Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: MARIA DA GRACA HEUSI SCOLA SENTENÇA Assim,
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001122-86.2003.8.24.0135/SC
ante o exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, cumulado com artigo 775, caput, e 513, caput, todos do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais pela parte exequente. Sem honorários advocatícios, haja vista que a parte executada não constituiu advogado nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se.