Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006596-59.2021.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte ativa intimada da certidão do Oficial de Justiça de mandado devolvido sem cumprimento OU Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento.
Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰.
Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo.
Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que:
AR/MANDADO
PROVIDÊNCIA/ TIPO DE PETIÇÃO
AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos:
a) "não procurado"
b) "ausente"
c) "recusado"
Considerando que o motivo da devolução do AR - “não procurado” ou "ausente" ou "recusado"- não permite presumir a alteração de endereço, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.IV, § 2º), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência:
Parte precisa requerer a citação por mandado, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por mandado
▶️se não for beneficiário da justiça gratuita, deve recolher a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço referido no AR, possibilitando, assim, a emissão do respectivo mandado (Resolução CM nº 3/2019)
▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação por mandado não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da diligência
AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos:
a) "mudou-se"
b) "endereço insuficiente"
c) "não existe o número"
d) "desconhecido"
Considerando o motivo da devolução do AR - “mudou-se” ou "endereço insuficiente" ou "não existe o número" ou "desconhecido" -, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.IV, § 1º), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência:
Parte precisa informar o endereço atualizado da pessoa a ser citada, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço
▶️se não for beneficiário da justiça gratuita, nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente.
▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência
AR devolvido sem cumprimento pelo motivo "falecido"
Considerando o motivo da devolução do AR - "falecido", a parte ativa deverá tomar a seguinte providência:
Parte precisa regularizar o polo passivo da demanda, juntando aos autos a certidão de óbito e requerendo a habilitação dos herdeiros, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de habilitação de herdeiros
Mandado devolvido sem cumprimento por ausência de recolhimento da diligência
Parte precisa providenciar o recolhimento da diligência, lembrando que no sistema EPROC não permite a complementação do valor da diligência já recolhida. Logo, será necessário que o valor da diligência seja recolhida integralmente para o novo endereço do cumprimento do ato e, após, solicitar a devolução dos valores recolhidos e não utilizados, por intermédio do link da página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://tjsc.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao
Links de acesso ao manual para preenchimento do pedido de devolução dos valores no final deste documento1:
Mandado devolvido sem cumprimento
Após analisar o motivo da devolução do mandado, ao peticionar a parte ativa deverá observar as nomenclaturas do peticionamento:
TIPO DE PETIÇÃO
a) ao apresentar novo endereço para citação, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço
b) pedido de citação no mesmo endereço por oficial de justiça, pois a parte passiva não foi localizada no momento da diligência, por intermédio do: Pedido de citação por mandado
c) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço
e) pedido de citação por edital, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por edital
📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de citação por edital, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.VIII), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades.