Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
RAFAEL GIOVANE VAZ DOS SANTOS
CPF
Reu
Y5 COMPUTADORES EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 6816·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA KOCH TRAMONTIM
OAB/SC 38700·Representa: Autor
PRISCILLA KOCH TRAMONTIN
OAB/SC 038700·CPF·Representa: Autor
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 006816·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Outras Decisões
16/04/2026, 18:33
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 18:07
Petição
05/03/2026, 14:34
Publicação
10/02/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004241-24.2021.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GILBERTO PEDRIALI (OAB pr006816)
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido de expedição de ofícios à SUSEP e CNSEG, uma vez que é incumbência do exequente, e não do Juízo, diligenciar no sentido da satisfação do seu crédito, o que não elide a possibilidade de formular pedido específico, tão logo comprove a existência de eventuais valores em nome do executado.
2. Não obstante assim seja, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 13:56
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 17:22
Petição
16/12/2025, 14:38
Publicação
24/11/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004241-24.2021.8.24.0010/SC RELATOR: Michele Vargas
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GILBERTO PEDRIALI (OAB pr006816)
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 14/11/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004241-24.2021.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GILBERTO PEDRIALI (OAB pr006816)
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido de expedição de ofícios à SUSEP e CNSEG, uma vez que é incumbência do exequente, e não do Juízo, diligenciar no sentido da satisfação do seu crédito, o que não elide a possibilidade de formular pedido específico, tão logo comprove a existência de eventuais valores em nome do executado.
2. Não obstante assim seja, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 13:56
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 17:22
Petição
16/12/2025, 14:38
Publicação
24/11/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004241-24.2021.8.24.0010/SC RELATOR: Michele Vargas
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GILBERTO PEDRIALI (OAB pr006816)
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 14/11/2025 - PETIÇÃO
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 13:27
Expedida/certificada
19/11/2025, 13:06
Petição
14/11/2025, 11:40
Decurso de Prazo
14/11/2025, 02:29
Petição
10/11/2025, 10:01
Publicação
06/11/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004241-24.2021.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GILBERTO PEDRIALI (OAB pr006816)
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
EXECUTADO: RAFAEL GIOVANE VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PRISCILLA KOCH TRAMONTIM (OAB SC038700)
EXECUTADO: Y5 COMPUTADORES EIRELI
ADVOGADO(A): PRISCILLA KOCH TRAMONTIM (OAB SC038700)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em atenção ao pedido formulado, determino a intimação da parte executada, a fim de que, com fundamento no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, indique bens passíveis de penhora no prazo assinalado, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo legal.
2. De eventual manifestação ou decurso do prazo, intime-se o exequente, em igual prazo.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 19:47
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 13:34
Petição
09/10/2025, 14:40
Petição
03/10/2025, 17:44
Publicação
18/09/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004241-24.2021.8.24.0010/SC RELATOR: Michele Vargas
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GILBERTO PEDRIALI (OAB pr006816)
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 238 - 16/09/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:05
Expedida/certificada
16/09/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:15
Publicação
12/09/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004241-24.2021.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GILBERTO PEDRIALI (OAB pr006816)
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
EXECUTADO: RAFAEL GIOVANE VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PRISCILLA KOCH TRAMONTIM (OAB SC038700)
EXECUTADO: Y5 COMPUTADORES EIRELI
ADVOGADO(A): PRISCILLA KOCH TRAMONTIM (OAB SC038700)
DESPACHO/DECISÃO
1. Via sistema PrevJud, consulte-se sobre eventual emprego formal e benefícios previdenciários ativos em nome da parte executada RAFAEL GIOVANE VAZ DOS SANTOS, CPF: 10287214982, devendo ser emitido, caso positivo, o respectivo relatório.
2. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Intime-se. Cumpra-se.
11/09/2025, 00:00
Petição
10/09/2025, 18:23
Confirmada
10/09/2025, 18:23
Expedida/certificada
10/09/2025, 15:45
Expedida/certificada
10/09/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 16:26
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
29/08/2025, 16:26
Petição
25/08/2025, 16:52
Publicação
04/08/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004241-24.2021.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GILBERTO PEDRIALI (OAB pr006816)
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
EXECUTADO: RAFAEL GIOVANE VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PRISCILLA KOCH TRAMONTIN (OAB SC038700)
EXECUTADO: Y5 COMPUTADORES EIRELI
ADVOGADO(A): PRISCILLA KOCH TRAMONTIN (OAB SC038700)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pleito para utilização do sistema SERP-JUD, sobretudo porque o indigitado sistema não tem, dentre suas funções/objetivos, a pesquisa de bens em demandas executivas, consoante pode-se visualizar na legislação que o criou1.
