Espécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/10/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
CARLA ELAINE ZIMMERMANN BATISTA
CPF
Reu
LUKY & BUKY CONFECCOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/SC 15592·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/SC 015592·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/SC 015592·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303030-22.2018.8.24.0025/SC
EXECUTADO: LUKY & BUKY CONFECCOES LTDA
EXECUTADO: CARLA ELAINE ZIMMERMANN BATISTA
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes devedoras intimadas, via órgão oficial, tendo em vista que foram citadas e não têm procurador (CPC, art. 346), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido de expropriação do bem penhorado mediante venda direta, ciente de que o silêncio importará em concordância tácita, nos termos do art. 853, do CPC.
13/05/2026, 00:00
Publicação
08/05/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303030-22.2018.8.24.0025/SC
EXECUTADO: BILLY DOUGLAS BATISTA
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes devedoras intimadas, via órgão oficial, tendo em vista que foram citadas e não têm procurador (CPC, art. 346), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido de expropriação do bem penhorado mediante venda direta, ciente de que o silêncio importará em concordância tácita, nos termos do art. 853, do CPC.
07/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/04/2026, 12:55
Expedida/certificada
14/04/2026, 12:55
Expedida/certificada
14/04/2026, 12:55
Ato ordinatório
14/04/2026, 12:55
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:16
Petição
12/02/2026, 11:11
Publicação
27/01/2026, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303030-22.2018.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Após o insucesso do leilão dos bens penhorados (evento 21 e eventos 97 e 99), a exequente pugnou por novo leilão ou mesmo venda direta do bem.
Tratam-se de oitenta e oito cestos aramados de ferro galvanizado.
Ao caso, é viável a venda direta.
Intimem-se as devedoras, via órgão oficial, tendo em vista que foram citadas e não têm procurador (CPC, art. 346), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de expropriação do bem penhorado mediante venda direta, ciente de que o silêncio importará em concordância tácita, nos termos do art. 853, do CPC.
Sobrevindo insurgência, retornem os autos conclusos.
Escoado o prazo sem qualquer manifestação, defiro o pedido da parte exequente para venda direta dos bens (evento 21), observados os seguintes parâmetros: a) o preço mínimo será o valor da avaliação (R$ 400,00 cada); b) a alienação deverá ser efetivada no prazo de 2 (dois) meses; c) o valor poderá ser parcelado mediante entrada de 30% e parcelas de até 5 (cinco) vezes, acrescidas de correção monetária pelo INPC/IBGE e de juros de 1% ao mês.
Ressalta-se que é facultado à parte exequente providenciar a alienação via leiloeiro ou outro profissional do ramo.
Determina-se que, informada a venda no lapso temporal acima fixado, lance-se o termo de alienação e voltem conclusos, conforme art. 880, §2º, do CPC.
Caso não seja obtido êxito na tentativa de venda direta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303030-22.2018.8.24.0025/SC
EXECUTADO: BILLY DOUGLAS BATISTA
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes devedoras intimadas, via órgão oficial, tendo em vista que foram citadas e não têm procurador (CPC, art. 346), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido de expropriação do bem penhorado mediante venda direta, ciente de que o silêncio importará em concordância tácita, nos termos do art. 853, do CPC.
07/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/04/2026, 12:55
Expedida/certificada
14/04/2026, 12:55
Expedida/certificada
14/04/2026, 12:55
Ato ordinatório
14/04/2026, 12:55
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:16
Petição
12/02/2026, 11:11
Publicação
27/01/2026, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303030-22.2018.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Após o insucesso do leilão dos bens penhorados (evento 21 e eventos 97 e 99), a exequente pugnou por novo leilão ou mesmo venda direta do bem.
Tratam-se de oitenta e oito cestos aramados de ferro galvanizado.
Ao caso, é viável a venda direta.
Intimem-se as devedoras, via órgão oficial, tendo em vista que foram citadas e não têm procurador (CPC, art. 346), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de expropriação do bem penhorado mediante venda direta, ciente de que o silêncio importará em concordância tácita, nos termos do art. 853, do CPC.
