Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: AMARILDO BORGES DOS SANTOS EDITAL Nº 310056671219 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): AMARILDO BORGES DOS SANTOS, endereço: RUA 0, POSTA RESTANTE - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial) e RUA R 0, POSTA RESTANTE - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 60 dias Hasta Pública: Local: ON-LINE, DATAAUDIENCIA. Início do Leilão: 29/05/2024, às 14:00 horas, com encerramento no dia 05/06/2024, às 14:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.Descição do(s) Bem(ns): 01 (um) terreno urbano correspondente ao Lote nº 02, situado na Rua Vitalina Nascimento, no Município de São João Batista/SC, com a área de 650,00m², com as seguintes medidas e confrontações: frente ao Sul, mede 13,00m, com a Rua Vitalina Nascimento; fundos ao Norte, mede 13,00m com Robson Sá, Valmir Sotopietra e José Valentim de Oliveira; lado esquerdo ao Leste, mede 50,00m, com o lote nº 01; lado direito Oeste, mede 50,00m com o lote nº 3-4 e 5; matriculado sob o nº 6.426 C.R.I de São João Batista/SC. Obs.: Sobre o terreno há uma construção de alvenaria, de três pavimentos, compostos de uma garagem, abaixo do nível da rua, mas dois andares superiores. O imóvel está conservado, ocupa grande parte do terreno. Inscrição imobiliária sob o nº 01.01.021.0276.000.000. Ônus: Garantia hipotecária e Fidejussória em favor em favor do Banco do Brasil S.A. Avaliado em R$ 850.000,00 em 09/05/2022, corrigido R$ 906.043,75 (novecentos e seis mil quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) em março/2024., avaliado em R$ 850.000,00. Localização do(s) bem(ns): RUA VITALINA DO NASCIMENTO.. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. AO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA – SANTA CATARINA Processo nº 0000852-53.2004.8.24.0062 Exequente(s): Banco Regional de Desenv. do Extremo Sul - BRDE Executado(s): Marcelino Ind. e Com. de Calçados Ltda. e outros MM(a). Juiz(a), venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos acima, comunicar que foi designado leilão judicial eletrônico, cujo início se dará no dia 29/05/2024, às 14:00 horas, com encerramento no dia 05/06/2024, às 14:00 horas, a ser realizado na plataforma www.centralsuldeleiloes.com.br, conforme condições constantes no edital anexo. Comunico, ainda, que a publicação do edital de leilão, autenticável via código QR, foi realizada na rede mundial de computadores, por meio do portal www.centralsuldeleiloes.com.br, contendo a descrição detalhada do(s) bem(ns) e cujo comprovante de publicação segue anexo. São João Batista, 22 de março de 2024. Respeitosamente, Lúcio Ubialli Leiloeira Pública Oficial/SC AARC/030 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara de São João Batista/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 29/05/2024, às 14:00 horas, com encerramento no dia 05/06/2024, às 14:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0000852-53.2004.8.24.0062 Exequente(s): Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE Executado(s): Marcelino Ind. e Com. de Calçados Ltda. e outros Bem(ns): 01 (um) terreno urbano correspondente ao Lote nº 02, situado na Rua Vitalina Nascimento, no Município de São João Batista/SC, com a área de 650,00m², com as seguintes medidas e confrontações: frente ao Sul, mede 13,00m, com a Rua Vitalina Nascimento; fundos ao Norte, mede 13,00m com Robson Sá, Valmir Sotopietra e José Valentim de Oliveira; lado esquerdo ao Leste, mede 50,00m, com o lote nº 01; lado direito Oeste, mede 50,00m com o lote nº 3-4 e 5; matriculado sob o nº 6.426 C.R.I de São João Batista/SC. Obs.: Sobre o terreno há uma construção de alvenaria, de três pavimentos, compostos de uma garagem, abaixo do nível da rua, mas dois andares superiores. O imóvel está conservado, ocupa grande parte do terreno. Inscrição imobiliária sob o nº 01.01.021.0276.000.000. Ônus: Garantia hipotecária e Fidejussória em favor em favor do Banco do Brasil S.A. Avaliado em R$ 850.000,00 em 09/05/2022, corrigido R$ 906.043,75 (novecentos e seis mil quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) em março/2024. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. São João Batista, 15 de março de 2024. Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500527-40.2012.8.24.0062/SC
25/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 12:33
Documento
22/03/2024, 12:05
Movimentação processual
22/03/2024, 12:04
Ato ordinatório
22/03/2024, 12:03
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
22/03/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:30
Decurso de Prazo
14/03/2024, 01:06
Confirmada
01/03/2024, 23:59
Confirmada
21/02/2024, 08:37
Expedida/certificada
20/02/2024, 18:54
Comunicação eletrônica
20/02/2024, 15:59
Documento (Certidão)
30/01/2023, 14:55
Por decisão judicial
03/08/2021, 15:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/07/2021, 03:00
Comunicação eletrônica
01/07/2021, 16:02
Por decisão judicial
06/04/2021, 09:32
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:09
Decurso de Prazo
20/03/2021, 01:06
Confirmada
10/03/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 14:33
Expedida/certificada
10/03/2021, 14:17
Mero expediente
10/03/2021, 14:06
Documento (Outros documentos)
06/03/2021, 14:13
Conclusão (para despacho)
06/03/2021, 11:17
Comunicação eletrônica
06/03/2021, 11:04
Confirmada
25/02/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 20:01
Expedida/certificada
24/02/2021, 19:55
Expedida/certificada
24/02/2021, 19:54
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:04
Documento (Informações)
11/02/2021, 09:01
Decurso de Prazo
11/02/2021, 01:35
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 14:10
Comunicação eletrônica
10/02/2021, 10:28
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:13
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:12
Documento (Certidão)
29/01/2021, 11:31
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:10
Confirmada
26/12/2020, 23:59
Confirmada
17/12/2020, 08:30
Expedida/certificada
16/12/2020, 17:08
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
16/12/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 20:42
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 19:11
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 09:16
Confirmada
06/12/2020, 23:59
Documento (Certidão)
03/12/2020, 19:24
Confirmada
26/11/2020, 13:59
Expedida/certificada
26/11/2020, 13:32
Expedida/certificada
26/11/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 16:16
Confirmada
21/11/2020, 23:59
Confirmada
12/11/2020, 08:28
Expedida/certificada
11/11/2020, 17:12
Outras Decisões
11/11/2020, 17:12
Documento (Certidão)
09/11/2020, 22:43
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 22:17
Documento (Certidão)
09/11/2020, 19:41
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 19:18
Confirmada
09/11/2020, 08:10
Expedida/certificada
06/11/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 16:58
Confirmada
05/11/2020, 08:04
Expedida/certificada
04/11/2020, 17:09
Ato ordinatório
04/11/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 10:45
Confirmada
11/10/2020, 23:59
Confirmada
02/10/2020, 10:19
Expedida/certificada
01/10/2020, 16:00
Ato ordinatório
01/10/2020, 16:00
Documento (Certidão)
01/10/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 14:01
Documento (Informações)
01/10/2020, 13:55
Mudança de Classe Processual
01/10/2020, 13:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)