Além disso, a pesquisa de bens pode ser feita por meio de outros sistemas, acessíveis à parte exequente/interessada, não se olvidando que é incumbência da parte exequente a indicação de bens penhoráveis (art. 798, II, c, CPC).
Nesse sentido, colhem-se decisões do Tribunal de Justiça Catarinense:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE REGRESSO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS - SERP-JUD. PEDIDO REALIZADO PARA O FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR, EM ESPECIAL, IMÓVEIS. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO REFERIDO SISTEMA. INSUBSISTÊNCIA. INFORMAÇÕES SOLICITADAS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO REFERIDO MEIO QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS COM ACESSO AO PÚBLICO E DE AMPLO ALCANCE. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA HIPÓTESE EM EXAME. ADOÇÃO DA REFERIDA MEDIDA QUE, IN CASU, NÃO SE JUSTIFICA. IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032546-43.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2024, grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO REGISTRO PÚBLICO - SERP-JUD. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. AVENTADA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERP-JUD PARA BUSCAR BENS PENHORÁVEIS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI FEDERAL N. 14.382/2022 PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PARA ESSA FINALIDADE. ATUALMENTE, SISTEMA RESTRITO AO PODER JUDICIÁRIO. ADEMAIS, É ÔNUS DO EXEQUENTE A INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022474-94.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2024, grifou-se).
2. No mais, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, suspendo a execução e o curso do prazo prescricional por 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC).
2.1. Finda a suspensão concedida, o processo permanecerá arquivado administrativamente pelo prazo de 5 (cinco) anos, iniciando-se a prescrição intercorrente a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC).
A propósito, acaso já determinada a suspensão anteriormente e não tendo havido causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, atente-se o cartório de que o prazo deve ser contado do primeiro marco, sem renovação da contagem.
Por oportuno, registro que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Assim, simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
3. Noticiada, comprovadamente, a localização de bens penhoráveis, levante-se a suspensão e voltem os autos conclusos.
4. Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, tornem conclusos.
1. Lei Federal n. 14.382/2022
01/08/2025, 00:00
Petição
31/07/2025, 21:02
Por decisão judicial
31/07/2025, 16:13
Expedida/certificada
31/07/2025, 13:16
Outras Decisões
31/07/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 15:53
Petição
18/07/2025, 15:18
Publicação
01/07/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004241-24.2021.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GILBERTO PEDRIALI (OAB pr006816)
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de pesquisa por meio ao Sistema CNIB e CENSEC, pois a consulta é disponibilizada publicamente ao interessado e não houve comprovação de ter sido a pesquisa por qualquer razão inviabilizada, de modo que não há necessidade de intervenção judicial.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENTRO NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC). IMPOSSIBILIDADE. INFORMAÇÕES DE LIVRE ACESSO AO PÚBLICO EM GERAL E PODEM SER ADQUIRIDAS NO SÍTIO ELETRÔNICO RESPECTIVO. AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVOU EVENTUAL FRUSTRAÇÃO NAS PESQUISAS POR SI REALIZADAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001418-05.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2024).
Desse modo, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que a inércia acarretará suspensão e arquivamento - o que desde logo determino -, com o consequente transcurso da prescrição intercorrente (cujo termo inicial será a ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), consoante interpretação do art. 921, III, do Código de Processo Civil (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
30/06/2025, 00:00
Indeferimento
27/06/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 00:50
Petição
15/06/2025, 16:18
Publicação
28/05/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004241-24.2021.8.24.0010/SC RELATOR: JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTER
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GILBERTO PEDRIALI (OAB pr006816)
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 203 - 26/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 202 - 16/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 19:05
