação de valor mínimo para reparação de danos (art. 387, IV, CPP) [...]". Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001387-95.2024.8.24.0125/SC