Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
MARCELO CONTI
Reu
MARTA HELENA EVANGELISTA CONTI
CPF
Reu
ODILON CONTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE CRISTINA RATEKE DA SILVA
OAB/SC 12143·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SC 65176·Representa: Autor
ANDRE ROTHERMEL
OAB/SC 11230·CPF·Representa: Autor
ANDRUS DA SILVA
OAB/SC 11193·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
07/11/2025, 20:00
Documento (Certidão)
06/11/2025, 16:17
Documento (Informações)
05/11/2025, 17:07
Custas
05/11/2025, 15:47
Custas
05/11/2025, 15:47
Custas
05/11/2025, 15:47
Custas
05/11/2025, 15:47
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 10:59
Trânsito em julgado
05/11/2025, 10:56
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 21:14
Publicação
13/10/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0047721-07.1998.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCELO CONTI
ADVOGADO(A): ANDRUS DA SILVA (OAB SC011193)
ADVOGADO(A): GILBERTO RATEKE JUNIOR (OAB SC014094)
ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA RATEKE DA SILVA (OAB SC012143)
EXECUTADO: ODILON CONTI (Espólio)
ADVOGADO(A): ANDRUS DA SILVA (OAB SC011193)
ADVOGADO(A): GILBERTO RATEKE JUNIOR (OAB SC014094)
ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA RATEKE DA SILVA (OAB SC012143)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MARTA HELENA EVANGELISTA CONTI (Inventariante)
ADVOGADO(A): ANDRE ROTHERMEL (OAB SC011230)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC). Sem custas remanescentes e honorários (art. 921, §5º, do CPC). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como de eventual penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0047721-07.1998.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCELO CONTI
ADVOGADO(A): ANDRUS DA SILVA (OAB SC011193)
ADVOGADO(A): GILBERTO RATEKE JUNIOR (OAB SC014094)
ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA RATEKE DA SILVA (OAB SC012143)
EXECUTADO: ODILON CONTI (Espólio)
ADVOGADO(A): ANDRUS DA SILVA (OAB SC011193)
ADVOGADO(A): GILBERTO RATEKE JUNIOR (OAB SC014094)
ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA RATEKE DA SILVA (OAB SC012143)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MARTA HELENA EVANGELISTA CONTI (Inventariante)
ADVOGADO(A): ANDRE ROTHERMEL (OAB SC011230)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC). Sem custas remanescentes e honorários (art. 921, §5º, do CPC). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como de eventual penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
10/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 07:53
Expedida/certificada
09/10/2025, 07:53
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 13:07
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 06:09
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:17
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2025, 16:55
Mero expediente
17/03/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:59
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:17
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 12:53
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:05
Confirmada
08/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/10/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 21:18
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:10
Documento (Mandado)
22/08/2024, 01:35
Mandado
30/07/2024, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2024, 15:40
Expedida/Certificada
07/06/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:31
Confirmada
10/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/04/2024, 16:30
Mero expediente
30/04/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:49
Documento (Informações)
08/04/2024, 09:13
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:38
Confirmada
29/03/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCELO CONTI
EXECUTADO: ODILON CONTI ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0047721-07.1998.8.24.0023/SC
20/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2024, 18:13
Expedida/certificada
19/03/2024, 18:13
Documento (Informações)
01/03/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/02/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 18:05
Documento (Certidão)
01/11/2023, 02:33
Documento (Certidão)
01/11/2023, 01:34
Documento (Certidão)
13/10/2023, 11:19
Documento (Certidão)
09/10/2023, 22:59
Expedida/Certificada
30/08/2023, 14:08
Por decisão judicial
30/08/2023, 14:07
Documento (Certidão)
25/07/2023, 15:06
Documento (Certidão)
25/07/2023, 15:05
Documento (Certidão)
25/07/2023, 15:01
Confirmada
22/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/07/2023, 12:44
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 10:43
Confirmada
26/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/05/2023, 12:49
Conclusão (para decisão)
14/05/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:18
Confirmada
20/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2023, 08:59
Decurso de Prazo
06/04/2023, 01:08
Confirmada
20/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/02/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 15:51
Decurso de Prazo
09/12/2022, 01:15
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 21:58
Confirmada
17/11/2022, 01:50
Expedida/certificada
16/11/2022, 13:31
Outras Decisões
16/11/2022, 13:31
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 13:21
Conclusão (para julgamento)
16/11/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 10:52
Confirmada
15/11/2022, 02:35
Expedida/certificada
14/11/2022, 12:46
Outras Decisões
14/11/2022, 12:45
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 17:09
Decurso de Prazo
29/09/2022, 01:15
Confirmada
27/09/2022, 02:43
Confirmada
27/09/2022, 02:43
Expedida/certificada
26/09/2022, 16:28
Expedida/certificada
26/09/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 09:33
Outras Decisões
16/01/2022, 21:13
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 17:21
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
08/01/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 14:07
Confirmada
13/12/2021, 08:52
Movimentação processual
11/12/2021, 15:20
Expedida/certificada
09/12/2021, 19:52
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 19:51
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 19:47
Outras Decisões
10/09/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 10:11
Mudança de Parte
24/04/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 14:38
Por decisão judicial
27/04/2020, 13:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/04/2020, 13:01
Documento (Certidão)
25/04/2020, 12:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/07/2018, 11:06
Provisório
29/06/2018, 15:15
Documento (Certidão)
29/06/2018, 15:15
Reativação
29/06/2018, 15:15
Provisório
21/05/2018, 18:20
Decurso de Prazo
21/05/2018, 17:59
Reativação
21/05/2018, 16:12
Documento (Informações)
09/04/2018, 13:33
Documento (Informações)
05/02/2018, 22:16
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)