Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor
AMERICO FERNANDO DELLA CAMERA DI POMPO
CPF
Reu
HUILSON SCHUG
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/RS 74909·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 17458·CPF·Representa: Autor
JOVENTINO SCREMIN
OAB/SC 41033·CPF·Representa: Autor
CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ
OAB/SC 14335·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2026, 01:28
Publicação
15/04/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017075-43.2000.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
14/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2026, 12:46
Ato ordinatório
13/04/2026, 12:46
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 12:46
Petição
07/04/2026, 18:52
Publicação
07/04/2026, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017075-43.2000.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
EXECUTADO: HUILSON SCHUG
ADVOGADO(A): MARCELO BENITES DOS SANTOS (OAB SC021565)
ADVOGADO(A): CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB SC014335)
EXECUTADO: AMERICO FERNANDO DELLA CAMERA DI POMPO
ADVOGADO(A): JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra HUILSON SCHUG, AMERICO FERNANDO DELLA CAMERA DI POMPO, CRISTINA MARIA TIMOSSI RODRIGUES e H J COM DE MADEIRAS LTDA.
Na ocasião, a parte exequente requereu a utilização do sistema SNIPER, a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s).
Considerando o início da operacionalização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, conforme disposto na Circular n. 300/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça, DEFIRO a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome dos devedores.
Restando positiva a pesquisa, esta deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação de sigilo prevista no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com posterior intimação da parte credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas de lei.
Em caso de resposta negativa, certifique-se nos autos e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Transcorrido sem impulso, SUSPENDA-SE o feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal.
Intime-se e cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017075-43.2000.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
EXECUTADO: HUILSON SCHUG
ADVOGADO(A): MARCELO BENITES DOS SANTOS (OAB SC021565)
ADVOGADO(A): CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB SC014335)
EXECUTADO: AMERICO FERNANDO DELLA CAMERA DI POMPO
ADVOGADO(A): JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra HUILSON SCHUG, AMERICO FERNANDO DELLA CAMERA DI POMPO, CRISTINA MARIA TIMOSSI RODRIGUES e H J COM DE MADEIRAS LTDA.
Na ocasião, a parte exequente requereu a utilização do sistema SNIPER, a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s).
Considerando o início da operacionalização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, conforme disposto na Circular n. 300/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça, DEFIRO a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome dos devedores.
Restando positiva a pesquisa, esta deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação de sigilo prevista no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com posterior intimação da parte credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas de lei.
Em caso de resposta negativa, certifique-se nos autos e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Transcorrido sem impulso, SUSPENDA-SE o feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal.
Intime-se e cumpra-se.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 15:01
Expedida/certificada
01/04/2026, 15:01
Expedida/certificada
01/04/2026, 15:01
Outras Decisões
01/04/2026, 15:01
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 17:44
Decurso de Prazo
27/01/2026, 01:15
Petição
18/11/2025, 14:11
Publicação
11/11/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017075-43.2000.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 02:25
Ato ordinatório
07/11/2025, 02:25
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 02:24
Decurso de Prazo
18/10/2025, 01:16
Publicação
26/09/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017075-43.2000.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
DESPACHO/DECISÃO
Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link).
Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos:
Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Bases em processo de integração:
Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso)
Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso)
Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor:
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710
A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência. Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 17:58
Outras Decisões
24/09/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 12:35
Petição
23/09/2025, 12:35
Publicação
02/09/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017075-43.2000.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/08/2025, 11:39
Ato ordinatório
31/08/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
31/08/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:38
Documento (Certidão)
30/05/2025, 12:27
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:01
Outras Decisões
16/04/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 13:56
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:03
Petição
14/03/2025, 08:38
Confirmada
29/01/2025, 00:34
Expedida/certificada
28/01/2025, 23:33
Ato ordinatório
28/01/2025, 23:33
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 23:32
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:19
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:05
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:48
Confirmada
09/09/2024, 04:50
Expedida/certificada
06/09/2024, 17:16
Outras Decisões
06/09/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 18:53
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:02
Petição
14/08/2024, 14:10
Confirmada
03/07/2024, 06:33
Expedida/certificada
02/07/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 11:59
