Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no REsp 2158473/SC (2024/0266098-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE: JURACI BENKA
REQUERENTE: MARLI DE LOURDES CARVALHO MAIA
REQUERENTE: ALDEMAR ALVES MAIA
ADVOGADOS: MARIA LOIVA DE ANDRADE - SC008264
MARISTELA SCHMAEDECKE - SC036082
REQUERIDO: ARLINDO BAGNARA
REQUERIDO: LADI FATIMA FELLINI BAGNARA
ADVOGADO: ANDRÉAS OTTO WINCKLER - SC018452
DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 319/321, JURACI BENKA, MARLI DE LOURDES CARVALHO MAIA, ALDEMAR ALVES MAIA, ARLINDO BAGNARA, LADI FATIMA FELLINI BAGNARA noticiam a realização de acordo, requerendo a extinção do feito e a baixa dos autos. Em consequência, a pretensão de homologação do referido acordo, na origem, denota a falta de interesse para o julgamento do recurso especial, acarretando a sua perda de objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA