Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Partes do Processo
JPJ ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
Autor
MARINA BERKA BROGNI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO LUIZ COLLAÇO PAULO
OAB/SC 19496·CPF·Representa: Autor
GREGORY DE OLIVEIRA
OAB/SC 32006·CPF·Representa: Autor
FRANCINE ELISABETE DALFERTH LAPPE
OAB/SC 36326·CPF·Representa: Autor
KARLO KOITI KAWAMURA
OAB/SC 12025·Representa: Autor
GREGORY DE OLIVEIRA
OAB/SC 032006·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:30
Petição
20/04/2026, 13:38
Petição
14/04/2026, 16:56
Confirmada
07/04/2026, 00:19
Publicação
31/03/2026, 03:55
Publicação
31/03/2026, 03:54
Publicação
31/03/2026, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137220-71.2022.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JPJ ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006)
ADVOGADO(A): KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025)
ADVOGADO(A): FRANCINE ELISABETE DALFERTH LAPPE (OAB SC036326)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar eventuais terceiros a serem intimados, conforme rol do art. 799 do CPC, e art. 842, devendo informar endereço atualizado para cumprimento do ato, assim como recolher as custas intermediárias (despesa postal/diligência do oficial de justiça), caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137220-71.2022.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JPJ ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006)
ADVOGADO(A): KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025)
ADVOGADO(A): FRANCINE ELISABETE DALFERTH LAPPE (OAB SC036326)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137220-71.2022.8.24.0023/SC RELATOR: Alessandra Meneghetti
EXECUTADO: MARINA BERKA BROGNI
ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ COLLAÇO PAULO (OAB SC019496)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 185 - 27/03/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137220-71.2022.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JPJ ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006)
ADVOGADO(A): KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025)
ADVOGADO(A): FRANCINE ELISABETE DALFERTH LAPPE (OAB SC036326)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar eventuais terceiros a serem intimados, conforme rol do art. 799 do CPC, e art. 842, devendo informar endereço atualizado para cumprimento do ato, assim como recolher as custas intermediárias (despesa postal/diligência do oficial de justiça), caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137220-71.2022.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JPJ ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006)
ADVOGADO(A): KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025)
ADVOGADO(A): FRANCINE ELISABETE DALFERTH LAPPE (OAB SC036326)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137220-71.2022.8.24.0023/SC RELATOR: Alessandra Meneghetti
EXECUTADO: MARINA BERKA BROGNI
ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ COLLAÇO PAULO (OAB SC019496)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 185 - 27/03/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:43
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:03
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:03
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:03
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:03
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:01
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:01
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 14:01
Documento (Certidão)
27/03/2026, 13:50
Petição
27/03/2026, 12:03
Comunicação eletrônica
26/03/2026, 17:51
Petição
19/03/2026, 21:26
Comunicação eletrônica
19/03/2026, 21:14
Documento (Informações)
19/03/2026, 15:55
Expedida/Certificada
19/03/2026, 11:15
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 11:15
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 08:43
Publicação
26/02/2026, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137220-71.2022.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JPJ ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006)
ADVOGADO(A): KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025)
ADVOGADO(A): FRANCINE ELISABETE DALFERTH LAPPE (OAB SC036326)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte executada, MARINA BERKA BROGNI, através de simples petição, requereu o cancelamento da penhora de crédito realizada por este Juízo no processo n. 0000308-33.2023.5.12.0014 (ev. 167).
A parte exequente defendeu a possibilidade de penhora de crédito (ev. 168) e também requereu a penhora de 3 imóveis da parte executada (ev. 166).
Nesse ínterim, a Defensoria Pública de Santa Catarina, então curadora especial de Rafael Brogni e Brave Formaturas e Eventos, informou a suspensão de suas atividades neste Juízo (ev. 169).
Decido.
2. Ante o exposto:
a) Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o registro da penhora na matrícula dos imóveis de evento 108;
b) Como já existem 4 imóveis penhorados neste processo e mais uma penhora de créditos, indefiro a penhora dos imóveis indicados no evento 166, o que não impede a penhora de créditos decorrentes de seu eventual leilão;
c) Postergo a análise da petição de evento 167;
d) Nomeio novo curador especial a Rafael Brogni e Brave Formaturas e Eventos.
O Cartório intimará um dos advogados previamente cadastrados para assunção do encargo de curador especial e promoção da defesa dos direitos da parte devedora, por meio da estratégia/ato processual que julgar adequado, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente sobre a penhora determinada no evento 119.
3. Os honorários advocatícios serão fixados de acordo aos parâmetros estabelecidos na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC em correspondência à complexidade do trabalho desenvolvido, o zelo e o tempo de duração do processo. Saliento que o valor máximo previsto no anexo da resolução poderá ser triplicado, consoante autorização do art. 8º, §4º, da norma mencionada.
Em caso de recusa do curador nomeado, sem nova conclusão, o Cartório intimará outro advogado previamente cadastrado para assunção do encargo.
4. Sobrevindo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para responder, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
25/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2026, 15:11
Mero expediente
24/02/2026, 15:11
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 18:52
Petição
21/11/2025, 18:49
Petição
17/11/2025, 11:53
Petição
15/10/2025, 16:09
Petição
14/10/2025, 14:19
Confirmada
13/10/2025, 00:28
Confirmada
13/10/2025, 00:26
Publicação
07/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137220-71.2022.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JPJ ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006)
ADVOGADO(A): KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025)
ADVOGADO(A): FRANCINE ELISABETE DALFERTH LAPPE (OAB SC036326)
EXECUTADO: MARINA BERKA BROGNI
ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ COLLAÇO PAULO (OAB SC019496)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro, em favor de JPJ ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, a penhora de crédito, saldo ou direito que RAFAEL BROGNI, MARINA BERKA BROGNI e BRAVE FORMATURAS E EVENTOS LTDA eventualmente receba(m)/adquira(m) no processo indicado, até o limite do valor do último demonstrativo do crédito apresentado.
2. Visando à celeridade e à economia processual, a remessa dessa decisão por email/malote substituirá a expedição de ofício para a lavratura do termo de penhora no juízo competente.
3. Averbada a penhora, solicita-se ao juízo cooperante o envio da cópia do termo para o email [email protected], com a indicação do processo número 5137220-71.2022.8.24.0023, e a intimação do executado e/ou do terceiro para não efetuar pagamento diretamente a RAFAEL BROGNI, MARINA BERKA BROGNI e BRAVE FORMATURAS E EVENTOS LTDA.
4. Ademais, destaco que é incumbência da parte interessada o acompanhamento do processo no qual a penhora foi averbada, bem como as intervenções eventualmente necessárias para a salvaguarda do seu direito.
5. Cumpra-se o item 5.1 da decisão de ev.119.1.
06/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 16:16
Expedida/certificada
03/10/2025, 11:22
Expedida/certificada
03/10/2025, 11:22
Expedida/certificada
03/10/2025, 11:22
Expedida/certificada
03/10/2025, 11:22
Antecipação de tutela
03/10/2025, 11:22
Petição
29/09/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 14:56
Decurso de Prazo
20/09/2025, 01:07
Petição
18/09/2025, 17:32
Comunicação eletrônica
18/09/2025, 17:28
Documento (Edital)
29/08/2025, 03:00
Confirmada
29/08/2025, 01:12
Confirmada
29/08/2025, 00:45
Publicação
21/08/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137220-71.2022.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JPJ ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006)
ADVOGADO(A): KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025)
ADVOGADO(A): FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 18:42
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:42
Expedida/certificada
19/08/2025, 18:41
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JPJ ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
EXECUTADO: RAFAEL BROGNI E OUTROS EDITAL Nº 310080310973 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): MARINA BERKA BROGNI, CPF: 03538590958, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Valor do Débito: R$ 185.066,92. Data do Cálculo: 22/12/2022. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137220-71.2022.8.24.0023/SC
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:02
Petição
29/05/2025, 13:40
Publicação
28/05/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137220-71.2022.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: JPJ ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006)
ADVOGADO(A): KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025)
ADVOGADO(A): FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte executada, MARINA BERKA BROGNI, está em local incerto e não sabido, uma vez que se esgotaram os endereços possíveis para a sua localização.
2. Ante o exposto, cite-se/intime-se por edital, atentando-se ao disposto no despacho inicial, ficando dispensada a publicação do ato em jornal de circulação local.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
3. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, sem nova conclusão, nomeie-se curador especial à parte executada, ex vi do art. 72, parágrafo único, do CPC, considerando a suspensão da atuação da Defensoria Pública de Santa Catarina nos processos desta unidade.
a) o Cartório intimará um dos Advogados previamente cadastrados para assunção do encargo de curador especial e promoção da defesa dos direitos da parte devedora, por meio da estratégia/ato processual que julgar adequado, no prazo de 15 (quinze) dias;
b) os honorários advocatícios serão fixados de acordo aos parâmetros estabelecidos na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC em correspondência à complexidade do trabalho desenvolvido, o zelo e o tempo de duração do processo. Saliento que o valor máximo previsto no anexo da resolução poderá ser triplicado, consoante autorização do art. 8º, §4º, da norma mencionada.
Em caso de recusa do curador nomeado, sem nova conclusão, o Cartório intimará outro Advogado previamente cadastrado para assunção do encargo;
c) sobrevindo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para responder, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, enviar o processo concluso.
4. Exclua-se a DPE deste processo.
Na mesmo oportunidade, o cartório nomeará curador especial para todos os executados.
5. Cumpra-se o item 5 e seguintes da decisão de evento 119.
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 14:33
Outras Decisões
26/05/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 17:09
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:04
Petição
07/03/2025, 19:39
Petição
17/02/2025, 10:11
Confirmada
26/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2025, 14:32
Expedida/certificada
16/01/2025, 14:32
Expedida/certificada
16/01/2025, 14:31
Exceção de pré-executividade
16/01/2025, 14:31
Petição
08/10/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 13:59
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:02
Confirmada
23/08/2024, 01:33
Confirmada
23/08/2024, 01:33
Documento (Certidão)
13/08/2024, 18:46
Movimentação processual
13/08/2024, 18:45
Expedida/certificada
13/08/2024, 18:45
Expedida/certificada
13/08/2024, 18:45
Petição
27/06/2024, 12:03
Documento (Edital)
17/05/2024, 03:00
Documento (Edital)
25/04/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JPJ ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
EXECUTADO: RAFAEL BROGNI E OUTROS EDITAL Nº 310056644514 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): RAFAEL BROGNI, CPF: 03570582914 e BRAVE FORMATURAS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 08973272000180, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Valor do Débito: R$ 185.066,92. Data do Cálculo: 22/12/2022. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137220-71.2022.8.24.0023/SC