Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097438-52.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
19/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 12:42
Ato ordinatório
18/03/2026, 12:42
Petição
12/02/2026, 09:30
Publicação
09/02/2026, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097438-52.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a distribuição da carta precatória emitida junto ao juízo deprecado, devendo instruí-la de acordo com o art. 260, inc. II, do CPC, efetuando o devido preparo, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097438-52.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
19/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 12:42
Ato ordinatório
18/03/2026, 12:42
Petição
12/02/2026, 09:30
Publicação
09/02/2026, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097438-52.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a distribuição da carta precatória emitida junto ao juízo deprecado, devendo instruí-la de acordo com o art. 260, inc. II, do CPC, efetuando o devido preparo, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
06/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/02/2026, 15:30
Ato ordinatório
05/02/2026, 15:30
Expedição de documento (Carta de ordem)
05/02/2026, 12:33
Publicação
22/01/2026, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097438-52.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Marco Augusto Ghisi Machado
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 13/01/2026 - Juntada de certidão
21/01/2026, 00:00
Petição
14/01/2026, 13:30
Confirmada
14/01/2026, 13:30
Ato ordinatório
13/01/2026, 11:34
Expedida/certificada
13/01/2026, 11:17
Documento (Certidão)
13/01/2026, 11:17
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 11:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2026, 13:36
Expedição de documento (Carta)
12/11/2025, 10:30
Documento (Informações)
03/09/2025, 14:07
Petição
03/09/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:54
Publicação
14/08/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097438-52.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/08/2025, 13:48
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:48
Petição
25/07/2025, 13:45
Documento (Informações)
25/07/2025, 13:22
Expedida/Certificada
21/07/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 04:17
Movimentação processual
03/07/2025, 04:17
Publicação
24/06/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097438-52.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a conversão da demanda para Execução de Título Extrajudicial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais complementares e diligências/despesas postais para citação da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC.
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2025, 18:39
Ato ordinatório
20/06/2025, 18:39
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 18:38
Petição
14/06/2025, 11:21
Publicação
13/06/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5097438-52.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa.
2) Retifique-se a classe processual.
3) Ainda há citação/intimação pendente.
Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 60 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo.
4) Sobrevindo endereço, cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento.
5) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente.
b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio.
c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora.
6) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição:
a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores).
b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar.
7) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
8) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
12/06/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
11/06/2025, 15:32
Expedida/certificada
11/06/2025, 15:12
Outras Decisões
11/06/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
07/06/2025, 11:37
Publicação
03/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5097438-52.2022.8.24.0930/SC
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para distribuir a carta precatória expedida, instruí-la de acordo com o art. 260, inciso II, CPC, efetuar o devido preparo e comprovar a distribuição no juízo deprecado, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2025, 08:22
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:22
Expedição de documento (Carta de ordem)
26/05/2025, 14:03
Petição
24/04/2025, 12:02
Confirmada
23/04/2025, 08:10
Expedida/certificada
22/04/2025, 14:39
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:39
Documento (Mandado)
10/04/2025, 19:51
Mandado
05/03/2025, 15:36
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2025, 16:58
Documento (Informações)
14/02/2025, 09:13
Petição
13/02/2025, 14:54
Expedida/Certificada
12/02/2025, 07:08
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 07:08
Confirmada
21/01/2025, 08:12
Expedida/certificada
20/01/2025, 10:56
Ato ordinatório
20/01/2025, 10:56
Petição
23/10/2024, 10:54
Confirmada
13/09/2024, 08:08
Expedida/certificada
12/09/2024, 20:18
Ato ordinatório
12/09/2024, 20:18
Remessa (outros motivos)
12/09/2024, 16:46
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 16:46
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 08:52
Petição
01/07/2024, 13:03
Confirmada
10/06/2024, 08:05
Expedida/certificada
07/06/2024, 23:21
Documento (Certidão)
07/06/2024, 23:21
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
02/06/2024, 17:03
Documento (Certidão)
02/06/2024, 16:45
Documento (Mandado)
27/05/2024, 16:07
Mandado
21/05/2024, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 15:54
Petição
16/05/2024, 16:11
Confirmada
15/05/2024, 08:05
Expedida/certificada
14/05/2024, 13:29
Liminar
14/05/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 20:00
Recebimento
13/05/2024, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)
APELADO: VINICIUS FERREIRA DE OLIVEIRA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2024. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5097438-52.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 362) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)
APELADO: VINICIUS FERREIRA DE OLIVEIRA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de novembro de 2023. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de dezembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5097438-52.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 372) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)
APELADO: VINICIUS FERREIRA DE OLIVEIRA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de setembro de 2023. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de outubro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5097438-52.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 310) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR