Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
Autor
BRAVA EMPREENDIMENTOS LTDA
Reu
CEIMATEC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Reu
JAIME DE CASTRO RAMOS
Reu
VIDAL JOSE DE OLIVEIRA RAMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HELENA FAVERO XAVIER
OAB/SC 26414·CPF·Representa: Autor
MARCO TULIO BASTOS PEREIRA
OAB/SC 14204·CPF·Representa: Autor
ROMEU AFONSO BARROS SCHUTZ
OAB/SC 19533·CPF·Representa: Autor
LUIZ MÁRIO BRATTI
OAB/SC 3971·CPF·Representa: Autor
HELENA FAVERO XAVIER
OAB/SC 026414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
22/01/2026, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0256343-28.1997.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
EXECUTADO: JAIME DE CASTRO RAMOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB SC014204)
EXECUTADO: VIDAL JOSE DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB SC014204)
EXECUTADO: BRAVA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB SC014204)
EXECUTADO: CEIMATEC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB SC014204)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho os autos suspensos.
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Convenção das Partes
20/01/2026, 19:02
Petição
19/12/2025, 16:12
Confirmada
19/12/2025, 16:12
Petição
19/12/2025, 14:59
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:58
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:58
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:58
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:57
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:57
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/12/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 13:43
Publicação
19/12/2025, 04:28
Conclusão (para julgamento)
18/12/2025, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0256343-28.1997.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o decurso do prazo do acordo celebrado, fica intimada a parte ativa para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve cumprimento do acordo e consequentemente quitação do débito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Em caso de inadimplemento do acordo, a parte ativa deve, no mesmo prazo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e dar o devido impulso ao processo.
18/12/2025, 00:00
Petição
17/12/2025, 18:15
Expedida/certificada
17/12/2025, 14:58
Ato ordinatório
17/12/2025, 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2025, 03:03
Convenção das Partes
27/08/2025, 17:53
Publicação
19/08/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0256343-28.1997.8.24.0023/SC EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
EXECUTADO: JAIME DE CASTRO RAMOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB SC014204)
EXECUTADO: VIDAL JOSE DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB SC014204)
EXECUTADO: BRAVA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LIMITADA
ADVOGADO(A): MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB SC014204)
EXECUTADO: CEIMATEC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB SC014204)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e determino a suspensão do feito até a data do último pagamento, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil. Solicite-se, com urgência, a devolução de eventual mandado de busca e apreensão/citação expedido por este juízo, independentemente de cumprimento. Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Petição
15/08/2025, 18:59
Petição
15/08/2025, 15:46
Expedida/certificada
15/08/2025, 13:40
Expedida/certificada
15/08/2025, 13:40
Expedida/certificada
15/08/2025, 13:40
Expedida/certificada
15/08/2025, 13:40
Expedida/certificada
15/08/2025, 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2025, 13:40
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 03:29
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 13:10
Petição
30/06/2025, 13:10
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:19
Petição
26/08/2024, 19:08
Petição
26/08/2024, 16:26
Confirmada
26/08/2024, 16:26
Convenção das Partes
26/08/2024, 15:30
Expedida/certificada
23/08/2024, 19:25
Expedida/certificada
23/08/2024, 19:25
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 06:56
Conclusão (para julgamento)
16/05/2024, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2024, 12:44
Petição
15/05/2024, 15:29
Petição
11/04/2024, 17:31
Petição
02/04/2024, 18:41
Confirmada
30/03/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
EXECUTADO: JAIME DE CASTRO RAMOS
EXECUTADO: VIDAL JOSE DE OLIVEIRA RAMOS
EXECUTADO: BRAVA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LIMITADA
EXECUTADO: CEIMATEC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0256343-28.1997.8.24.0023/SC
21/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2024, 15:26
Expedida/certificada
20/03/2024, 15:26
Ato ordinatório
20/03/2024, 15:26
Petição
11/07/2023, 13:49
Confirmada
07/07/2023, 23:59
Petição
05/07/2023, 14:37
Convenção das Partes
27/06/2023, 14:27
Expedida/certificada
27/06/2023, 11:46
Expedida/certificada
27/06/2023, 11:46
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2023, 18:05
Petição
26/06/2023, 16:20
Comunicação eletrônica
24/04/2023, 18:45
Comunicação eletrônica
16/03/2023, 14:18
Petição
02/03/2023, 14:36
Convenção das Partes
23/02/2023, 16:56
Petição
08/02/2023, 14:59
Petição
08/02/2023, 14:59
Confirmada
02/02/2023, 23:59
Petição
01/02/2023, 14:16
Confirmada
23/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/01/2023, 17:05
Expedida/certificada
23/01/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 16:04
Conclusão (para julgamento)
23/01/2023, 15:04
Petição
23/01/2023, 15:03
Petição
15/01/2023, 18:28
Expedida/Certificada
13/01/2023, 16:44
Expedida/certificada
13/01/2023, 16:43
Expedida/certificada
13/01/2023, 16:43
Ato ordinatório
13/01/2023, 16:43
Petição
09/11/2022, 11:39
Confirmada
21/10/2022, 08:52
Expedida/certificada
21/10/2022, 04:27
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 09:31
Decurso de Prazo
20/09/2022, 01:19
Comunicação eletrônica
19/09/2022, 09:15
Petição
13/09/2022, 15:08
Confirmada
11/09/2022, 23:59
Documento (Informações)
09/09/2022, 13:47
Comunicação eletrônica
09/09/2022, 11:17
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:01
Expedida/certificada
01/09/2022, 09:30
Expedida/certificada
01/09/2022, 09:29
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 12:59
Petição
25/08/2022, 22:16
Confirmada
18/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/08/2022, 11:32
Outras Decisões
08/08/2022, 11:32
Petição
25/07/2022, 15:40
Petição
22/07/2022, 10:14
Petição
20/07/2022, 16:10
Petição
18/07/2022, 15:09
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 14:12
Petição
17/06/2022, 13:15
Petição
17/06/2022, 12:39
Documento (Certidão)
31/05/2022, 18:09
Confirmada
26/05/2022, 23:59
Mero expediente
19/05/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 15:50
Expedida/certificada
16/05/2022, 12:40
Ato ordinatório
16/05/2022, 12:40
Petição
05/05/2022, 15:29
Confirmada
27/04/2022, 21:34
Expedida/certificada
26/04/2022, 16:36
Mero expediente
26/04/2022, 16:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)