Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002645-69.2000.8.24.0061/SC
EXECUTADO: TRANSLISE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO(A): NOEMIA LEONIDA CABRAL BORGES (OAB SC029759)
DESPACHO/DECISÃO
I - Diante do pedido do credor, defiro a alienação particular por meio do sistema Comprei, nos termos do art. 879, I, do CPC, ficando o imóvel disponibilizado para venda pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta dias), conforme art. 3º, §2º, da Portaria PGFN n. 3.050/2022;
II - Determino a suspensão do processo pelo prazo de até 360 dias para que a diligência seja realizada ou até manifestação do exequente quanto à ocorrência do leilão, o que acontecer antes;
III - Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para informar acerca da alienação do bem e dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação da penhora.