Sobrevindo insurgência, retornem os autos conclusos.
Escoado o prazo sem qualquer manifestação, defiro o pedido da parte exequente para venda direta dos bens (evento 21), observados os seguintes parâmetros: a) o preço mínimo será o valor da avaliação (R$ 400,00 cada); b) a alienação deverá ser efetivada no prazo de 2 (dois) meses; c) o valor poderá ser parcelado mediante entrada de 30% e parcelas de até 5 (cinco) vezes, acrescidas de correção monetária pelo INPC/IBGE e de juros de 1% ao mês.
Ressalta-se que é facultado à parte exequente providenciar a alienação via leiloeiro ou outro profissional do ramo.
Determina-se que, informada a venda no lapso temporal acima fixado, lance-se o termo de alienação e voltem conclusos, conforme art. 880, §2º, do CPC.
Caso não seja obtido êxito na tentativa de venda direta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão.
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 16:12
Expedida/certificada
23/01/2026, 15:55
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 18:26
Petição
03/01/2025, 15:51
Confirmada
08/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/11/2024, 17:02
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:01
Petição
27/08/2024, 15:19
Confirmada
06/08/2024, 07:05
Expedida/certificada
05/08/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:44
Documento (Certidão)
05/08/2024, 16:22
Outras Decisões
30/07/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 13:32
Petição
14/06/2024, 10:52
Confirmada
27/05/2024, 07:06
Expedida/certificada
25/05/2024, 18:19
Leilão ou Praça (realizada)
25/05/2024, 18:19
Leilão ou Praça (realizada)
25/05/2024, 18:18
Petição
17/05/2024, 17:42
Documento (Edital)
10/05/2024, 03:00
Petição
03/05/2024, 16:24
Documento (Edital)
25/04/2024, 03:00
Outras Decisões
22/04/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 16:22
Documento (Mandado)
18/04/2024, 21:14
Mandado
16/04/2024, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2024, 14:51
Petição
15/04/2024, 15:29
Documento (Informações)
15/04/2024, 09:04
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:53
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:53
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:04
Confirmada
22/03/2024, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: LUKY & BUKY CONFECCOES LTDA
EXECUTADO: CARLA ELAINE ZIMMERMANN BATISTA
EXECUTADO: BILLY DOUGLAS BATISTA EDITAL Nº 310056653629 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Terceiros interessados PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC 1º LEILÃO/PRAÇA: 03 de maio de 2024. Lanço não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 17 de maio de 2024. À quem mais der, não vil. (art. 891, CPC). HORÁRIO: 16:00 horas. LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloes.com.br ANDRÉA BALDISSERA, Leiloeira Oficial - JUCESC AARC 375 e Leiloeira Rural - FAESC N° 042, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s): PROCESSO N° 0303030-22.2018.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL PROCURADOR(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH EXECUTADO(A): LUKY & BUKY CONFECCOES LTDA EXECUTADO(A): BILLY DOUGLAS BATISTA EXECUTADO(A): CARLA ELAINE ZIMMERMANN BATISTA BEM(NS): 88 cestos aramados de ferro galvenizado (gaiolas), em bom estado de conservação, medindo 1,20 x 1,30. AVALIAÇÃO: R$ 400,00 a unidade, totalizando R$ 35.200,00 (Trinta e cinco mil e duzentos Reais). Depositário(a): Carla Elaine Zimmermann Batista – Estrada Geral Águas Negras, 123D, Figueira, Gaspar (SC). O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloes.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma selfie segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em estarão outorgando automaticamente poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento que deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC), salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. A comprovação no respectivo processo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados; e, não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão ou quaisquer outros acontecimentos. O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a Leiloeira Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar - se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC). Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel. Propostas à vista, preferem à prazo. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta. Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá comissão desta Leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido. A Leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, será convocado os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação pelo quantum que ofertou. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive comissão da Leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Maiores informações com a Leiloeira Oficial (49) 99940-7070. Site para lances: www.baldisseraleiloes.com.br E-mail: [email protected]
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303030-22.2018.8.24.0025/SC