Expedida/certificada
26/05/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:53
Comunicação eletrônica
29/04/2025, 16:11
Documento (Certidão)
29/04/2025, 16:11
Comunicação eletrônica
16/04/2025, 18:37
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:07
Documento (Certidão)
11/04/2025, 13:58
Expedida/Certificada
25/03/2025, 11:31
Remessa (outros motivos)
23/03/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
23/03/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:10
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 13:28
Outras Decisões
04/10/2024, 17:50
Petição
24/07/2024, 10:46
Confirmada
19/07/2024, 10:03
Petição
11/07/2024, 16:18
Confirmada
11/07/2024, 16:18
Expedida/certificada
11/07/2024, 14:29
Documento (Certidão)
11/07/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 16:30
Petição
05/07/2024, 16:21
Confirmada
05/07/2024, 10:28
Expedida/certificada
26/06/2024, 15:24
Petição
26/06/2024, 10:57
Comunicação eletrônica
20/06/2024, 16:33
Confirmada
13/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/06/2024, 18:21
Expedida/certificada
03/06/2024, 18:21
Documento (Certidão)
03/06/2024, 18:20
Petição
14/05/2024, 15:16
Documento (Edital)
14/05/2024, 03:00
Documento (Edital)
09/05/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RAFAEL GIOVANE VAZ DOS SANTOS
EXECUTADO: Y5 COMPUTADORES EIRELI EDITAL Nº 310055684268 JUIZ DO PROCESSO: LÍRIO HOFFMANN JÚNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Y5 COMPUTADORES EIRELI, endereço: RUA FLORIANOPOLIS, 55 - CENTRO - 88828000, Balneário Rincão/SC (Comercial), Rua IRINEU BORNHAUSEN, 2507, SALA 03 - SAO FRANCISCO DE ASSIS - 88750000, Braço do Norte/SC (Comercial), RUA MARTIN AFONSO DE SOUZA, repres.legal RAFAEL GIOVANE VAZ DOS SANTOS,, 249 - OPERÁRIA NOVA - 88809200, Criciúma/SC (Residencial), RUA ENGENHEIRO LOJA, repres.legal RAFAEL GIOVANE VAZ DOS SANTOS, 394 - Próspera - 88813335, Criciúma/SC (Residencial), RUA ENGENHEIRO LOJA, repres.legal RAFAEL GIOVANE VAZ DOS SANTOS, 395 - Próspera - 88813320, Criciúma/SC (Residencial), R MARIA JULIA DA LUZ, 555, (63) 98428-7025 - JARDIM CIDADE DE FLORIANOPOLIS - 88111300, São José/SC (Residencial), RUA DARIO GARBELOTTI, 73 - VERA CRUZ - 88810075, Criciúma/SC (Residencial), RUA MARTIN AFONSO DE SOUZA, 1038, representante RAFAEL GIOVANE VAZ DOS SANTOS - SERRA NOVA - 88800000, Criciúma/SC (Residencial), Rua Governador Irineu Bornhause, 2507 - São Francisco de Assis - 88750000, Braço do Norte/SC (Residencial), Rua Duque de Caxias, em frente a Igreça Assembleia de Deus, 00 - centro - 88815300, Criciúma/SC (Residencial), AVENIDA CENTENÁRIO, HOTEL BRASIL, PRÓXIMO TERMINAL CENTRAL, sn - centro - 88801000, Criciúma/SC (Residencial) e RUA CENTO E UM, PRÓXIMO A OFICINA DOS CAMINHÕES DO LIXO, sn - centro - 88801020, Criciúma/SC (Residencial). RAFAEL GIOVANE VAZ DOS SANTOS, Rua João Pessoa, 14 - Hospedaria Familiar - Centro - 88801530, Criciúma/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 422.164,77. Data do Cálculo: 12/08/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004241-24.2021.8.24.0010/SC
21/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 19:34
Decurso de Prazo
28/02/2024, 01:06
Confirmada
02/02/2024, 10:47
Expedida/certificada
01/02/2024, 14:16
Mero expediente
01/02/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 14:30
Petição
17/10/2023, 00:24
Documento (Certidão)
13/10/2023, 03:24
Documento (Certidão)
11/10/2023, 23:43
Documento (Informações)
10/10/2023, 16:10
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:40
Confirmada
21/09/2023, 09:09
Documento (Certidão)
20/09/2023, 02:14
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 11:32
Decurso de Prazo
22/08/2023, 01:39
Confirmada
14/08/2023, 09:39
Expedida/certificada
11/08/2023, 15:16
Mero expediente
11/08/2023, 15:16
Petição
11/05/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 17:03
Petição
14/04/2023, 17:11
Confirmada
05/04/2023, 15:18
Expedida/certificada
04/04/2023, 14:43
Documento (Mandado)
04/04/2023, 10:41
Documento (Mandado)
04/04/2023, 10:39
Documento (Mandado)
29/03/2023, 15:48
Documento (Mandado)
29/03/2023, 15:44
Mandado
20/03/2023, 12:50
Mandado
20/03/2023, 12:49
Mandado
20/03/2023, 12:38
Mandado
20/03/2023, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 13:26
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:45
Confirmada
23/01/2023, 09:45
Expedida/certificada
20/01/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 14:52
Petição
09/12/2022, 14:23
Documento (Informações)
06/12/2022, 09:07
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:49
Confirmada
30/11/2022, 10:48
Expedida/certificada
29/11/2022, 14:16
Decurso de Prazo
15/11/2022, 01:14
Petição
15/11/2022, 00:17
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)