Erro de ProcedimentoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
DOMINIUM INFORMATICA EMPRESARIAL LTDA/
Reu
FERNANDO LUIZ DOS SANTOS
Reu
FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA NETO
Reu
Advogados / Representantes
KLEBER COELHO
OAB/SC 011669·CPF·Representa: Autor
LUCAS DE OLIVEIRA MUSSI
OAB/SC 029429·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI
OAB/SC 030425·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 072571·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN
OAB/SC 029941·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:05
Documento (Certidão)
19/03/2025, 12:30
Documento (Certidão)
19/03/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:18
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:16
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 22:12
Confirmada
29/03/2024, 23:59
Confirmada
20/03/2024, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DOMINIUM INFORMATICA EMPRESARIAL LTDA/
EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA NETO
EXECUTADO: FERNANDO LUIZ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501664-39.1996.8.24.0023/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DOMINIUM INFORMATICA EMPRESARIAL LTDA/
EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA NETO
EXECUTADO: FERNANDO LUIZ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501664-39.1996.8.24.0023/SC
20/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:16
Expedida/certificada
19/03/2024, 13:16
Expedida/certificada
19/03/2024, 13:16
Execução frustrada
26/11/2022, 10:12
Decurso de Prazo
04/11/2022, 01:09
Confirmada
19/09/2022, 01:49
Expedida/certificada
16/09/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 12:13
Decurso de Prazo
26/07/2022, 01:20
Confirmada
04/07/2022, 01:41
Expedida/certificada
01/07/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 16:41
Decurso de Prazo
10/06/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 17:29
Decurso de Prazo
01/06/2022, 01:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:50
Confirmada
19/05/2022, 23:59
Confirmada
10/05/2022, 01:53
Expedida/certificada
09/05/2022, 18:56
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 16:54
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)