Decurso de Prazo
02/07/2024, 01:09
Petição
24/06/2024, 14:31
Confirmada
10/06/2024, 23:59
Confirmada
03/06/2024, 06:41
Petição
02/06/2024, 14:53
Expedida/certificada
31/05/2024, 15:47
Expedida/certificada
31/05/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 13:00
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:02
Petição
14/05/2024, 13:27
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:20
Confirmada
09/05/2024, 06:58
Petição
08/05/2024, 17:57
Confirmada
08/05/2024, 17:57
Expedida/certificada
08/05/2024, 15:02
Mero expediente
08/05/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 07:03
Petição
07/05/2024, 22:38
Petição
03/05/2024, 10:46
Confirmada
02/05/2024, 23:59
Petição
23/04/2024, 16:23
Expedida/certificada
22/04/2024, 18:36
Expedida/certificada
22/04/2024, 18:36
Ato ordinatório
22/04/2024, 18:36
Expedida/Certificada
19/04/2024, 11:32
Expedida/Certificada
19/04/2024, 11:29
Expedida/Certificada
19/04/2024, 11:28
Remessa (outros motivos)
17/04/2024, 02:16
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 02:16
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 01:00
Petição
21/03/2024, 08:58
Confirmada
21/03/2024, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: HUILSON SCHUG
EXECUTADO: AMERICO FERNANDO DELLA CAMERA DI POMPO
EXECUTADO: CRISTINA MARIA TIMOSSI RODRIGUES
EXECUTADO: H J COM DE MADEIRAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017075-43.2000.8.24.0023/SC
21/03/2024, 00:00
Petição
20/03/2024, 18:06
Ato ordinatório
20/03/2024, 16:02
Expedida/certificada
20/03/2024, 16:02
Documento (Certidão)
13/03/2024, 00:06
Remessa (outros motivos)
13/03/2024, 00:06
Ato ordinatório
06/02/2024, 19:11
Petição
01/12/2023, 10:34
Comunicação eletrônica
01/12/2023, 08:48
Comunicação eletrônica
26/10/2023, 16:58
Outras Decisões
20/10/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 19:34
Petição
22/09/2023, 15:15
Confirmada
20/09/2023, 09:04
Expedida/certificada
19/09/2023, 12:58
Outras Decisões
19/09/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 14:33
Petição
11/09/2023, 15:38
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:07
Confirmada
04/09/2023, 13:38
Expedida/certificada
04/09/2023, 11:14
Ato ordinatório
04/09/2023, 11:14
Petição
31/08/2023, 17:13
Confirmada
23/08/2023, 09:14
Expedida/certificada
23/08/2023, 07:22
Petição
22/08/2023, 11:40
Confirmada
16/08/2023, 06:47
Expedida/certificada
15/08/2023, 17:24
Ato ordinatório
15/08/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 17:23
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:13
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:20
Confirmada
12/07/2023, 07:03
Expedida/certificada
11/07/2023, 14:42
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 13:45
Petição
07/07/2023, 08:33
Confirmada
03/07/2023, 12:47
Expedida/certificada
30/06/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 16:13
Petição
30/06/2023, 14:44
Petição
21/06/2023, 12:14
Confirmada
21/06/2023, 08:34
Expedida/certificada
20/06/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
18/06/2023, 16:58
Petição
16/06/2023, 16:41
Confirmada
29/05/2023, 06:46
Expedida/certificada
26/05/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 16:43
Comunicação eletrônica
10/04/2023, 15:07
Documento (Informações)
04/04/2023, 09:14
Comunicação eletrônica
03/04/2023, 10:27
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 10:25
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 10:25
Decurso de Prazo
23/03/2023, 01:18
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:53
Documento (Certidão)
21/03/2023, 17:40
Confirmada
11/03/2023, 23:59
Petição
01/03/2023, 11:22
Confirmada
01/03/2023, 09:30
Expedida/certificada
01/03/2023, 09:00
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 18:21
Petição
08/02/2023, 17:26
Decurso de Prazo
24/01/2023, 01:07
Petição
14/01/2023, 19:48
Petição
19/12/2022, 10:31
Confirmada
16/12/2022, 09:05
Expedida/certificada
16/12/2022, 08:39
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 16:10
Petição
07/12/2022, 22:36
Documento (Certidão)
25/11/2022, 13:20
Documento (Certidão)
25/11/2022, 09:31
Petição
04/11/2022, 14:20
Confirmada
04/11/2022, 07:30
Expedida/certificada
03/11/2022, 12:23
Expedida/Certificada
03/11/2022, 10:56
Expedição de alvará de levantamento
27/10/2022, 14:58
Decurso de Prazo
26/10/2022, 01:36
Petição
25/10/2022, 20:31
Confirmada
25/10/2022, 20:31
Expedida/certificada
25/10/2022, 15:14
Confirmada
24/10/2022, 07:06
Petição
22/10/2022, 12:00
Expedida/certificada
21/10/2022, 18:44
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 15:17
Petição
20/10/2022, 15:16
Confirmada
28/09/2022, 07:32
Expedida/certificada
27/09/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 17:34
Decurso de Prazo
09/09/2022, 01:12
Petição
31/08/2022, 18:20
Confirmada
31/08/2022, 06:42
Petição
30/08/2022, 17:28
Expedida/certificada
30/08/2022, 16:49
Mero expediente
30/08/2022, 16:49
Petição
30/08/2022, 09:25
Confirmada
29/08/2022, 23:59
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 16:59
Petição
29/08/2022, 15:00
Confirmada
22/08/2022, 06:54
Petição
19/08/2022, 20:27
Expedida/certificada
19/08/2022, 15:40
Expedida/certificada
19/08/2022, 15:40
Petição
18/08/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 17:05
Petição
18/08/2022, 16:58
Petição
18/08/2022, 16:24
Expedida/Certificada
18/08/2022, 10:31
Expedida/Certificada
18/08/2022, 10:31
Expedida/Certificada
18/08/2022, 10:31
Expedida/Certificada
18/08/2022, 10:31
Expedida/Certificada
18/08/2022, 10:30
Expedida/Certificada
18/08/2022, 10:25
Remessa (outros motivos)
16/08/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:30
Remessa (outros motivos)
10/08/2022, 17:22
Decurso de Prazo
19/04/2022, 01:14
Documento (Mandado)
05/04/2022, 11:55
Petição
23/03/2022, 09:29
Confirmada
23/03/2022, 07:10
Expedida/certificada
22/03/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 16:33
Petição
15/03/2022, 08:37
Confirmada
28/02/2022, 06:21
Expedida/certificada
25/02/2022, 13:12
Documento (Mandado)
23/02/2022, 18:47
Mandado
18/02/2022, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2022, 18:05
Mandado
18/02/2022, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2022, 17:56
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)