ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE MISERICORDIA DE VILA ITOUPAVA
Reu
LABORATORIO ITOUPAVA LTDA
Reu
MUNICIPIO DE BLUMENAU
Reu
Advogados / Representantes
DORIVAL ANTONIO GOULARTE
OAB/SC 008855·CPF·Representa: Autor
ANDREI DORAN PANCA
OAB/SC 037518·CPF·Representa: Autor
FABIANO CAMPIGOTTO
OAB/SC 014939·CPF·Representa: Autor
KARIN RODRIGUES
OAB/SC 040979·CPF·Representa: Autor
DORIVAL ANTONIO GOULARTE
OAB/SC 008855·CPF
Movimentações
Baixa Definitiva
04/06/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:20
·
Representa: Réu
DORIVAL ANTONIO GOULARTE
OAB/SC 008855·CPF·Representa: Réu
ANDREI DORAN PANCA
OAB/SC 037518·CPF·Representa: Réu
FABIANO CAMPIGOTTO
OAB/SC 014939·CPF·Representa: Réu
KARIN RODRIGUES
OAB/SC 040979·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 08:24
Confirmada
13/05/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:28
Custas
03/05/2024, 18:58
Custas
03/05/2024, 18:58
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 18:57
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 17:37
Expedida/certificada
03/05/2024, 17:36
Trânsito em julgado
03/05/2024, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: EDITH BAHR (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREI DORAN PANCA (OAB SC037518) ADVOGADO(A): KARIN RODRIGUES (OAB SC040979)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): MARJO JUCIMARA ANDREATA
RECORRIDO: LABORATORIO ITOUPAVA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DORIVAL ANTONIO GOULARTE (OAB SC008855)
RECORRIDO: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE MISERICORDIA DE VILA ITOUPAVA (RÉU) ADVOGADO(A): FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de março de 2024. Juiz de Direito Jaber Farah Filho Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Jaber Farah Filho, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/04/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/04/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001022-43.2020.8.24.0008/SC (Pauta: 908) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA