Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307108-38.2014.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre o não cumprimento do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em não sendo beneficiário da Justiça Gratuita, eventual solicitação de citação/intimação por mandado e/ou AR, fica INTIMADA para, no mesmo prazo, providenciar o pagamento das custas do oficial de justiça e/ou AR e juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Fica, ainda, intimado o advogado/defensor para indicar, se for o caso, por intermédio de cadastro no sistema, o endereço em que pretende a citação/intimação, favoritando-o para fins de possibilitar a utilização de automações. Utilizando a ferramenta, o sistema lançará o evento "Ato cumprido pela parte ou interessado" e o documento "Inclusão de novo endereço", o que dispensa o peticionamento pelo usuário externo.
Senhor(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo.
Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferências para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimada de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada dever ter conteúdo coerente com a determinação judicial, ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual.
Entenda como sua petição chega às unidades, pelo sistema eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", tornando-se necessária a triagem manual de casa processo conforme o caso abaixo:
Por outro lado, quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se:
Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [jus postulandi], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos.
Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido.
Agradecemos a compreensão e colaboração para juntos aprimoramos cada vez mais o sistema de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, tornando célere e, ao mesmo tempo, efetivo.